Teoria do Direito

Resumo dos Contratualistas

RESUMO
DOS CONTRATUALISTAS

HOBBES

CONDIÇÕES
INICIAIS

IGUALDADE:
na força e na mente

DESEJO
PELA MESMA COISA resulta em inimizade

DESCONFIANÇA
MÚTUA: temor pela força alheia

os
homens NÃO SENTEM PRAZER quando não estão reunidos sob uma poder impositivo;sem
ele, confia apenas em si para se defender

DISCÓRDIA:
competição, desconfiança e glória

CONDIÇÃO
DE GUERRA: devido à ausência de poder comum; todos são inimigos; sem espaço
para engenhos; sem justiça ou lei; temor da morte violenta

PAIXÕES
QUE CONDUZEM À PAZ: temor à morte; desejo de obter coisas que dão conforto e a
esperança de obtê-las por meio do trabalho

DIREITO
DA
NATUREZA:
liberdade de usar o poder para fazer o que pareça benéfico

LIBERDADE:
sem empecilhos

· compatível
com o temor
à geralmente os atos
praticados pelos homens de acordo com a lei surgem do temor de sanções e seus
autores têm a liberdade de omiti-las

LEI DE
NATUREZA(designação errônea): emanada da razão, protege a vida e preserva a
natureza humana

· A
FUNDAMENTAL: procurar a paz e segui-la

· SEGUNDA:
renúncia do direito a todas as coisas, contentando-se com a mesma liberdade que
permite aos demais; tal decisão é necessária à manutenção da paz e de sua vida

· RENÚNCIA
DE DIREITO: redução, aos outros, do uso do direito natural; o homem espera que
seja recíproca / benéfica; TRANSFERÊNCIA DOS MEIOS é necessária À TRANSFERÊNCIA
DE DIREITOS

· TERCEIRA:
cumprimento dos pactos

· faz aos
outros o que gostaria que te fizessem

· in foro interno

DIREITO
é a liberdade de agir ou omitir

CONTRATO é a
transferência mútua de direitos;

· palavras
não são suficientes

PACTO é
o contrato no qual um dos contratantes entrega o que foi determinado e espera
que o outro cumpra sua parte em um momento posterior;

· é
anulado quando ninguém cumpre sua palavra;

· não é
firmado com Deus / animais;

· LIBERTAÇÃO
pelo CUMPRIMENTO ou pelo PERDÃO;

· OBRIGATÓRIOS
na condição de natureza;

· cumprimento
pelo TEMOR ou pelo ORGULHO;

· seu NÃO
CUMPRIMENTO é INJUSTIÇA

· sem a
espada, são palavras sem força

· de
homem para homem: “autorizo e desisto do direito de governar a mim mesmo a este
homem”

DOAÇÃO
/ DÁDIVA: transferência unilateral de direitos; espera benefício

TRANSFERÊNCIA
DOS MEIOS é necessária À TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS

· não se
transfere o direito de revidar a ataques que atentem contra a vida

JUSTIÇA é dar
A CADA UM O QUE É SEU;

· justiça
das ações: comutativa – dos contratantes – e distributiva – dos árbitros, a
equidade (observância da lei que determina a distribuição equitativa)

· justiça
hobbesiana é o cumprimento dos pactos

JUSTO E
O INJUSTO atribuídos ao homem e referente às ações humanas: distinção pela
conformidade entre os costumes e a razão

· EQUIDADE
(justiça distributiva): distribuição equitativa a cada homem do que lhe cabe

PESSOA:
palavras e ações próprias

· natural
/ artificial (representativa)

· AUTOR: é representado e que obriga o outro às
mesmas responsabilidades que ele teria

o súditos

· ATOR: representa o autor por autoridade (direito,
concedido pelo autor para o ator, de realizar uma ação)

o soberano

§ seus
ATOS NÃO SÃO INJÚRIA

· MULTIDÃO
se converte em UMA PESSOA: quando alguém pode atuar de acordo com o
consentimento da multidão [consentimento (unidade de todas as vontades) =
maioria]

ESTADO /
SOBERANO

FIM dos
homens: própria conservação e vida feliz – abandonar a condição de guerra

ESTADO:
multidão reunida em uma só pessoa

· é
INSTITUÍDO quando uma multidão concorda e pactua que ao homem ou à assembleia
que foram escolhidos, deverão autorizar seus atos e decisões, como se fossem
seus, a fim de viverem pacificamente

