Direito Penal

A Sociologia da Violência

  O pessimista queixa-se do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas. (Willian George Ward)     RESUMO: o presente trabalho visa a responder alguns questionamentos básicos concernentes à criminologia, partindo-se de um foco sociológico. Com efeito, indaga-se se existe uma relação entre estrutura social e violência, bem como […]

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Direito Penal

A Novíssima Lei nº11.449/07 e Seus Pontos Fulcrais

              RESUMO: com a entrada em vigor da Lei nº11.449/07, que altera o art. 306 do Código de Processo penal, determinando comunicação, no prazo de vinte e quatro horas,  à Defensoria Pública sobre a prisão de qualquer pessoa, o autor, Delegado de Polícia no Estado do Rio Grande do Sul, procura esclarecer aos leitores […]

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Direito Penal

A Lei nº11.343, de 23 de agosto de 2006, (lei de tóxicos) e suas específicas alterações atinentes à atuação da polícia judiciária

  RESUMO: crítico e profissional na área de Polícia Judiciária, o autor procura pormenorizar ao leitor todos aqueles novéis aspectos relevantes trazidos ao cenário brasileiro pela nova legislação concernente à repressão ao uso indevido de substâncias estupefacientes. Com efeito, analisando os principais tipos inovadores da Lei nº 11.343/2006, o autor procura confrontá-los com a realidade […]

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Direito Penal

A Gênese da Criminalidade

  INTRODUÇÃO               No presente artigo, procurar-se-á estabelecer, em linhas gerais, algo bem mais juridicamente proveitoso do que uma quimera singela de natureza irrealizável, imprópria de se estabelecer no plano prático. Visar-se-á, isto sim, aduzir, de forma hialina, um estudo pormenorizado acerca dos elementos principais que constituem no indivíduo em formação intelectual um determinado […]

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Direito Penal

A Eficácia da Prova Testemunhal nos Delitos de Embriaguez ao Volante

  Sê justo: antes de mais nada, verifica, nos conflitos, onde está a justiça. Em seguida, fundamenta-a no Direito. (Juan Carlos Mendonça) Só existem duas coisas infinitas: o Universo e a burrice humana; se bem que estou em dúvida quanto à primeira. (Albert Einstein)                                                RESUMO: com o advento da mais recente reformulação do Código […]

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Direito Penal

A Contraproducente Excentricidade Relacional Entre os Órgãos do Ministério Público, Polícia Judiciária e Polícia Militar

  RESUMO: o presente escrito tem por escopo tornar hialino ao leitor as principais excentricidades vivenciadas nas atividades relacionais entre o Ministério Público, Polícia Judiciária e Polícia Militar, três forças públicas cuja competência precípua é a promoção do bem-estar social. Com efeito, possuindo experiência na atividade de Polícia Judiciária, o autor procura expor as precisas […]

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Direito Penal

Criminologia e Introdução ao Direito Penal

  O estudo do delito como fenômeno social é do âmbito da Sociologia Criminal, assim como o crime, como fato individual, pertence ao campo de observação da Biologia Criminal. Entretanto, a interpenetração dessas ciências, para o estudo da gênese do delito, é incontestável. A dinâmica da ação do ambiente não pode ser separada da dinâmica […]

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Direito Penal

Consentimento do ofendido como excludente supralegal: impropriedade terminológica e breves anotações jurídicas

  Precipuamente, há que se gizar que durante os anos nos bancos da Faculdade de Direito, parcos e tímidos são os ensinamentos acerca do consentimento do ofendido.                           De regra, os professores explicam quais as hipóteses de excludentes de antijuridicidade ou ilicitude (art. 23, incisos I, II e III do Código Penal), e arrematando, […]

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Direito Penal

Do Fato Materialmente Típico

  1. Do Tipo   Tipo é a descrição abstrata de um crime. Tipo legal, por outro lado, é a descrição do crime descrita na lei, e, ainda, tipo penal é conjunto de todas as características determinantes de um crime.   Da diferença entre tipo penal e tipo legal extrai se que há elementos do […]

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Direito Penal

-Alô, novo crime!

  A Lei nº 12.012/09 acabou de trazer mais um filhote ao Código Penal. Trata-se do art. 349-A, assim redigido: “Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.”  Muito […]

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