Raul Campos Silva Pinheiro[1]
RESUMO
O presente artigo tem por fundante escopo a discussão do panorama hídrico, em sua íntima relação com a geração de energia, especificamente no território brasileiro e maranhense, abrangendo as energias hidroelétrica e maremotriz. É especialmente nesse ponto que se situa a necessidade da discussão de uma política desenvolvimentista alicerçada por bases ambientais que ensejem estabelecer e efetivar a justiça intrageracional, que seja capaz de garantir às pessoas que usufruem dos recursos ambientais, tanto quanto às pessoas que ainda virão a promover tal usufruto, a manutenção de recursos.
Palavras-chave: natureza – recursos – água – sustentabilidade – energia.
ABSTRACT
This article is founding scope to discussion of water panorama in its close relationship to the environment, specifically in Maranhão territory, covering the hydro energy and tidal. It is especially here that lies the need for discussion of a development policy founded on environmental grounds that ensejem establish and carry out the intra-generational justice, to be able to assure people that enjoy the environmental resources as much as the people who still come to promote this enjoyment, the maintenance features.
Keywords: nature – resources – water – sustainability – energy.
1. Considerações Iniciais
Este artigo se inclina sobre a perspectiva de analisar o quadro hidrológico relativo a formação de energia elétrica, especificamente no cenário brasileiro e maranhense. É sabido que a tutela jurídica dos bens hídricos, assim como do meio ambiente em si, é de competência do Poder Público, muito embora cada cidadão e cidadã também possuam responsabilidades quanto ao zelo de um ambiente adequado ao suprimento das necessidades populacionais, principalmente no que tange a energia.
Uma vez que os recursos hídricos existentes são utilizados das mais variadas formas, é necessário que se observe o rol de políticas públicas existentes para que, em conjunto com as legislações e atos normativos vigentes e atinentes à disciplina do usufruto e manutenção ambientais, visem a estabelecer a inibição de condutas que representem excessos, na forma da extração abusiva de recursos, pautada na inobservância de uma política intrageracional, que se estrutura na lógica de que sejam mantidos recursos para as gerações futuras.
Nas linhas que seguem, tem-se por objetivo geral:
- Discutir o impacto da exploração da atividade hídrica
- Estudar alguns modos de aplicação dos recursos hídricos
- Conhecer os diplomas normativos que tutelam os recursos hídricos
- Analisar de modo expositivo a promoção de energia elétrica ao lado do desenvolvimento sustentável
- Entender porque os grandes volumes de água em regiões metropolitanas são pouco aproveitados
Por sua vez, os objetivos específicos do estudo aqui abordado são:
- Destacar o desenvolvimento do processo de formação de energia provenientes da força hídrica, em especial as hidroelétricas e a maremotriz.
- Constatar o quanto esta atividade energética acrescenta a população e ao desenvolvimento sustentável;
- Justificar o porquê das intrigantes discussões se estas fontes energéticas são ou não “limpas”, isto é, se podem ser consideradas sustentáveis.
Como unidade de análise foram tomados artigos científicos que versam sobre os recursos hídricos, as atividades energéticas e o desenvolvimento sustentável. A metodologia utilizada foi essencialmente bibliográfica, visando a compreensão teórica dos objetos do estudo que se segue.
2. Utilização da água no Brasil e no Maranhão: a importância hídrica ao desenvolvimento energético e sustentável
2.1 – Aspectos Jurídicos
A Constituição da República Federativa do Brasil garante, no contexto da Ordem Social, que o Meio Ambiente é objeto de defesa por parte do Poder Público, sendo de sua alçada a preservação e manutenção deste para as presentes e futuras gerações. Nesse sentido, note-se que:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. (CRFB, 1988)
Depreende-se, conforme os aspectos anteriormente citados, que rios e mares se encontram nessa categoria, o que engloba a extrema necessidade a sua preservação, sobretudo se considerarmos seu importante papel no desenvolvimento socioeconômico nacional. Contudo, determinado aspecto é ínfimo perante a imprescindibilidade da água para o funcionamento equilibrado da vida – não restringindo apenas a concepção humana, mas abrangendo todos os demais seres vivos dependentes do bem comum em comento.
