Constituição do Tocantins – Arts. 146 – 162 e Disposições Transitórias
CAPÍTULO III Da Saúde e da Assistência Social SEÇÃO I Da Saúde Art. 146. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. Parágrafo único. O direito à saúde implica na garantia de: I – condições dignas de trabalho, saneamento básico […]