DESIGUALDADE SOCIAL E DIREITO À MORADIA: Distribuição de terras rurais em face ao princípio da Função Social[1]
Aline Matias Lima
Arthur Aires Linhares[2]
Viviane Brito[3]
Sumário: 1- Introdução; 2-O princípio da função social em relação à propriedade rural; 3- Breve análise histórica sobre a distribuição de terras rurais no brasil e o movimento dos trabalhadores sem-terra; 4- O reflexo da má distribuição de terras rurais na desigualdade das condições de moradia; 5- A evolução e as dificuldades da reforma agrária. 6 Considerações Finais; Referências.
RESUMO
O presente trabalho propõe uma análise, através de conteúdo já desenvolvido, sobre a distribuição de terras rurais e a relação desta com o direito à moradia. Este objetivo central desencadeia diversos outros temas de importante relevância e relação, como a análise da legitimidade das posses; considerações acerca do princípio da função social da propriedade; a atuação deste na manutenção de direitos fundamentais; a luta do movimento dos trabalhadores rurais sem terra além da distinção considerável entre direito à moradia e direito a propriedade.
Palavras-chave: Direito a Moradia. Direito a propriedade. Função social. Propriedade Rural.
1 INTRODUÇÃO
O direito à moradia, que não se confunde com direito à propriedade, é um direito social estabelecido no texto constitucional brasileiro e defende, uma vez interpretado sob à luz dos parâmetros fixados pelo princípio da dignidade humana, que todos os indivíduos têm direito à uma residência com condições de higiene, privacidade e conforto mínimos. (FERNANDES, 2011) O direito à propriedade, por sua vez, é compreendido, no sentido analítico, como sendo o direito de usar, fruir e dispor de um bem, e de reavê-lo de quem injustamente o possua.
A propriedade rural é tratada, em alguns aspectos, de modo diferente a urbana pela legislação, possuindo inclusive um próprio Estatuto da Terra que dispõe acerca dos direitos e deveres do proprietário de imóvel rural. Dentre os deveres, se inclui a função social da propriedade rural, que é cumprida quando a propriedade atende aos requisitos exigidos na Constituição Federal, artigo 186, que são: “aproveitamento racional e adequado; utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; observância das disposições que regulam as relações de trabalho; exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores” (FRANÇA, 2001).
Atualmente, o Brasil possui considerável quantidade de terras que não atentam para o cumprimento do princípio da função social. A distribuição de terras se deu a partir de um processo exclusivo, o qual ocasionou na concentração fundiária uma desproporcionalidade, acarretando problemas relacionados à propriedade rural e intensificando a desigualdade social. (REIS, 2008) Ao falar na desigualdade social em relação às terras rurais, deve-se pontuar que a quantidade, qualidade da terra e a capacidade econômica do agricultor são fatores importantes para a concretização da função social. Por vezes, o pequeno agricultor encontra dificuldade na própria manutenção de sua moradia e subsistência. (LACKI, 2006)
Observa-se no setor fundiário, uma considerável desproporção na distribuição das terras rurais. Muito se concentra nos poderes de pouco indivíduos, enquanto que uma considerável parcela da população permanece sem propriedade e, por vezes, sem moradia, sendo submetida à condições de vida que já não correspondem ao século vivido.
Por tempos, a reforma agraria tem tido o nome em ênfase no debate político-social brasileiro. Defendida como sendo um sistema que busca distribuir terras para pessoas que não possuem moradia e que se faz extremamente necessário devido a desigualdade na distribuição de terras, que teve início desde a colonização. Além disso, a reforma agrária objetiva democratizar e descentralizar a estrutura fundiária, reduzindo a migração e promovendo a cidadania e a justiça social. (TEIXEIRA, 2012)
Portanto, buscaremos discorrer sobre a realidade atual do Direito à moradia, e seus respectivos temas correlacionados. Sabendo que a má distribuição de terras rurais é um dos principais fatores que somam para o péssimo número de pessoas sem moradia, focaremos na parte das péssimas concentrações de terras em nosso país, e assim demonstraremos através de números e dados histórico o motivo de estarmos desta maneira, e logicamente ao apontamos o erro, sabe-se que o contrário disto é acerto, logo, de forma indireta teremos soluções do problema para o presente caso.
