A inaplicabilidade do decreto que objetiva cercear a possibilidade de defesa nos processos administrativos disciplinares
ADEL EL TASSE[1] Foi recém editado o Decreto nº 11155/2022, o qual contempla particular conteúdo objetivando produzir direto cerceamento de defesa, em relação às pessoas acusadas em processos administrativos disciplinares, no âmbito da Advocacia Pública Federal. Pelo referido decreto, as decisões punitivas do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral Federal, adotadas em decorrência de poderes […]