O Estado Brasileiro vem se preocupando bastante com a tutela jurídica dos componentes da natureza antes mesmo da Carta Magna, de 05 de outubro de 1988. Diante disso, no sentido de tutelar tais meios de vivência, tem-se dispositivos infraconstitucionais como o Código De Águas (BRASIL, 1934), a Lei 6.938/81, que estabeleceu a Política Nacional do Meio Ambiente (BRASIL 1981), a Lei 9.433/97 que criou o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos, também conhecida como Lei das Águas (BRASIL, 1997) e, além disso, a Lei 9.605/98 – Lei dos Crimes Ambientais (BRASIL, 1998). Tais elementos repisam a necessidade dos elementos hídricos de serem tutelados juridicamente.
Essa proteção pode, sem embargos à compreensão, ser atrelada à ideia de desenvolvimento sustentável e, concomitante a isso, à ideologia de justiça intrageracional, uma vez que essa ocorre sob o intento de gerar garantismos relativos às gerações passadas, que se estendam às gerações futuras. E, sobretudo quanto à garantia de um meio ambiente saudável para as gerações futuras, é importante notarmos os objetivos trazidos pela Lei 9.433/97, verbis:
Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
I – assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;
II – a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;
III – a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais; (BRASIL, 1997).
O Brasil vem se adequando à tendência mundial, a partir do estabelecimento da propriedade estatal dos recursos hídricos na Constituição Federal de 1988, na Lei Nacional nº 9.433 e nas leis Estaduais, que instituem diversos sistemas de gestão dos recursos hídricos. O princípio usuário-pagador passou a ter um papel de destaque como instrumento de gestão. Assim, temos hoje um razoável conjunto de leis que incorporam esse instrumento: a Lei Estadual nº 763/91, de São Paulo; a Lei Estadual nº 10.350/94, do Rio Grande do Sul; a Lei Federal nº 9.433/97 e a Lei Estadual nº 12.726, do estado do Paraná, entre outras (CÁNEPA, 2001).
Formalmente, é perceptível que esse bem jurídico classificado como bem de uso comum, encontra-se amparado pela manta protetora da legislação. Porém, materialmente, a realidade brasileira e em especial a maranhense, no que tange a proteção das águas é preocupante.
É conveniente lembrar que apenas uma legislação abrangente e bem-definida não é garantia de uma regulação eficiente. Como função do Estado, a regulação será melhor executada se o poder público dispuser de recursos materiais suficientes e de pessoal qualificado (RIGOLON, 1997).
2.2- O desenvolvimento sustentável
Ao longo do tempo as conceituações desse instituto foram se transformando e aglutinando particularidades novas que aumentaram sua área de interposição, porém em um primeiro momento, o Desenvolvimento Sustentável foi conceituado como aquele que “satisfaz as necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazerem as suas próprias necessidades” segundo Monteiro (apud BRUNDTLAND, 1987:3). Neste contexto, reafirma-se aspectos anteriormente explanados acerca do desenvolvimento sustentável, enquanto elemento dotado de uma perspectiva promoção de uma justiça intrageracional (tangente à geração presente) e intergeracional (relacionada às gerações futuras).
Com o passar dos tempos, o amadurecimento conceitual nos trouxe uma segunda formulação do conceito de desenvolvimento sustentável, a qual, sem romper com o conceito original, o traduz em palavras e ideias mais claras e precisas: desenvolvimento sustentável seria aquele que concilia os objetivos de desenvolvimento econômico, inclusão social e proteção ambiental (MONTEIRO, 2015)
Estava dada a largada, portanto, para ideia de “dimensões do desenvolvimento sustentável”, e as três dimensões originalmente estabelecidas (econômica, social e ambiental) frutificaram-se nos anos subsequentes em várias outras (MONTEIRO, 2105). Essas outras dimensões são as culturais, tecnológicas, urbanísticas, dos resíduos. A abertura desse leque e da variedade permite a ligação dos vários pontos que apresentam uma ideia pequena que, posteriormente conectada com as demais, formará um conceito amplo e abrangente de desenvolvimento sustentável.