2 O PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL EM RELAÇÃO À PROPRIEDADE RURAL
A propriedade é um direito constitucional e alguns autores vão declarar que se trato de direito triplamente fundamental devido se apresentarem no Artigo 5º da CF três vezes, reforçando que todo sujeito gozar de uma propriedade em seu favor. Tal propriedade carrega consigo o objetivo de atender as necessidades exigidas pela função social que é o acesso à terra para solução dos conflitos sociais, o aproveitamento racional e adequado do imóvel rural, a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e a preservação do meio ambiente. (TARTUCE, 2017, p. 20)
Atualmente, o Brasil possui considerável quantidade de terras que não atentam para o cumprimento do princípio da função social. A distribuição de terras se deu a partir de um processo exclusivo, o qual ocasionou na concentração fundiária uma desproporcionalidade, acarretando problemas relacionados à propriedade rural e intensificando a desigualdade social. (REIS, 2008)
Faz-se necessário argumentar sobre a deficiência na eficácia da função social da propriedade, visto que é um princípio que deve ser garantido à população e providenciado pelo Estado, como disposto no texto constitucional, art.184º: “Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social” (BRASIL, 1988, p.1).
A propriedade rural é tratada, em alguns aspectos, de modo diferente a urbana pela legislação, possuindo inclusive um próprio Estatuto da Terra que dispõe acerca dos direitos e deveres do proprietário de imóvel rural. Dentre os deveres, se inclui a função social da propriedade rural, que é cumprida quando a propriedade atende aos requisitos exigidos na Constituição Federal, artigo 186, que são: “aproveitamento racional e adequado; utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; observância das disposições que regulam as relações de trabalho; exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores” (FRANÇA, 2001).
3 BREVE ANÁLISE HISTÓRICA SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE TERRAS RURAIS NO BRASIL E O MOVIMENTO DOS TRABALHADORES SEM TERRA
As propriedades rurais enfrentam um sério problema de irregularidades quanto à distribuição de terras e seu apropriado atendimento a função social exigido pela constituição. Acontece que as irregularidades da má distribuição de propriedades rurais não são culpa exclusivamente do atual governo ou das políticas que regem o ordenamento brasileiro, pelo contrário, de certa forma as políticas públicas tentam reverter um problema histórico da distribuição de propriedade no país, entretanto se trata de uma luta difícil de efetivar o objetivo. As dificuldades se fizeram diante do contexto histórico, o Brasil herdou do período colonial essa pratica de apropriação de terras de formas desordenadas que não seguiam uma coerente isonomia na distribuição dos títulos de terras a fim de se tornarem propriedades (FILHO; FONTES, 2009).
O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) é uma continuidade das lutas históricas do movimento camponês no Brasil. Na época do Brasil Colônia, a luta pela terra foi desenvolvida sobretudo pelos índios e pelos negros. Aqueles guerreavam em guarda de suas terras invadidas pelos colonizadores e bandeirantes, enquanto estes uniam a luta pela liberdade com a luta para estabelecer território e construíam os Quilombos. (COSTA, 2001)
A chegada dos portugueses no Brasil proporcional a chamada “grilagem” de terras, e aproximadamente em 1500 as terras passaram ao domínio público de Portugal, levando a colonização brasileira por meio das capitanias hereditárias e sesmarias, dando-se inicio a privatização de terras no país. O governo português chegou a dominar todo o território nacional até perpassar ao domínio do império e da república. As Sesmarias foram responsáveis pela transferência públicas dos títulos de propriedade aos indivíduos da esfera privada caracterizando a propriedade privada. Também é nesse momento que se cria a regularidade das terras, que se caso elas não pertencerem a um indivíduo privado, pertence ao Estado (SILVA, 1997).
