Estamos diante de um novo paradigma. As mudanças climáticas chegaram para ficar, demandando ações públicas adequadas a esse novo normal. São chuvas torrenciais, deslizamentos de terra, tufões, subida de cota das marés, erupção de vulcões, terremotos e tsunamis. Isso sem falar dos acidentes previsíveis decorrentes da ação do homem, como as queimadas, a exploração de minério, a extração ilegal de madeira nativa e a grilagem.
No Brasil, mesmo abençoado por Deus e bonito por natureza, os acidentes ambientais têm sido implacáveis. O crescimento desordenado das cidades e a falta de política habitacional constante e efetiva são algumas das razões pelas quais intensificam-se as tragédias no meio ambiente urbano.
É possível, em plano 2022, tratar os acidentes ambientais como imprevistos? Evidente que não! A sucessão de tragédias passadas, os dados climáticos e geológicos, bem como a tecnologia, são aliados na necessária política municipal de resiliência e preparação para desastres, sejam eles naturais ou não.
Mas o que se percebe é que os municípios gerenciam os desastres urbano-ambientais com a lógica e as ferramentas do passado. Necessária a ação preventiva e não a ação de tratamento do fato consumado, costumeiramente trágico. Orçamento específico e estrutura permanente para lidar de forma preventiva são essenciais.
Política habitacional, regularização fundiária, monitoramento dos espaços das cidades, fiscalização constante e resiliência devem estar na pauta atual e permanente dos municípios brasileiros. Esse novo paradigma exige um novo olhar e ações efetivas dos gestores municipais.
Andrea Teichmann Vizzotto Advocacia
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