Podemos hoje encontrar o adjetivo “sustentável”, assim, em conceitos da administração privada e pública, da contabilidade, da arquitetura, das diversas engenharias, da antropologia, da economia, da sociologia, da política e da democracia, etc. As possíveis conexões tornaram-se infinitas e o guarda-chuva da sustentabilidade possui hoje tal potencial de amplitude que não raro é defendido não só como um novo modelo de desenvolvimento, mas como um novo paradigma civilizacional. (MONTEIRO, 2015)
A dimensão tecnológica do Desenvolvimento sustentável possui como uma de suas vertentes o surgimento da denominada “sexta onda tecnológica” que segundo os especialistas, os movimentos no mercado que uma nova onda de inovação está por vir, impulsionada pelo esgotamento do capitalismo vigente e pela necessidade de uma reconfiguração em torno das atuais necessidades ambientais e sociais, formando o que seria a sexta onda da inovação. (SINGEP, 2015).
Tais necessidades giram em torno das desigualdades formadas entre os países e conjunturas societárias disformes, constatadas no decorrer do desenvolvimento das ondas anteriores, levando à sociedade a rever não só suas necessidades atuais, mas as demandas que poderiam ser prospectivamente atendidas.
Além da sexta onda, outra vertente característica dessa dimensão é a construção de bens que produzem menos resíduos, o que é de suma importância para as regiões maranhenses que, tendo como característica o déficit no saneamento básico, lançam os resíduos de todos os gêneros – advindos da população de modo geral, das industriais e principalmente da atividade agropecuária – sem tratamento adequado no leito dos rios e nos mares que banham a costa do Estado.
2.3 – A utilização da água vista de modo analítico
Notamos que os ambientes aquáticos são utilizados com diversas finalidades, dentre as quais se destacam o abastecimento de água, a irrigação, a navegação e a geração de energia. A água representa, sobretudo, o principal constituinte de todos os organismos vivos. No entanto, nas últimas décadas, esse precioso recurso vem sendo ameaçado pelas ações indevidas do homem, o que acaba resultando em prejuízo para a própria humanidade. (MORAES, 2002).
O excesso na utilização da água pelo ser humano acaba por trazer inúmeros prejuízos a sua qualidade e também os problemas ambientais que atormentam o planeta Terra ao longo dos anos. Tomando como parâmetro a atividade “abastecimento” percebemos que a inutilização e o desperdício são as suas maiores consequências. Um fator que influência demasiadamente é o fato do Brasil ainda possui a vantagem de dispor de abundantes recursos hídricos. Porém, possui também a tendência desvantajosa de desperdiçá-los (MORAES, 2002).
No Maranhão, a situação é ainda mais precária, não apenas pelo desperdício, mas sim pela dificuldade para implantação de redes de saneamento básico, além dos níveis abaixo da média no que tange a disponibilidade de água potável. Grande parte das dificuldades enfrentadas é resultado da degradação exacerbada dos recursos hídricos do Estado. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na “Síntese de Indicadores Sociais 2015”, divulgou que o Estado possui apenas a segunda menor proporção do país de banheiros ou sanitários de uso exclusivo por domicílio, isto é, 83,6% das residências não possuíam banheiros ou sanitários de uso exclusivo. (IBGE, 2015).
Por isso, o grande volume de água correntes presentes nos grandes centros urbanos são pouco utilizados, e se são destinados a alguma atividade, encontram obstáculos para a sua concretização eficaz. Observando esses números, é perceptível que a maior parte dos poluentes provenientes da população é lançada nos rios e mares, desprovido de todo e qualquer tipo de tratamento, inobservando os meios de evitar a degradação do meio ambiente, afetando desse modo o equilíbrio ambiental. Como bem observa Mucelin:
A criação das cidades e a crescente ampliação das áreas urbanas têm contribuído para o crescimento de impactos ambientais negativos. No ambiente urbano, determinados aspectos culturais como o consumo de produtos industrializados e a necessidade da água como recurso natural vital à vida, influenciam como se apresenta o ambiente. Os costumes e hábitos no uso da água e a produção de resíduos pelo exacerbado consumo de bens materiais são responsáveis por parte das alterações e impactos ambientais (MUCELIN, 2008).