SOBERANO:
titular da pessoa instituída pelo povo como autor através de um pacto entre
todos

· dever:
SOCIABILIDADE SEGURA

· PODER
DE PRESCREVER REGRAS = SOBERANIA – instrui os súditos

· JUDICATURA:
direito de ouvir e julgar todos os conflitos; decisão das controvérsias

· DIREITO
DE GUERRA contra OUTRO ESTADO

· DIREITO
DE PUNIR: estimula os súditos a servirem o Estado e afasta-os de atos contra a
soberania

· INDIVISÍVEL
E INSEPARÁVEL

SÚDITOS:
as demais pessoas de um Estado que não o soberano; são os que, como autores,
instituem o soberano

· NÃO É
uma condição MISERÁVEL

· DESOBEDECE
quando o soberano ordena que vá CONTRA A PRÓPRIA VIDA

· NÃO
PODE RESISTIR À FORÇA DO ESTADO

AQUISIÇÃO
DO PODER SOBERANO: pela força natural, ou pela submissão unânime dos homens a
alguém

· Estado
por aquisição: adquirido pela força e pela submissão involuntária – ou seja,
onde o pacto é entre vencido e vencedor ou entre pai e filho

· Estado
por instituição: os súditos acordam e escolheram um homem a quem transferir
seus direitos e o pacto estabelecido é entre todos

LEIS CIVIS são
cárceres artificiais da liberdade natural dos homens e prendem-nos ao soberano

· retiram
seu PODER da ESPADA do soberano e sua FORÇA da VONTADE DO ESTDO

· membros
DEVEM RESPEITAR por serem MEMBROS DO ESTADO

· liberdade
dos súdito está nas coisas permitidas pelo soberano

· liberdade
de Estado é fazer tudo que considerar favorável a si

· LEGISLADOR:
SOBERANO

o SOBERANO NÃO ESTÁ SUJEITO ÀS LEIS

· LEI
CIVIL E LEI DA NATUREZA CONTÊM-SE RECIPROCAMENTE (ei civil se encaixa na
justiça – ditame da razão)

· NÃO É
CONTRÁRIA À RAZÃO

· NÃO
PODE SER APLICADA A TODOS – só aos que CONHECEM

· PENAI E
DISTRIBUTIVAS

DISSOLUÇÃO DO ESTADO:
quando o ESTADO NÃO PROTEGE MAIS OS SÚDITOS, em decorrência de uma GUERRA;
volta-se ao ESTADO DE NATUREZA

JOHN LOCKE

ESTADO DE
NATUREZA

· perfeita
liberdade

· é um
estado de paz, boa-vontade, assistência mútua e preservação e é orientado pela
razão

· decisões
naturalmente livres e sem necessitar autorização de alguém

· dentro
dos limites do direito natural e da razão

· perfeita
igualdade, dada a reciprocidade do poder e jurisdição

· não é
de licenciosidade
à homem controla só a si

· cada
homem é executor da lei da natureza e deve destruir o que é nocivo á humanidade

· homem
degenerado: desrespeita regra da razão

o punido com severidade que faça com que o crime
não compense

· todos
os chefes de Estado estão em estado de natureza entre si

· sai-se
dele para a sociedade política

· preferível
á monarquia absoluta, pois pode julgar e defender seus direitos

· para a
conservação da propriedade, falta uma lei estabelecida, um juiz imparcial e um
poder para manter a justa sentença

· poder
de PUNIÇÃO e de PRESERVAÇÃO

ESTADO DE
GUERRA

· inimizade
e destruição

· quando
alguém declara-se contra a vida de outrem

· orientado
pela força

· o uso
da força sem direito sobre a pessoa de um homem provoca um estado de guerra

· abandona-se
o estado de guerra se reúne-se em sociedade

PROPRIEDADE

· obtida
pela MISTURA DO TRABALHO a algo obtida NA NATUREZA e FIXADO pela continuação DO
TRABALHO

· é a
pessoa do homem:
vida,
trabalho, saúde, corpo e bens

· NEM
PELO TRABALHO É POSSÍVEL APROPRIAR-SE DE TUDO

· regra:
cada homem deve ter quanto possa utilizar

o subvertida pelo dinheiro

o dinheiro possibilitou ter alguma coisa duradoura
e que, por consentimento mútuo, seria utilizada na troca por coisas necessárias
à vida, mas perecíveis

