RESUMO
DOS CONTRATUALISTAS
HOBBES
CONDIÇÕES
INICIAIS
IGUALDADE:
na força e na mente
DESEJO
PELA MESMA COISA resulta em inimizade
DESCONFIANÇA
MÚTUA: temor pela força alheia
os
homens NÃO SENTEM PRAZER quando não estão reunidos sob uma poder impositivo;sem
ele, confia apenas em si para se defender
DISCÓRDIA:
competição, desconfiança e glória
CONDIÇÃO
DE GUERRA: devido à ausência de poder comum; todos são inimigos; sem espaço
para engenhos; sem justiça ou lei; temor da morte violenta
PAIXÕES
QUE CONDUZEM À PAZ: temor à morte; desejo de obter coisas que dão conforto e a
esperança de obtê-las por meio do trabalho
DIREITO
DA NATUREZA:
liberdade de usar o poder para fazer o que pareça benéfico
LIBERDADE:
sem empecilhos
· compatível
com o temor à geralmente os atos
praticados pelos homens de acordo com a lei surgem do temor de sanções e seus
autores têm a liberdade de omiti-las
LEI DE
NATUREZA(designação errônea): emanada da razão, protege a vida e preserva a
natureza humana
· A
FUNDAMENTAL: procurar a paz e segui-la
· SEGUNDA:
renúncia do direito a todas as coisas, contentando-se com a mesma liberdade que
permite aos demais; tal decisão é necessária à manutenção da paz e de sua vida
· RENÚNCIA
DE DIREITO: redução, aos outros, do uso do direito natural; o homem espera que
seja recíproca / benéfica; TRANSFERÊNCIA DOS MEIOS é necessária À TRANSFERÊNCIA
DE DIREITOS
· TERCEIRA:
cumprimento dos pactos
· faz aos
outros o que gostaria que te fizessem
· in foro interno
DIREITO
é a liberdade de agir ou omitir
CONTRATO é a
transferência mútua de direitos;
· palavras
não são suficientes
PACTO é
o contrato no qual um dos contratantes entrega o que foi determinado e espera
que o outro cumpra sua parte em um momento posterior;
· é
anulado quando ninguém cumpre sua palavra;
· não é
firmado com Deus / animais;
· LIBERTAÇÃO
pelo CUMPRIMENTO ou pelo PERDÃO;
· OBRIGATÓRIOS
na condição de natureza;
· cumprimento
pelo TEMOR ou pelo ORGULHO;
· seu NÃO
CUMPRIMENTO é INJUSTIÇA
· sem a
espada, são palavras sem força
· de
homem para homem: “autorizo e desisto do direito de governar a mim mesmo a este
homem”
DOAÇÃO
/ DÁDIVA: transferência unilateral de direitos; espera benefício
TRANSFERÊNCIA
DOS MEIOS é necessária À TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS
· não se
transfere o direito de revidar a ataques que atentem contra a vida
JUSTIÇA é dar
A CADA UM O QUE É SEU;
· justiça
das ações: comutativa – dos contratantes – e distributiva – dos árbitros, a
equidade (observância da lei que determina a distribuição equitativa)
· justiça
hobbesiana é o cumprimento dos pactos
JUSTO E
O INJUSTO atribuídos ao homem e referente às ações humanas: distinção pela
conformidade entre os costumes e a razão
· EQUIDADE
(justiça distributiva): distribuição equitativa a cada homem do que lhe cabe
PESSOA:
palavras e ações próprias
· natural
/ artificial (representativa)
· AUTOR: é representado e que obriga o outro às
mesmas responsabilidades que ele teria
o súditos
· ATOR: representa o autor por autoridade (direito,
concedido pelo autor para o ator, de realizar uma ação)
o soberano
§ seus
ATOS NÃO SÃO INJÚRIA
· MULTIDÃO
se converte em UMA PESSOA: quando alguém pode atuar de acordo com o
consentimento da multidão [consentimento (unidade de todas as vontades) =
maioria]
ESTADO /
SOBERANO
FIM dos
homens: própria conservação e vida feliz – abandonar a condição de guerra
ESTADO:
