Sociedade

Os direitos humanos são reflexo da instrução do povo

 

            A superlotação dos presídios destinados a presos provisórios se deve, basicamente, a dois fatores: o investimento insuficiente de recursos para a construção de novos e mais adequados estabelecimentos prisionais e o número excessivo de decretações de prisões provisórias.

            O primeiro deve ser atribuído aos Governos, que investem pouco nessa área, por entenderem que existem prioridades mais importantes. Defendem, em resumo, a teoria de que os cidadãos que agem de acordo com as leis devem receber mais atenção e investimentos que os que as infringem. Não se leva em conta que os infratores não perdem a cidadania em situação alguma e que se deve investir na sua recuperação mais do que na imposição de castigos.

 

            O segundo tem de ser imputado a uma parte dos magistrados criminais, para quem, de fato, a prisão provisória deve ser decretada sem grande preocupação com os danos que provoca aos imputados, mas seguindo como premissa o “in dubio pro societate”. Tanto é assim que há muitos processos de réus presos provisoriamente que terminam em absolvição… Desde o começo deveriam ser avaliadas as provas,para não se cometer a injustiça de manter presos inocentes ou réus contra quem as provas são insuficientes para uma condenação.

 

            A violência estatal talvez seja a pior de todas, pois torna os cidadãos realmente indefesos, sendo exemplos extremos os regimes totalitários de ontem e de hoje. Todavia, mesmo na atualidade do nosso país, ocorrem fatos dessa natureza diariamente. As vítimas ficam receosas de denunciar as violências físicas ou morais que sofrem e muitos advogados desistem de pedir providências por temerem retaliações das autoridades arbitrárias.

 

            Quando um cidadão ingressa num presídio padrão brasileiro, sua vida e integridade corporal ficam dependentes de fatores múltiplos, menos da sua própria vontade e sua conduta. Se algum colega de presídio resolve matá-lo, pode conseguir realizar seu intento com relativa facilidade. Se algum agente carcerário quer privá-lo de sol, alimentação, tratamento médico, etc., também tem praticamente campo livre para tanto.

 

            Entidades de Direitos Humanos ficam limitadas em sua atuação à  panfletagem, seminários, visitas a presídios e reuniões, que não têm força suficiente para atingir as raízes do problema, que são a carência de interesse estatal e o rigor de alguns magistrados.

 

            O que se pode fazer nesse estado de coisas? – Trabalhar pela conscientização dos cidadãos para cobrar dos os servidores públicos, sejam eles do Legislativo, do Executivo ou do Judiciário, que prestem  conta de sua atuação. Pelo menos, assim acontece em países mais desenvolvidos, como a França.

 

            Nosso povo deve imbuir-se dos direitos que a cidadania lhe confere.

 

            Somente assim nos tornaremos um país respeitado pelos demais e tratado como igual pelos mais desenvolvidos.

 

            A questão dos Direitos Humanos faz parte da agenda mínima das grandes nações.

 

            Tudo isso, porém, é conseqüência do nível de instrução do povo, o que não interessa a todos os governantes.

 

*Luiz Guilherme Marques – Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora – MG

Como citar e referenciar este artigo:
, Luiz Guilherme Marques. Os direitos humanos são reflexo da instrução do povo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/sociedade/os-direitos-humanos-sao-reflexo-da-instrucao-do-povo/ Acesso em: 22 nov. 2024
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