· a
utilidade concede valor às coisas

SOCIEDADE POLÍTICA
OU CIVIL

· primeira:
entre marido e mulher

· governo
doméstico: em torno do pater familis

· poder
concedidos ao homem pela natureza: preservar propriedade e punir infrações da
lei natural

· cada um
dos homens renuncia ao poder natural e deposita-o nas mãos da comunidade
em todos os casos que os excluem de apelar
por proteção à lei por ela estabelecida

· estão:
reunidos em corpo único, com sistema jurídico e judiciário com autoridade para
decidir controvérsias entre eles e punir os ofensores;renunciaram a seu direito
de executores da lei em prol do bem comum

· não
estão: não têm em comum nenhum direito de recurso; ou seja, sobre a terra,
estão ainda no estado de natureza, onde cada um serve a si mesmo de juiz e de
executor

· legislativo: define
a que ponto as ofensas devem ser punidas quando cometidas na comunidade social

· executivo: deve
determinar a que ponto as injustiças de fora devem ser vingadas

· povo: homens reunidos em
sociedade civil

· A
autorização da pessoa à sociedade ou ao legislativo – a mesma coisa, por sinal
–, no sentido de que façam leis em seu nome e segundo o bem público, a cuja
execução o homem deve assistir, é o que tira o homem do estado de natureza

· incompatível
com a monarquia absoluta

· evita
as inconveniências decorrentes de cada homem ser juiz em causa própria

· nenhum
homem está acima das leis

· os
homens só podem se colocar SOB O PODER de alguém pelo CONSENTIMENTO

· cada
homem deve se SUBMETER À MAIORIA

· quando
a maioria NÃO PODE DECIDIR, DISSOLVE-SE O ESTADO / O PACTO POLÍTICO

· o homem
ENTRA NA SOCIEDADE quando expressa seu CONSENTIMENTO e de uma PROMESSA

· RENUNCIA às
prerrogativas do ESTADO DE NATUREZA, pois seu GOZO é MUITO PRECÁRIO

· RENÚNCIA DO
PODER DE PUNIR ORIGINA o PODER LEGISLATIVO E O EXECUTIVO

· O
GOVERNO pode ser DISSOLVIDO SEM QUE A SOCIEDADE O SEJA; o contrário é impossível

o invasões ou dissolução do legislativo

o o povo deve instaurar um NOVO LEGISLATIVO

o quando as LEIS POSTAS NÃO SÃO OBEDECIDAS, tudo
VOLTA À ANARQUIA

o quando o LEGISLATIVO não mais DEFENDE OS
INTERESSES GERAIS, põe-se em estado de guerra com o povo

o POVO PODE DESTITUIR O SOBERANO

o os que usam a FORÇA sem direito estabelecem uma
condição de guerra

· fim do governo: BEM DA
HUMANIDADE

· o poder
que o indivíduo cedeu ao entrar na sociedade não pode voltar para ele, mas para
o todo

J. J. ROUSSEAU

ESTADO NATURAL
/ CONDIÇÃO INICIAL

· o homem
nasce LIVRE e encontra-se SOB FERROS

· a FORÇA
não resulta em MORALIDADE; nem da MORALIDADE pode resultar a FORÇA

· DIREITO
e FORÇA não se acrescentam

· homem
NÃO PODE DAR-SE GRATUITAMENTE

· RENUNCIAR
À LIBERDADE é RENUNCIAR À HUMANIDADE, aos DIREITOS e aos DEVERES

· DIREITO
E ESCRAVIDÃO SÃO INCOMPATÍVEIS

CONTRATO
SOCIAL

· PROBLEMA
FUDAMENTAL CUJA SOLUÇÃO É DADA PELO CONTRATO SOCIAL: encontrar uma forma de
associação que projeta de toda força comum a pessoa e os bens de cada associado
e, pela qual, cada um, unindo-se a todos, não obedeça portanto senão a si
mesmo, e permaneça tão livre quanto anteriormente

· CLÁUSULAS
DO CONTRATO SOCIAL não podem ser modificadas

· quando
o C.S. é violado, RETORNA-SE À LIBERDADE NATURAL

· CLÁUSULAS
DO C.S.: alienação total de cada associado junto com seus direito, em benefício
da comunidade

