Teoria Política

Teoria sob os prismas etimológicos, clássicos, modernos e antropológicos – Otaviano Pereira

 

PEREIRA, Otaviano. O que é teoria. São Paulo: Editora Brasiliense, 1982.

 

1 Sentido etimológico de teoria

      

           A palavra teoria, com origem etimológica grega, no sentido dicionarista, pode ser entendida como um ato contemplativo, abstrato. Também como um conjunto sistemático de ideais, aproximando-se do conceito de ideologia mas sempre como algo desvinculado a prática, sendo muitas vezes entendida como avessa à mesma. Segundo Otaviano Pereira, faz-se necessário, contudo, para melhor compreensão do verdadeiro significado do conceito de teoria, extrapolar as barreiras etimológicas e sensos-comuns, buscando fontes alternativas de conhecimento. Desta forma, com um conceito mais antropológico e abrangente de cultura, poder-se-á perceber a existência de uma íntima ligação entre teoria e prática.

 

 

2 Teoria no pensamento clássico

 

                A concepção de teoria no ideal clássico é intimamente influenciada pelas disciplinas lógica (considerada perfeita do ponto de vista organizacional) e metafísica (ciência primeira, que se destaca das outras pela possibilidade de abstração), além das influências aristotélicas e dialéticas. Novamente a concepção da teoria como abstração, distante do mundo real, se faz presente, sendo alvo de críticas pelo autor. Segundo o mesmo, o pensamento clássico exagerou o lado da teoria como “ginástica mental”, abstração, excluindo-se a síntese, elemento básico na articulação do pensamento. “Teorizar torna-se apenas uma arte de trabalhar idéia enquanto divorciada de uma realidade mais ampla”. A teoria apenas remete a realidade, que não representa as coisas em essência, perdendo-se concretude a aplicabilidade. Teoria e prática se mostram separadas pela abstração excessiva e incapacidade de sintetização.

 

 

3 Teoria no pensamento Moderno

 

                 A concepção de teoria na modernidade se mostra completamente divergente da concepção clássica, sendo interpretada até mesmo como uma reação à mesma. Acontece que, se por um lado o pensamento clássico se mostrava problemático, por não passar da abstração, tendo pouco valor prático; o pensamento moderno se mostrou limitado demais na medida em que por partir da experimentação e do mundo físico muitas vezes não se apresentava tão amplo e global quanto clássico. Baseados no método científico e no empirismo, os autores modernos transformaram o conhecimento num conjunto de métodos que não se mostravam capazes de compreender com abrangência as coisas em si, mostrando-se ausente a abstração e capacidade de generalização característica do pensamento clássico. O método por si só era incapaz de chegar a conceitos e verdades, limitando sobremaneira a busca de um conhecimento efetivo.

 

 

4 Da unicidade teoria e prática

 

              Utilizando-se da dialética, ciência filosófica que busca um equilíbrio dinâmico entre real e imaginário, Otaviano Pereira defende que as contradições entre teoria e prática não as tornam avessas, mas revelam a existência de uma unidade aberta e dinâmica entre elas. E desta junção de teoria e prática surge o conceito de práxis, que corresponde a prática alicerceada na teoria. Ressalta-se a necessidade de se observar todos estes conceitos como antropológicos, intrínsecos às sociedades humanas, uma vez que os animais não possuem a capacidade de se distanciarem da natureza a fim de refletir a respeito de suas ações. A ação humana é invariavelmente uma ação teórica, refletida, racional.

 

                O autor defende que a teoria tem como pressuposto básico a aplicabilidade, afinal “o homem não teoriza no vazio”. Logo, não faz sentido separar ou escolher por teoria ou prática. Cabe-nos abstrair como os pensadores clássicos e objetivar a prática como os modernos. Aceitando-se a unicidade teoria prática, cria-se através da possiblidade da práxis uma importante ferramenta para entender e transformar a realidade.

 

Como citar e referenciar este artigo:
HOFFMANN, Gustavo. Teoria sob os prismas etimológicos, clássicos, modernos e antropológicos – Otaviano Pereira. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/resumos/teoriapolitica/teoria-sob-os-prismas-etimologicos-classicos-modernos-e-antropologicos-otaviano-pereira/ Acesso em: 22 nov. 2024
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