Direito Penal

Direito Penal – Parte Geral IV

Otávio Goulart Minatto*   Erro de tipo   Conceito: É quando o agente confunde a realidade e por isso toma uma atitude que entende ser lícita na situação que imaginava estar. É a confusão quanto à situação do tipo descrito no código.   Exemplos de erro de tipo: a)       Erro incidente sobre a situação de […]

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Direito Penal

Fato Típico

Rodrigo Benedet Naspolini*     PARTE 01 – TIPICIDADE   1.  CONCEITO DE CRIME   A)    FORMAL “Crime é toda a ação ou omissão humana proibida por lei sob a ameaça de uma pena”. FRAGOSO. “Crime é qualquer ação legalmente punível”. MAGGIORE – crime é uma contradição entre um fato e uma norma de direito […]

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Direito Penal

Direito Penal – Parte Geral II

Otávio Goulart Minatto*   1 – Teoria do Crime    A teoria do crime analisada aqui será a bipartidária, definindo o crime como fato típico e ilícito, tirando dessa definição a culpabilidade.     2 – Fato Típico   É aquele ato (fato material) que se enquadra num modelo previsto na lei penal.     2.1 […]

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Direito Penal

Direito Penal – Parte Geral I

Otávio Goulart Minatto*   1 – Fontes do Direito Penal    Espécies de produção material ou substancial: É a União a fonte máxima do Direito Penal. Obs: Em algumas questões específicas, os estados também são. Espécies de fonte formal: A lei é a fonte imediata. Os princípios gerais do direito e os costumes são fontes mediatas.      […]

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Direito Penal

Direito Penal – Parte Geral III

Por Otávio Goulart Minatto*  1. O tipo penal nos crimes dolosos:    Conceito de dolo: É a intenção ou a consciência de realizar uma conduta que esta descrita no tipo penal.   Fases da conduta:  a)      Fase interna: Quando tudo é apenas um pensamento do autor. Enquanto se mantém nessa fase, não pode ser tipificada;  b)      […]

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