Além disso, complementa trazendo a tona o fato de novas possibilidades de poluição que podem comprometer os ecossistemas:
Alterações ambientais, físicas e biológicas ao longo do tempo modificam a paisagem e comprometem ecossistemas. Para Fernandez (2004) as alterações ambientais ocorrem por inumeráveis causas, muitas denominadas naturais e outras oriundas de intervenções antropológicas, consideradas não naturais. É fato que o desenvolvimento tecnológico contemporâneo e as culturas das comunidades têm contribuído para que essas alterações no e do ambiente se intensifiquem, especialmente no ambiente urbano (MUCELIN, 2008).
Por outro lado, devemos notar que a utilização da água não se restringe apenas ao abastecimento populacional. Esse recurso é de grande valia nas atividades agroeconômicas. Nesse campo, um dos procedimentos que envolvem quantidade volumosa de água é a técnica da irrigação, definida pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária como:
A irrigação é uma técnica milenar que tem como finalidade disponibilizar água às plantas para que estas possam produzir de forma adequada. A técnica, ao longo dos séculos, vem sendo aprimorada, chegando aos dias de hoje a sistemas pontuais, onde a água é gotejada no momento, local e quantidade correta ao desenvolvimento das plantas (EMBRAPA, 2010).
Na agricultura irrigada, o fator água otimizadopossibilitará, sem maiores riscos, melhor utilização dos demais fatores de produção e, por consequência, maior produtividade com melhor combinação dos insumos empregados. Sempre partindo do fato de que água é um bem nobre, com disponibilidade cada vez mais limitada e de uso múltiplo (BERNARDO, 1989).
Ocorre que a utilização da técnica supracitada, que tem por objetivo proporcionar água às culturas durante todo o ciclo, aumentando desse modo à eficiência e a produtividade, gera impactos ambientais como a modificação do meio ambiente, a salinização do solo, o consumo elevado de energia, os problemas de saúde pública e, abrangendo o aspecto analisado, a contaminação dos recursos hídricos e o consumo exagerado da disponibilidade hídrica da região.
No contexto maranhense e de suas bacias hidrográficas – Mearim, Itapecuru, Munin, Turiaçú, Maracaçumé, Preguiças e Periá – o Governo Estadual reativou o “Projeto Sangalô” iniciado no ano de 2001 e que tem como objetivo a expansão da irrigação no Município de São Mateus do Maranhão e nos povoados próximos. É cediço que o projeto reativado constitui alternativa importante para o desenvolvimento socioeconômico da região, pois como fora observado anteriormente, a técnica citada tem por finalidade o aumento e a eficácia na produção.
No entanto, a aplicação desses métodos deve sempre estar sintonizada a atuação sustentável, principalmente nas dimensões econômicas e ambientais do desenvolvimento sustentável. Por isso, devemos notar que:
Além dos impactos socioeconômicos diretos da agricultura irrigada, como o aumento da produtividade e da produção e, conseqüente do lucro do produtor e do numero de empregos na região, existem benefícios socioeconômicos indiretos ou “externabilidade socioeconômicas”. Mas as externabilidade socioeconômicas somente serão positivas se os projetos de irrigação tiverem sustentabilidade econômica, sustentabilidade social e sustentabilidade ambiental, ou seja, se forem economicamente viáveis, socialmente responsáveis e ambientalmente sustentáveis (BERNARDO, 1989).
2.4 – A energia hidroelétrica e a maremotriz
Além da utilização da água para abastecimento e irrigação, temos ainda sua função de matriz energética. Selecionamos para este estudo duas formas de utilização da água como fonte de energia. A primeira é a “hidrelétrica” e segunda é a “maremotriz”. No que tange as dimensões do desenvolvimento sustentável devemos encaixá-las na dimensão tecnológica, pois são tidas, em regra, como energias sustentáveis. Porém, veremos que ambas causam determinados impactos no meio ambiente.