De acordo com Costa (2001), no final do século XIX e início do século XX surgiram as lutas regionalizadas em cada estado através de movimentos camponeses messiânicos. Foi neste momento histórico que surgiu o Contestado, com Monge Maria; Canudos, com Antonio Conselheiro; e as lutas do Cangaço, com Lampião. O movimento camponês organizado enquanto classe se deu no período de 1950 a 1964, quando se desenvolveram as Ligas Camponesas, o MASTER e as UTABs. Tais movimentos foram trucidados pela ditadura militar. Nesta época,
Os militares procuraram levar o desenvolvimento ao campo apoiados pelo capital estrangeiro. Levavam a “modernização” para a agricultura, forneciam crédito rural subsidiado para as grandes propriedades, entregavam as terras públicas apenas para as grandes empresas. Estimularam a mecanização do campo, a implantação de agroindústrias para vender insumos industriais às empresas. Como resultado dessa política, milhares de trabalhadores que antes trabalhavam como meeiros, arrendatários, posseiros perderam a oportunidade na terra. (COSTA, 2001, p. 1))
As ocupações de forma massiva se iniciaram na década de 1980. Em quase todos os estados brasileiros, constituíram um movimento No início da década de 80, começaram então a acontecer as ocupações de forma massiva. Essas lutas isoladas, em quase todos os estados do país, passaram a constituir um movimento articulado pelos camponeses sem terra do Brasil, que ganhou o nome de MST. (COSTA, 2001)
Neste ínterim, entende-se que a má distribuição de terras nos territórios brasileiros é fruto de um longo processo histórico que acarretou nos resultados tão desiguais que contemplamos hoje em dia. Isso dificulta o cumprimento de uma série de requisitos fundamentais do texto constitucional. No entanto, nota-se que as lutas por propriedade fazem parte também de todo o processo histórico ocorrido no Brasil. Em tempos modernos, as lutas por terra ainda destroem centenas de vidas enquanto a situação que esses trabalhadores enfrentam é de questionamento e confronto com a política agrária. Apesar do caráter justo da luta do MST, o movimento teve sua imagem desgastada perante a opinião pública após várias denúncias levantadas pela imprensa de violência promovida pelo movimento. (FILHO; FONTES, 2009).
Todavia, quando a violência gera a morte, consequentemente gera as formas de luta contra a morte. O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) é produto dessa contradição. A negação à expropriação não é mais exclusividade do retirante posseiro distante, tornou-se pensada, articulada, executada a partir da cidade, com a presença dos retirantes a quem a cidade/sociedade insiste em negar o direito à cidadania. Direito agora construído e conquistado na luta pela recaptura do espaço, perdido na trajetória histórica da expropriação. (OLIVEIRA, 2001)
4 O REFLEXO DA MÁ DISTRIBUIÇÃO DE TERRAS RURAIS NA DESIGUALDADE DAS CONDIÇÕES DE MORADIA
O direito à moradia, que não se confunde com direito à propriedade, é um direito social estabelecido no texto constitucional brasileiro e defende, uma vez interpretado sob à luz dos parâmetros fixados pelo princípio da dignidade humana, que todos os indivíduos têm direito à uma residência com condições de higiene, privacidade e conforto mínimos. O direito a propriedade, por sua vez, é compreendido, no sentido analítico, como sendo o direito de usar, fruir e dispor de um bem, e de reavê-lo de quem injustamente o possua. (FERNANDES, 2015)
Ao falar na desigualdade social em relação às terras rurais, deve-se pontuar que a quantidade, qualidade da terra e a capacidade econômica do agricultor são fatores importantes para a concretização da função social. Por vezes, o pequeno agricultor encontra dificuldade na própria manutenção de sua moradia e subsistência. (LACKI, 2006)
O fato é que o problema pode ser observado ao longo da historia do Brasil, que retrata informações precisas sobre as más distribuições de terras rurais. O sistema capitalista adotado a princípio poderia ser enxergado como um sistema que proporcionasse igualdade nas lutas sócias, e também a depender dos esforços de cada indivíduo os resultados chegaria de acordo com os méritos, mostra que na realidade o que prevalece é o lado negativo do sistema. Com o desenvolvimento do capitalismo muitas áreas foram exploradas, dentre elas temos a agricultura, movimentos ligados ao campo agrícola. Mas ao invés de existir latifundiários virando empresários rurais e melhorando sua qualidade de vida, temos é os empresários urbanos virando “latifundiários”, e colocando as pessoas do campo para trabalharem e rederem fortunas para seus patrimônios (OLIVEIRA, 2001).