multidão reunida em uma só pessoa
· é
INSTITUÍDO quando uma multidão concorda e pactua que ao homem ou à assembleia
que foram escolhidos, deverão autorizar seus atos e decisões, como se fossem
seus, a fim de viverem pacificamente
SOBERANO:
titular da pessoa instituída pelo povo como autor através de um pacto entre
todos
· dever:
SOCIABILIDADE SEGURA
· PODER
DE PRESCREVER REGRAS = SOBERANIA – instrui os súditos
· JUDICATURA:
direito de ouvir e julgar todos os conflitos; decisão das controvérsias
· DIREITO
DE GUERRA contra OUTRO ESTADO
· DIREITO
DE PUNIR: estimula os súditos a servirem o Estado e afasta-os de atos contra a
soberania
· INDIVISÍVEL
E INSEPARÁVEL
SÚDITOS:
as demais pessoas de um Estado que não o soberano; são os que, como autores,
instituem o soberano
· NÃO É
uma condição MISERÁVEL
· DESOBEDECE
quando o soberano ordena que vá CONTRA A PRÓPRIA VIDA
· NÃO
PODE RESISTIR À FORÇA DO ESTADO
AQUISIÇÃO
DO PODER SOBERANO: pela força natural, ou pela submissão unânime dos homens a
alguém
· Estado
por aquisição: adquirido pela força e pela submissão involuntária – ou seja,
onde o pacto é entre vencido e vencedor ou entre pai e filho
· Estado
por instituição: os súditos acordam e escolheram um homem a quem transferir
seus direitos e o pacto estabelecido é entre todos
LEIS CIVIS são
cárceres artificiais da liberdade natural dos homens e prendem-nos ao soberano
· retiram
seu PODER da ESPADA do soberano e sua FORÇA da VONTADE DO ESTDO
· membros
DEVEM RESPEITAR por serem MEMBROS DO ESTADO
· liberdade
dos súdito está nas coisas permitidas pelo soberano
· liberdade
de Estado é fazer tudo que considerar favorável a si
· LEGISLADOR:
SOBERANO
o SOBERANO NÃO ESTÁ SUJEITO ÀS LEIS
· LEI
CIVIL E LEI DA NATUREZA CONTÊM-SE RECIPROCAMENTE (ei civil se encaixa na
justiça – ditame da razão)
· NÃO É
CONTRÁRIA À RAZÃO
· NÃO
PODE SER APLICADA A TODOS – só aos que CONHECEM
· PENAI E
DISTRIBUTIVAS
DISSOLUÇÃO DO ESTADO:
quando o ESTADO NÃO PROTEGE MAIS OS SÚDITOS, em decorrência de uma GUERRA;
volta-se ao ESTADO DE NATUREZA
JOHN LOCKE
ESTADO DE
NATUREZA
· perfeita
liberdade
· é um
estado de paz, boa-vontade, assistência mútua e preservação e é orientado pela
razão
· decisões
naturalmente livres e sem necessitar autorização de alguém
· dentro
dos limites do direito natural e da razão
· perfeita
igualdade, dada a reciprocidade do poder e jurisdição
· não é
de licenciosidade à homem controla só a si
· cada
homem é executor da lei da natureza e deve destruir o que é nocivo á humanidade
· homem
degenerado: desrespeita regra da razão
o punido com severidade que faça com que o crime
não compense
· todos
os chefes de Estado estão em estado de natureza entre si
· sai-se
dele para a sociedade política
· preferível
á monarquia absoluta, pois pode julgar e defender seus direitos
· para a
conservação da propriedade, falta uma lei estabelecida, um juiz imparcial e um
poder para manter a justa sentença
· poder
de PUNIÇÃO e de PRESERVAÇÃO
ESTADO DE
GUERRA
· inimizade
e destruição
· quando
alguém declara-se contra a vida de outrem
· orientado
pela força
· o uso
da força sem direito sobre a pessoa de um homem provoca um estado de guerra
· abandona-se
o estado de guerra se reúne-se em sociedade
PROPRIEDADE
· obtida
pela MISTURA DO TRABALHO a algo obtida NA NATUREZA e FIXADO pela continuação DO
TRABALHO
· é a
pessoa do homem: vida,
trabalho, saúde, corpo e bens
· NEM
PELO TRABALHO É POSSÍVEL APROPRIAR-SE DE TUDO