O impacto causado pela construção de hidrelétricas invalida a sua categorização como fonte de energia sustentável e renovável. Segundo Leite (2005), a implantação de hidrelétricas pode gerar impactos ambientais na hidrologia, clima, erosão e assoreamento, sismologia, flora, fauna e alteração da paisagem.
Elas interferem drasticamente no meio ambiente devido à construção das represas, que provocam inundações em imensas áreas de matas, interfere no fluxo de rios, destroem espécies vegetais, prejudicam a fauna, e interferem na ocupação humana. As inundações das florestas fazem com que a vegetação encoberta entre em decomposição, alterando a biodiversidade e provocando a liberação de metano, um dos gases responsáveis pelo efeito estufa e pela rarefação da camada de ozônio (LEITE, 2005).
Na hidrologia impacta com a alteração do fluxo de corrente, alteração de vazão, alargamento do leito, aumento da profundidade, elevação do nível do lençol freático, mudança de lótico para lêntico e geração de pântanos. Impacta no clima alterando temperatura, um idade relativa, evaporação (aumento em regiões mais secas), precipitação e vento (formação de rampa extensa). (LEITE, 2005).
Impactos são gerados e constatados, também, através da erosão marginal com perda do solo e árvores, assoreamento provocando a diminuição da vida útil do reservatório, comprometimento de locais de desova de peixes, e perda da função de geração de energia elétrica. (LEITE, 2005).
Por conseguinte, na sismologia pode causar pequenos tremores de terra, com a acomodação de placas. Na flora provoca perda de biodiversidade, perda de volume útil, eleva concentração de matéria orgânica e consequente diminuição do oxigênio, produz gás sulfídrico e metano provocando odores e elevação de carbono na atmosfera, e eutrofiza as águas. Na fauna provoca perda da biodiversidade, implica em resgate e realocação de animais, somente animais de grande porte conseguem ser salvos, aves e invertebrados dificilmente são incluídos nos resgates, e provoca migração de peixes. (LEITE, 2005).
No que tange a energia maremotriz – o modo de geração de energia por meio do movimento das marés, proveniente da energia cinética das correntes ou a energia advinda da diferença de altura entre as marés alta e baixa – é necessário notar que Planeta COPPE (2006) apresenta como vantagem a modularidade dessa forma de geração energética, pois os projetos podem ser ampliados, interligados ou separados com certa simplicidade. Porém, verifica – se que essa modularidade é real apenas para os projetos que utilizam a energia das ondas, tanto offshore quanto nearshore. Quanto aos projetos que utilizam a energia das marés, essa modularidade é muito questionável, pois exige locais com características específicas para a sua viabilidade.
Uma das principais formas de exploração da energia das marés é através do uso de turbinas instaladas em barragens. Desta forma, as marés criam um desnível suficientemente elevado entre os lados da barragem, de modo que as turbinas sejam acionadas. Em outras palavras: trata-se basicamente do mesmo princípio utilizado em usinas hidroelétricas convencionais. O principal exemplo de aplicação desta tecnologia é a usina maremotriz de La Rance, na França. (NETO, 2001).
Existem duas formas principais de aproveitamento da energia potencial das marés: geração em maré vazante e geração em maré enchente. Além disso, é possível a combinação de ambas as formas. Quando o processo de geração ocorre apenas durante a maré vazante ou na maré enchente, é chamada de geração em efeito simples; quando ambas as formas são utilizadas, é chamada de geração em efeito duplo. (NETO, 2001)
No que tange ao aspecto ambiental é essencial notarmos que a energia maremotriz não é totalmente sustentável, pois a construção de suas barragens também interfere no meio ambiente do mesmo modo que ocorre com as barragens provenientes das hidrelétricas.
Embora a exploração da energia maremotriz não produza nenhuma poluição direta ao meio-ambiente, é importante ressaltar que os efeitos da construção e operação de uma usina maremotriz em um estuário devem ser cuidadosamente avaliados, pois a sua instalação pode modificar algumas características naturais do local. Além disso, as possíveis alterações nas atividades humanas locais também devem ser avaliadas. (NETO, 2001).