O número de propriedades rurais no Brasil é enorme, levantamentos realizados pelo INCRA aponto que em 1992 o número de imóveis rurais já ultrapassava mais de três milhões e entre esse número de propriedades, cerca de 2,4% das propriedades possuía mais de mil hectares de terras, se o INCRA investigasse o que seria terra produtiva e improdutiva teríamos cerca de 20% de ambas áreas improdutivas. No entanto, a problemática se faz quando percebe-se que há grande parte destas áreas concentradas na mão de um indivíduo que não produz dá a propriedade a função devida, ou seja, as áreas improdutivas são assiduamente vistas como problemas relativos a péssimas condições de moradias de uma sociedade volumosa conforme esta do século XXI. (OLIVEIRA, 2001)
Talvez, de imediato pensar-se-ia que a concentração de terras na mão dos vitoriosos do sistema capitalista não afeta diretamente na moradia da população de baixa renda, porém, estudos realizados há pouco mais de 10 anos comprova que cerca de 32 milhões de brasileiro vivem abaixo da linha da miséria absoluta, e essas pessoas excluídas do sistema terminam sendo empurradas para as cidades, mas precisamente para as favelas com o intuito de melhoria de vida, ou seja, grande parte destas pessoas é oriunda de interiores rurais que poderiam esta se mantendo nas propriedades rurais improdutivas. Mas a concentração de terras nas mãos dos “coronéis do século XXI” exclui tal possibilidade, restando apenas às péssimas moradias nas cidades (OLIVEIRA, 2001).
Portanto ao longo do desenvolvimento do país se nota que houve uma mudança de papeis, ao invés da população camponesa ficar nas respectivas áreas rurais que hoje estão improdutivas e assim buscarem melhorias de vida, elas se deslocaram para as grandes cidades, enquanto que os empresários das cidades de forma indireta se estabeleceram nas propriedades rurais. E ao concentrarem seus investimentos nestes locais solidificaram muitas terras em forma de patrimônio, bens, e recursos financeiros que no fim das contas nem é explorado, o que reflete negativamente nas desigualdades de moradias nos centros urbanos.
5 A EVOLUÇÃO E AS DIFICULDADES DA REFORMA AGRÁRIA
Já nas primícias das capitanias hereditárias, transpassando os diversos ciclos econômicos até os dias de hoje, o tema acerca da posse de terras se encontra presente no cenário político nacional. Este, por sua vez, intensificado no período pós-guerra, momento em que foi implementada no país a política de “modernização da agricultura”. Sobre esta, vale ressaltar os ditos de Mattei (2012, p. 302):
O processo de “modernização da agricultura” provocou profundas transformações estruturais na esfera produtiva, mas, ao mesmo tempo, causou sérias consequências sociais devido à enorme mobilidade populacional ocorrida nas últimas cinco décadas. Em grande medida, pode-se dizer que o conflito social agrário que persiste nas áreas rurais do país está diretamente relacionado ao modelo de desenvolvimento rural do Brasil, o qual promoveu a concentração da terra e a exclusão social dos camponeses tradicionais.
Pode-se dizer que a questão agrária faz parte do sistema capitalista. Devido a isso, o conjunto de problemas não findado, podendo até ter seus efeitos atenuados, porém jamais cessados por completo.
Os problemas referentes à questão agrária estão relacionados, essencialmente, à propriedade da terra, consequentemente à concentração da estrutura fundiária; aos processos de expropriação, expulsão e exclusão dos trabalhadores rurais: camponeses e assalariados; à luta pela terra, pela reforma agrária e pela resistência na terra; à violência extrema contra os trabalhadores, à produção, abastecimento e segurança alimentar; aos modelos de desenvolvimento da agropecuária e seus padrões tecnológicos, às políticas agrícolas e ao mercado, ao campo e à cidade, à qualidade de vida e dignidade humana. Por tudo isso, a questão agrária compreende as dimensões econômica, social e política (FERNANDES, 2001: 23).
Ao longo das últimas décadas, a reforma agrária assumiu papel de realce nos debates acerca do modelo de desenvolvimento brasileiro. Grosso modo, se pode afirmar que tai debates traçavam uma ligação entre estrutura agrária e os temas da pobreza rural, dinâmica populacional, emprego e relações de trabalho. Com o tempo, temas como combate à fome, rompimento do poder econômico e político dos latifúndios e resgate da cidadania dos habitantes do campo têm se inserido nas discussões. Neste contexto e após a redemocratização do país, a Reforma agrária se firmou como tema nacional. (MATTEI, 2012)
Percebe-se, portanto, que por tempos a reforma agrária tem tido o nome em ênfase no debate político-social brasileiro. Defendida como sendo um sistema que busca distribuir terras para pessoas que não possuem moradia e que se faz extremamente necessário devido a desigualdade na distribuição de terras, que teve inicio desde a colonização. Além disso, a reforma agrária objetiva democratizar e descentralizar a estrutura fundiária, reduzindo a migração e promovendo a cidadania e a justiça social. (TEIXEIRA, 2012)
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A luta pela moradia é uma busca vivida por muitos indivíduos que sonham usufruir de tal direito que lhes são garantido pela constituição, mas que poucos sabem. Diferente do direito à moradia, temos o Direito a propriedade que consiste numa abordagem bem ampla no direito de dispor, usar, gozar e reaver um determinado bem se caso alguém o tenha possuído de forma injusta. Acontece que atualmente é entendido que tais Direitos são o mesmo, ou possuem a mesma praticidade, no entanto, precisamos salientarmos que ambos podem ser exercidos juntos, porém com características tênues de forma diversa. Enquanto o Direito de propriedade concentra-se no sentindo de indivíduo para com o bem, o Direito à moradia consiste na relação entre o indivíduo e um bem fundamental para sua qualidade de vida.
