SDI-1 rejeita pagamento retroativo a anistiado demitido no governo Collor
Os efeitos financeiros da anistia devem ser considerados somente a partir do efetivo retorno do anistiado ao trabalho. Com base no artigo 6º da Lei nº 8.878/94 (Lei da Anistia), a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho modificou decisão da Quinta Turma do TST, que determinava a contagem dos efeitos […]