No contexto maranhense tivemos a barragem do bacanga como possível ponto de implantação dessa fonte de energia. Situado na cidade de São Luís, o estuário do Bacanga, representa um caso bastante interessante para exploração da energia das marés. Ainda na década de 70 foi construída uma barragem no estuário visando a interligação da cidade com o porto de Itaquí. Além disso, na época da construção da barragem já se pensava em aproveitá-la para geração de eletricidade. (NETO, 2001)
Na época de construção da barragem, diversos estudos foram realizados sobre as possibilidades de aproveitamento desta para geração de eletricidade. Uma das alternativas consistia na utilização de 6 turbogeradores do tipo bulbo de 4500 kW cada, operando em regime de efeito simples. Desta forma, a geração anual da usina seria estimada em 56,3 GWh. (NETO, 2001)
Embora fosse um projeto bastante promissor, a sua implantação tornou-se inviável economicamente devido a uma série de fatores posteriores: ocupação urbana desordenada em áreas do reservatório e a criação de uma avenida que também margeia o reservatório obrigaram que este fosse mantido, através do controle das comportas da barragem, a uma cota máxima bem inferior ao previsto no projeto inicial (NETO, 2001).
Não é apenas na capital maranhense que observamos a possibilidade de implantação dessa matriz energética. A região Norte brasileira é extremamente propícia para a construção de barragens tendo em vista as características do meio em questão. O estado do Maranhão seria um dos grandes produtores dessa fonte de energia, já que mesmo fora da sua zona litorânea é possível encontrarmos recursos hídricos propícios a sua instalação.
Localizada no estado do Maranhão, Brasil, a baía de Turiaçu apresenta um dos maiores potenciais maremotrizes do litoral brasileiro: mais de 3,4 GW de potencial disponível. A baía de Turiaçu é uma região riquíssima em estuários, além de apresentar marés de até 7 m, portanto, é considerada uma região bastante propícia para este tipo de exploração energética. Entretanto, existe uma série de restrições que tornam inviáveis a exploração em larga escala de todo este potencial, tais como: dificuldades de acesso ao local e restrições ambientais relacionadas com a abundante vegetação de mangues na região. (NETO, 2001).
3. Considerações finais
Este artigo tem como base fundamentadora a análise das energias hidroelétrica e maremotriz ao lado do meio ambiente, atrelada à perspectiva da tecnologia, a fim de discutir o usufruto e as oportunidades de otimização dos recursos hídricos presentes no Brasil e no Estado do Maranhão. Concomitante a isso, ressaltou-se a imprescindibilidade de conceituação das matrizes energéticas, dentro de uma lógica pautada na sustentabilidade, para que seja promovido um rol de atitudes estruturadas em consonância com o cerne do desenvolvimento sustentável.
Primeiramente, a fim de dar ensejo à discussão com base naquilo que deve ser feito, que consta como ideário populacional abordou-se o aspecto jurídico-político da temática, abrangendo a regência da Carta Magna que disciplina os atos estatais e que, por conseguinte, determina e estabelece como competência do poder público a implementação de um meio ambiente saudável a todas as pessoas. Além disso, deu-se ênfase aos dispositivos infraconstitucionais, no sentido de estabelecer meios protetivos do bem jurídico, que é o conjunto de recursos hídricos.
Por conseguinte, explanou-se a situação maranhense que figura quanto à exploração dos recursos ambientais hídricos, ponderando a existência de políticas públicas, na medida em que deve haver condutas que visem a evitar desperdícios que levem o ambiente a situações calamitosas, a exemplo da escassez de recursos fundamentais à adequada vivência da humanidade.
É nesse sentido que se evidencia o rompimento com uma lógica tipicamente capitalista, que adquire forte e prejudicial tendência a promover o esgotamento de recursos, a longo ou curto prazo, a depender da velocidade da exploração e usufruto. Assim, a despeito da lógica capitalista é que se estabelece a necessidade e a promoção de conscientização socioambiental, a fim de que haja efetiva proteção de um ambiente saudável e ecologicamente sustentável ao lado do desenvolvimento econômico proveniente da formação de matrizes energéticas consideradas sustentáveis e cujo usufruto não prejudique gerações futuras.
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[1] Discente do 5º período do Curso de Direito da Universidade Estadual do Maranhão.