Arrependimento posterior e privilégios nos crimes patrimoniais não violentos em casos de ressarcimento do dano
O instituto do “arrependimento posterior” é previsto no artigo 16, CP, de forma que nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, a reparação do dano ou restituição da coisa, até o recebimento da denúncia ou queixa, por ato voluntário do agente, conduz à redução da pena de um a dois terços. Não […]
