Destributarização da contribuição sindical e inexigência de lei complementar
Irapuã Beltrão * A Constituição, como norma fundamental, autoriza a instituição das várias espécies de tributos (arts. 145, 148 e 149, CRFB/88), mas não oferece uma definição conceitual de cada uma delas. Não por outro motivo, já se destacava a grande relevância do Código Tributário Nacional que, valendo-se da sua qualidade de norma geral aplicável […]
