Decisão que desobriga de cumprimento a instruções normativas da Anvisa não ficará restrita aos limites do DF
O desembargador federal Daniel Paes Ribeiro reconsiderou decisão anteriormente proferida no Agravo de Instrumento 2008.01.00.072065-0/DF para não mais restringir aos limites territoriais do Distrito Federal os efeitos da decisão que desobrigava as associadas à Abrafarma do cumprimento das Instruções Normativas n.º 9/2009 e 10/2009 e da Resolução n.º 44/2009, editadas pela Anvisa. […]
