Tráfico de pessoas (Artigo 149 – a, CP)
1) INTRODUÇÃO O Tráfico de Pessoas é um dos crimes mais repugnantes e assume dimensões transnacionais. Segundo o artigo 3º., alínea “a” do Protocolo de Palermo, constitui “Tráfico de Pessoas”: “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas […]
