Teoria do Direito

Tutela Jurídica

Tutela jurídica

1.
O sujeito do direito

2.
personalidade

3.
capacidade

4.
incapacidade

4.1
incapacidade absoluta

4.2
incapacidade relativa

5.
Pessoas jurídicas

5.1
Classificação das pessoas jurídicas

5.2
Inicio da existência legal da pessoa jurídica

5.3
capacidade da pessoa jurídica

5.4
Fim da pessoa jurídica

Sujeito; objeto (mediata, imediata) fato, ato e negócio jurídico são elementos
da relação jurídica

O sujeito do direito

Kelsen diz que sujeito do
direito é tudo sobre o qual incide o feixe jurídico, inclusive coisas. Alguns
incluem a natureza, animais , etc( jeanine não considera eles sujeitos, sendo
necessário a existência de representação de uma pessoa física no caso de dano a
animais e objetos materiais).

Personalidade
Aptidão para adquirir direitos e assumir
responsabilidades. É 1 marca que acompanha todo o ser humano .Se não
acompanha , há morte civil (a pessoa inexiste para fins jurídicos)

Ordem civil: pessoa é quem nasce com vida (respira fora do útero) e tem um
registro civil. A personalidade é um conceito básico de existência jurídica.
NASCEU TEM PERSONALIDADE.

MAS AO ATINGIR A
MAIORIDADE SE TEM A CAPACIDADE DE EXERCÍCIO. TER DIREITOS E OBRIGAÇOES. CAPACIDADE DE GOZO.

Sujeito do direito

Pessoa que seja maior de
18 anos e em posse das faculdades mentais. Há
dificuldade em considerar animais, objetos como sujeitos do direito porque
não teriam obrigações nem responsabilidade.

Incapacidade absoluta

Restrição legal ao
exercício dos atos da vida civil. É vista como exceção
“visa proteger os portadores de 1 existência jurídica admirável. Eles são
representados por terceiros que
exercem o direito em seus nomes. São
inimputáveis.

Os atos cometidos por incapazes são nulos. São,de acordo com CC: os menores de
16 anos ; os que por enfermidade ou doença mental não possuam discernimento
para os atos da vida civil. Os que mesmo que por causa transitória não puderem
manifestar sua vontade; os ausentes ( os que se afastam de seu domicilio sem
dar noticia ou os que desaparecem sem que seu corpo seja achado) .Para esses
casos são escolhidos curadores.

Ato jurídico nulo -> não tem efeito

Ato jurídico anulável
-> tem efeitos mas, por queixa , pode ser retirado.

Incapacidade relativa

Os incapazes não são
representados , mas sim assistidos.
Podem praticar só
alguns atos da vida civil. Relativamente incapazes

Ficam entre a capacidade
plena e a incapacidade total.São eles : os maiores de 16 e menores de 18 anos;
viciados, os que por doença mental tem discernimento reduzido; os pródigos ( os
que não tem discernimento para gerir seu patrimônio, colocando em risco
sua sobrevivência e a de seus dependentes.

Pessoa jurídica PJ

É um conjunto de pessoas e bens que visam a consecução de determinados fins
.É quem tem direitos e deveres.Requisitos:

a) organização de pessoas ou bens

b)
licitude dos propósitos ou fins

c)
capacidades jurídicas reconhecidas pela norma civil

Classificação das pessoas.

1) Quanto à nacionalidade: nacional ou estrangeiro. Ver onde a pessoa foi
registrada.
2) Quanto à sua estrutura interna: universita personalis e universitas

bonorum .A 1a. refere-se a um conjunto de pessoas que apenas coletivamente
exercem seu direito.Ex: associações. O 2o. refere-se a 1 conjunto patrimonial
destinado a um fim. O que dá unidade.Ex: fundações

3) Quanto à
capacidade:

direito publico externo (Estado e organizações
internacionais) pessoas jurídicas de direito público interno

ligado
à administração direta ( união
,estados, municípios, territórios,

pessoas
jurídicas de direito publico ligadas à administração
indireta
: podem ser autárquicas ( órgãos descentralizados criados por lei
p/ o exercício de 1 atividade para 1 bem comum Ex. inss, ufsc) e fundações de
direito publico : quando a lei delimita um patrimônio para a realização de um
fim administrativo

Pessoas jurídicas de direito privado:

fundações ( sem fins lucrativos) e autarquias.

*ninguém pode investir
esperando o lucro privado.

Associação : grupo de pessoas que se reúnem em torno de interesses
comuns
não econômicos ( apesar de poderem criar patrimonio através de doações)Ex:
clubes recreativos, escritórios de advocacia ( não tem lucro por que os
advogados ganham em função da advocacia, que é considerado serviço de ordem
publica ou seja, teóricamente todos tem que ter acesso ao serviço deles).