O direito à moradia está intimamente ligado com o princípio da dignidade da pessoa humana, pois todo ser humano possui o direito de estar sobre um teto que lhe proporcione abrigo, lar, conforto, etc, no entanto, com o cenário do país que vivemos, pessoas desempregadas, crescimento demográfico desproporcional, cada vez se torna mais difícil para o estado conseguir cumprir com um Direito basilar das pessoas, que é lhes proporcionar um teto para morar. Por esse motivo é preciso reaver o cenário atual partindo do seguinte sentindo; para o estado cumprir com seu direito de dar moradia para as pessoas é necessário se ter terras, logo, recaímos no cenário da má distribuição de propriedade rurais vigente no país, ou seja, grandes quantidade de terras acumuladas na mão de poucos indivíduos.
A constituição Federal no artigo 186 CF trata da função social da propriedade rural, no que tange, ao aproveitamento racional e adequado de terras que compõe o solo brasileiro. Tal afirmativa constitucional possui o intuito de organizar um cenário que já estava ruim na formação do texto, em 1988. Observamos que a função social da propriedade rural já tinha suas dificuldades de serem realizadas há bastante tempo, e hoje como consequência desse não cumprimento de tal princípio, temos uma realidade bem difícil para as famílias que não possuem tetos para morar, e o pior, não possuem moradia mesmo existindo terras que não estão tendo seu aproveitamento racional, mas que poderiam ter se caso a constituição incidisse de forma direta e aplicação imediata.
A inapropriada distribuição de terra consiste em um reflexo histórico da população brasileira, sabemos conforme foi discorrido no presente trabalho que a distribuição de terras é irregular desde da colonização, e isto se refletiu até os dias atuais. Por isso não vamos resolver o problema apenas com um artigo constitucional que se atenta para tal significado, mas as soluções estão em um patamar mais profundo para serem resolvidas. A forma de repensar a distribuição de terras precisa ser diferente, e ao mesmo tempo ser implantada de forma cultural para que haja uma conscientização nas pessoas, pois nosso sistema capitalista individualiza muito os bens de cada indivíduo, logo, para um dono de uma propriedade se desfazer dela em benefício de pessoas sem teto é muito difícil.
Tal indivíduo até pode se desfazer de sua respectiva propriedade que não está atendendo o princípio da função social, no entanto, irá ser por um processo judicial impondo várias etapas que representam obstáculos no cumprimento do Direito. Já na implantação cultural de tal reforma, os indivíduos até podem não querer se desfazer das suas respectivas propriedades, mas o número de pessoas que irão mostrar tal dificuldade será reduzido, ou seja, se de 10 indivíduos que tem propriedades que não estão sendo utilizadas, e podendo servi aos sem tetos, talvez, desses 10, somente uns 3 ou 4 apresentem dificuldades para ceder sua terra. E isto graças a cultura de reforma implantada
A cultura de reforma na qual precisamos para surti efeitos na realidade precisa parti do governo, o sistema capitalista presente cada vez mais exclui os menos favorecidos e enaltece os mais favorecidos financeiramente falando, logo, o governo é o único responsável para lutar em prol dos menos favorecidos (pessoas sem tetos). Portanto, a nova perspectiva camponesa existente no Brasil, foi adquirida desde o Brasil colônia que cresceu e se modernizou, mas com esse déficit, e para que haja uma desconstrução de tal perspectiva é preciso que o governo tome as medidas cabíveis de acordo com o texto constitucional atendendo a função social da propriedade rural afim de cumprir com o Direito a moradia de todo indivíduo.
REFERÊNCIAS
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[1] Segundo check do Paper institucional apresentado à disciplina Direitos Reais, da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco – UNDB.
[2] Alunos do 4º período vespertino, do Curso de Direito, da UNDB.
[3] Professora, Mestra, Orientadora.