· termos
do C.S.: põe-se sua pessoa e toda sua autoridade, sob o supremo comando da
vontade geral, e recebe-se em conjunto cada membro como parte indivisível do
todo

· POVO:
associados COLETIVAMENTE

· CIDADÃO:
associados INDIVIDUALMENTE

· obrigações
pós-C.S.: de cidadão para cidadão e de cidadão para o
soberano

· o
SOBERANO NÃO PODE SE OBRIGAR

· interesse
do SOBERANO NÃO PODE CONTRARIAR OS INTERESSES DOS CIDADÃOS

· condição
do C.S.: deve-se proteger o cidadão, oferecido á pátria, de toda dependência
pessoal

ESTADO CIVIL

· quando
sai do estado de natureza, SUBSTITUI OS INSTINTOS pela JUSTIÇA e a inserção DA MORALIDADE

· com o
C.S., o homem se priva das liberdades naturais

· no
estado civil, ganha LIBERDADE CIVIL e PROPRIEDADE DO QUE É SEU

· LIBERDADE
CIVIL é limitada pela LIBERDADE GERAL

· OBEDIÊNCIA
À LEI = LIBERDADE

· LIBERDADE
MORAL TORNA O HOMEM SENHOR DE SI MESMO

· dirigir
o Estado
à VONTADE GERAL

· SOBERANIA
= EXERCÍCIO DA VONTADE GERAL

· VONTADE
PARTICULAR
à preferências; VONTADE
GERAL
à IGUALDADE

· HOMENS
transmitem seu PODER e NÃO SUA VONTADE

· a
SOBERANIA É INDIVISÍVEL POR SER A VONTADE GERAL SINÔNIMO DA VONTADE DO CORPO DO
POVO, QUE É INDIVISÍVEL

· VONTADE
GERAL ESCLARECIDA
à cada cidadão manifeste
apenas SEU PENSAMENTO

· poder
SOBERANO É ABSOLUTO, pois deve-se mover todas as partes do CORPO JUNTAS

· O
INTERESSE COMUM GENERALIZA A VONTADE GERAL

· o
SOBERANO não pode passar dos LIMITS DAS CONVENÇÕES GERAIS

· MOVIMENTO
AO CORPO POLÍTICO PELA LEI

· a VONTADE
GERAL deve FAZER AS LEIS

· AS LEIS
NÃO PODEM SER INJUSTAS
à ninguém é injusto
consigo

REPÚBLICA

· todo
Estado regido por leis, independente da forma de administração, pois somente
assim, o interesse público governa e a coisa pública algo representa

· melhores
regras para a sociedade
à SOMENTE UM DEUS

· quem
redige as leis não deve ter direito legislativo algum

· LEIS
POLÍTICAS
à leis que regulamentam
as relações do todo com o todo ou do soberano com o Estado

EMMANUEL KANT

· direito à o que prescreve ou prescreveu as leis de
determinado lugar ou tempo

· teoria
do direito
à o conjunto das leis
suscetíveis de uma legislação exterior

· ciência
puramente empírica do direito
à bela
cabeça, mas sem cérebro

· lei
universal do direito
à age
exteriormente de modo que o livre uso de teu arbítrio possa se conciliar com a
liberdade de todos

· injusto:
contraria a liberdade

· objeto
do direito
à o que concerne aos atos
exteriores

· direito
é faculdade de obrigar, pois deve haver coação para que as leis funcionem

DIREITO
PÚBLICO

· conjunto
das leis suscetíveis de promulgação geral e que produzem um estado jurídico

· povo à multidão de homens sob a lei

· estado
civil
à estado jurídico homens em que os homens se
influenciam e são influenciados pela constituição

· direito
das nações
à das gentes e cosmopolítico

· estado
não-jurídico
à total insegurança
contra a violência

· estado
de natureza
à justiça negativa onde
não há juiz para julgar uma sentença legítima

· poderes
na cidade
à o poder soberano, na pessoa do legislador; o poder executivo, na pessoa do governador;
e o poder judicial, na pessoa do juiz

· vontade
do legislador
à irrepreensível

· sentença
do juiz
à sem apelação

· poder
executivo
à irresistível

· origem
do poder supremo não deve ser questionada

Como citar e referenciar este artigo:
ANÔNIMO,. Resumo dos Contratualistas. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/resumos/teoria-do-direito/resumo-dos-contratualistas/ Acesso em: 22 nov. 2024
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