Sociedades civis: possuem fins lucrativos.Reunião de pessoas p/ex empresas
de informática, escritórios .Não vendem um produto mas sim uma sociedade
empresarial.

Inicio da existência legal da pessoa jurídica.

A pessoa tem seu inicio , em regra , com um ato
jurídico ou normas.Há
diferenças na verificação no inicio desta existência.Iniciam-se em razão de
fatos históricos (ex. criação da onu), também por criação institucional;
leis especiais, tratados internacionais (corte de Haia).

Pessoa jurídica de direito privado: origem na vontade humana. É um ato
constitutivo ( escrito por pessoas em que são analisadas objetivos,etc).

Fim – extinção da pessoa jurídica.

Direito publico: decurso do prazo

Direito privado: tempo; vontade dos membros ( maioria) falta de
pluralidade dos sócios (abandono, morte,etc); determinação legal, ato
governamental,dissolução judicial.

Sujeito de direito nem sempre é pessoa.

1o. elemento da relação jurídica.Objeto da relação jurídica

1 objeto imediato e
objeto mediato

2.Bens
2.1 Corporais e incorporais

2.2 Moveis, semoventes e
imóveis

2.3 Fungíveis e
infungíveis

3. Divisíveis e
indivisíveis

4. Singulares e
universias

5.Alienáveis e inalienáveis

Objeto imediato

É uma prestação devida ( obrigação). Podem ser:

a ) Obrigações de dar, entregar ou restituir uma coisa

b) obrigação de fazer

c)obrigação de não fazer.

Ilícito difere de obrigação de não fazer. Não fazer é obrigação porque se
refere apenas a espaço privado. Se fosse em qualquer lugar seria ilícito.

Objeto mediato

Coisas materiais ou imateriais que possuem valor monetário e que podem
servir de objeto a uma relação jurídica ( bens) Os bens dividem-se em:

a) corpóreo: coisas com existência material

b)
incorpóreos: não tem existência material ou tangível mas que
possuem valor econômica ( ex: direitos autorais)

c)
Bens móveis; os que podem ser removidos sem alteração da
substancia ,
como mesas cadeiras, etc.

d)
Semoventes: bens com movimento próprio ( carro, animal,
embarcações…)

e)
Imóveis: não podem ser removidos porque se perde a
substancia do objeto (casa)

f)
Fungíveis: podem ser substituídos por outros de mesma
espécie ( roupas,
canetas…)

g)
Infungíveis: não podem ser substituídos ( quadros, objetos
de valor
sentimental…)

h)
Bens divisíveis: podem ser fracionados em partes iguais.

i)
Bens indivisíveis..não podem ser divididos em partes iguais.

j)
Bens singulares- considerados individualmente

k)
Bens universais; conjunto de bens que possuem identidade
própria.

l)
Bens alienáveis : bens disponíveis no mercado ( podem ser
comprados e vendidos)

m)
Bens inalienáveis bens não disponíveis no mercado (
patrimônio publico, órgãos , luz solar, etc.

Negócio jurídico e ilícito

1.
Fato jurídico

1.1Ordinário
1.2Extra-orsdinário
2.Ato jurídico

3.Negócio
jurídico

4.Ato
ilícito.

Fato Jurídico: Elemento que dá origem ao direito subjetivo,
impulsionando a relação jurídica. ” Seriam os acontecimentos previstos em norma
de direito em razão dos quais nascem , se modificam, subsistem e se
extinguem as relações jurídicas. O fato jurídico liga o sujeito ao objeto

Fato jurídico ordinário

Fato que independe da
vontade do sujeito, mas que produzem efeito jurídico
( nascimento, maioridade, morte).

Fato jurídico extraordinário

Não dependem exclusivamente da vontade do sujeito.Decorrem de acidente
natural ou são feita por terceiros.Quando se trata de causa natural é tido
como ” força maior”.

Ato jurídico (há normatização prévia)

Um evento que depende exclusivamente da vontade do sujeito, ocasionando fato
previsto em lei (compra e venda, casamento, adoção…) ” evento que depende da
vontade do sujeito.Em sentido estrito, objetivo a mera realização da vontade do
agente, gerando conseqüências previstas em lei.”

Negócio jurídico

Há possibilidade no ordenamento para que as partes estabeleçam vontades
particulares ,

desde que permitida por
lei. ” Normas estabelecidas pelas partes que podem auto-regular, nos limites
legais, seus próprios interesses”. Contrato é fonte de direito.

Ato ilícito (Ver art. 186 do Código
civil)

Todo ato praticado em
desacordo com a ordem jurídica violando o direito de terceiros (ex: não
pagamento de dividas) ” Atos praticados em desacordo com a ordem jurídica
vigente, violando o direito de terceiros.”

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Como citar e referenciar este artigo:
ANÔNIMO,. Tutela Jurídica. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/resumos/teoria-do-direito/tutela-juridica/ Acesso em: 08 out. 2024
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