· regra:
cada homem deve ter quanto possa utilizar
o subvertida pelo dinheiro
o dinheiro possibilitou ter alguma coisa duradoura
e que, por consentimento mútuo, seria utilizada na troca por coisas necessárias
à vida, mas perecíveis
· a
utilidade concede valor às coisas
SOCIEDADE POLÍTICA
OU CIVIL
· primeira:
entre marido e mulher
· governo
doméstico: em torno do pater familis
· poder
concedidos ao homem pela natureza: preservar propriedade e punir infrações da
lei natural
· cada um
dos homens renuncia ao poder natural e deposita-o nas mãos da comunidade em todos os casos que os excluem de apelar
por proteção à lei por ela estabelecida
· estão:
reunidos em corpo único, com sistema jurídico e judiciário com autoridade para
decidir controvérsias entre eles e punir os ofensores;renunciaram a seu direito
de executores da lei em prol do bem comum
· não
estão: não têm em comum nenhum direito de recurso; ou seja, sobre a terra,
estão ainda no estado de natureza, onde cada um serve a si mesmo de juiz e de
executor
· legislativo: define
a que ponto as ofensas devem ser punidas quando cometidas na comunidade social
· executivo: deve
determinar a que ponto as injustiças de fora devem ser vingadas
· povo: homens reunidos em
sociedade civil
· A
autorização da pessoa à sociedade ou ao legislativo – a mesma coisa, por sinal
–, no sentido de que façam leis em seu nome e segundo o bem público, a cuja
execução o homem deve assistir, é o que tira o homem do estado de natureza
· incompatível
com a monarquia absoluta
· evita
as inconveniências decorrentes de cada homem ser juiz em causa própria
· nenhum
homem está acima das leis
· os
homens só podem se colocar SOB O PODER de alguém pelo CONSENTIMENTO
· cada
homem deve se SUBMETER À MAIORIA
· quando
a maioria NÃO PODE DECIDIR, DISSOLVE-SE O ESTADO / O PACTO POLÍTICO
· o homem
ENTRA NA SOCIEDADE quando expressa seu CONSENTIMENTO e de uma PROMESSA
· RENUNCIA às
prerrogativas do ESTADO DE NATUREZA, pois seu GOZO é MUITO PRECÁRIO
· RENÚNCIA DO
PODER DE PUNIR ORIGINA o PODER LEGISLATIVO E O EXECUTIVO
· O
GOVERNO pode ser DISSOLVIDO SEM QUE A SOCIEDADE O SEJA; o contrário é impossível
o invasões ou dissolução do legislativo
o o povo deve instaurar um NOVO LEGISLATIVO
o quando as LEIS POSTAS NÃO SÃO OBEDECIDAS, tudo
VOLTA À ANARQUIA
o quando o LEGISLATIVO não mais DEFENDE OS
INTERESSES GERAIS, põe-se em estado de guerra com o povo
o POVO PODE DESTITUIR O SOBERANO
o os que usam a FORÇA sem direito estabelecem uma
condição de guerra
· fim do governo: BEM DA
HUMANIDADE
· o poder
que o indivíduo cedeu ao entrar na sociedade não pode voltar para ele, mas para
o todo
J. J. ROUSSEAU
ESTADO NATURAL
/ CONDIÇÃO INICIAL
· o homem
nasce LIVRE e encontra-se SOB FERROS
· a FORÇA
não resulta em MORALIDADE; nem da MORALIDADE pode resultar a FORÇA
· DIREITO
e FORÇA não se acrescentam
· homem
NÃO PODE DAR-SE GRATUITAMENTE
· RENUNCIAR
À LIBERDADE é RENUNCIAR À HUMANIDADE, aos DIREITOS e aos DEVERES
· DIREITO
E ESCRAVIDÃO SÃO INCOMPATÍVEIS
CONTRATO
SOCIAL
· PROBLEMA
FUDAMENTAL CUJA SOLUÇÃO É DADA PELO CONTRATO SOCIAL: encontrar uma forma de
associação que projeta de toda força comum a pessoa e os bens de cada associado
e, pela qual, cada um, unindo-se a todos, não obedeça portanto senão a si
mesmo, e permaneça tão livre quanto anteriormente
· CLÁUSULAS
DO CONTRATO SOCIAL não podem ser modificadas
· quando
o C.S. é violado, RETORNA-SE À LIBERDADE NATURAL
· CLÁUSULAS
DO C.S.: alienação total de cada associado junto com seus direito, em benefício
da comunidade
· termos
do C.S.: põe-se sua pessoa e toda sua autoridade, sob o supremo comando da
vontade geral, e recebe-se em conjunto cada membro como parte indivisível do
todo
· POVO:
associados COLETIVAMENTE
· CIDADÃO:
associados INDIVIDUALMENTE
· obrigações
pós-C.S.: de cidadão para cidadão e de cidadão para o soberano
· o
SOBERANO NÃO PODE SE OBRIGAR
· interesse
do SOBERANO NÃO PODE CONTRARIAR OS INTERESSES DOS CIDADÃOS
· condição
do C.S.: deve-se proteger o cidadão, oferecido á pátria, de toda dependência
pessoal
ESTADO CIVIL
· quando
sai do estado de natureza, SUBSTITUI OS INSTINTOS pela JUSTIÇA e a inserção DA MORALIDADE
· com o
C.S., o homem se priva das liberdades naturais
· no
estado civil, ganha LIBERDADE CIVIL e PROPRIEDADE DO QUE É SEU
· LIBERDADE
CIVIL é limitada pela LIBERDADE GERAL
· OBEDIÊNCIA
À LEI = LIBERDADE
· LIBERDADE
MORAL TORNA O HOMEM SENHOR DE SI MESMO
· dirigir
o Estado à VONTADE GERAL
· SOBERANIA
= EXERCÍCIO DA VONTADE GERAL
· VONTADE
PARTICULAR à preferências; VONTADE
GERAL à IGUALDADE
· HOMENS
transmitem seu PODER e NÃO SUA VONTADE
· a
SOBERANIA É INDIVISÍVEL POR SER A VONTADE GERAL SINÔNIMO DA VONTADE DO CORPO DO
POVO, QUE É INDIVISÍVEL
· VONTADE
GERAL ESCLARECIDA à cada cidadão manifeste
apenas SEU PENSAMENTO
· poder
SOBERANO É ABSOLUTO, pois deve-se mover todas as partes do CORPO JUNTAS
· O
INTERESSE COMUM GENERALIZA A VONTADE GERAL
· o
SOBERANO não pode passar dos LIMITS DAS CONVENÇÕES GERAIS
· MOVIMENTO
AO CORPO POLÍTICO PELA LEI
· a VONTADE
GERAL deve FAZER AS LEIS
· AS LEIS
NÃO PODEM SER INJUSTAS à ninguém é injusto
consigo
REPÚBLICA
· todo
Estado regido por leis, independente da forma de administração, pois somente
assim, o interesse público governa e a coisa pública algo representa
· melhores
regras para a sociedade à SOMENTE UM DEUS
· quem
redige as leis não deve ter direito legislativo algum
· LEIS
POLÍTICAS à leis que regulamentam
as relações do todo com o todo ou do soberano com o Estado
EMMANUEL KANT
· direito à o que prescreve ou prescreveu as leis de
determinado lugar ou tempo
· teoria
do direito à o conjunto das leis
suscetíveis de uma legislação exterior
· ciência
puramente empírica do direito à bela
cabeça, mas sem cérebro
· lei
universal do direito à age
exteriormente de modo que o livre uso de teu arbítrio possa se conciliar com a
liberdade de todos
· injusto:
contraria a liberdade
· objeto
do direito à o que concerne aos atos
exteriores
· direito
é faculdade de obrigar, pois deve haver coação para que as leis funcionem
DIREITO
PÚBLICO
· conjunto
das leis suscetíveis de promulgação geral e que produzem um estado jurídico
· povo à multidão de homens sob a lei
· estado
civil à estado jurídico homens em que os homens se
influenciam e são influenciados pela constituição
· direito
das nações à das gentes e cosmopolítico
· estado
não-jurídico à total insegurança
contra a violência
· estado
de natureza à justiça negativa onde
não há juiz para julgar uma sentença legítima
· poderes
na cidade à o poder soberano, na pessoa do legislador; o poder executivo, na pessoa do governador;
e o poder judicial, na pessoa do juiz
· vontade
do legislador à irrepreensível
· sentença
do juiz à sem apelação
· poder
executivo à irresistível
· origem
do poder supremo não deve ser questionada