CONTRATUALISMO (séc. XVII e XVIII) à primeira corrente que visa a sociedade
organizada pelo direito.
Sustenta-se
em 3 elementos: Estado de Natureza, Contrato e Sociedade Civil ou Estado.
Os autores expoentes são:
Hobbes, Locke, Rousseau e Kant.
A pergunta chave: como
viveríamos sem o poder / sem um direito que regulasse a existência mútua?
Resposta: seria um caos,
promoveria uma guerra de todos contra todos, só superado por um contrato
o acordo de vontades que implica
direitos e obrigações recíprocas; mecanismo que faz com que o homem saia de um
Estado de Natureza para um sociedade civil
o sociedade
civil à juridicamente organizada;
poder e lei comuns
o ex.: Constituição, que
coloca direitos e deveres tanto para o Estado quanto para o indivíduo
· direitos fundamentais: vida, liberdade, igualdade,
propriedade (a partir do séc. XVIII) à consolidados na declaração de 1.789 e art. 5º da CF
– direito constitucional é o
‘mestre’ do direito moderno
– THOMAS HOBBES –
ESTADO DE NATUREZA _
3 características para homens
em um Estado de natureza:
- liberdade (primeiro conceito
moderno de liberdade) no mundo ético à não há determinação
externa para a vontade desses homens - razão à cálculo de escolha de
meios e fins; sem conteúdo moral - igualdade à nada mais igual que os
homens
descrição do homem no Estado
de Natureza, por Hobbes:
– homens vivem a procura de objetos satisfatórios a seu
desejo
- desejo não tem um objeto fixo,
diferente da necessidade, e não pode ser saciado
ü permite que
a vida siga
ü aquele que
consegue conservar consigo os objetos que lhe fazem satisfeito, tem poder (o
poder do homem no estado de natureza)
- a natureza humana não é
nem boa nem má
ü “o homem é
lobo do homem” à equívoco,
pois o homem é determinado, segundo
Hobbes
- a condição de guerra é a
pior de todas
ü assim,
homens estabelecem a paz a fim de viver bem por meio de um contrato, cuja
primeira cláusula é um pacto de não
agressãoà não há mais uso da força
ü poder
soberano à tem o monopólio da força e
sanciona aquele que usa a força sem o consentimento do Estado
ü renúncia da
força implica em renúncia a ataques contra direitos fundamentais
- em uma sociedade civil,
onde todos tem seus caprichos e desejos, alguns deles são restringidos
pela lei – esta última imposta pelo soberano - dever dos soberanos para
com os cidadãos: preservar a vida da morte; sociabilidade segura - segurança: não é
representada por penas drásticas, jurídico forte, mas sim uma vida boa
ü ao garantir
todos esses direitos da sociedade, o poder pode ser absoluto
§ fundamentos
= justificativas racionais
Texto de Hobbes segundo
Jeanine _
· natureza
criou os homens iguais nas faculdade de corpo e espírito
o quando os
homens desejam a mesma coisa e não podem desfrutá-la por igual, surge
desconfiança mútua, para a qual nenhuma forma de proteção existe
o Hobbes
aponta três causas para a discórdia humana e a consequente condição de guerra:
§ competição
§ desconfiança
§ glória
· condição de
guerra à cerceamento de direitos
§ quando não
há um poder comum, capaz de manter os homens em respeito
§ existirá,
sempre, o perigo de uma morte violenta
· estado de
guerra à declarado apenas por Estados
(guerra intra ou internacionais)
§ vida
solitária, pobre, embrutecida e curta
o assim como o
homem tem paixões que levam à guerra, tem outras que levam à paz
o a superação
da condição de guerra pode ocorrer pelas paixões do homem:
§ desejo pelas
coisas que dão conforto
§ esperança de
obter tais coisas pelo trabalho
· lei da natureza à é a norma, estabelecida pela
razão humana, que impede ações contra a vida, bem como evita privações dos
meios da preservação de sua natureza.
§ 1ª: procurar a paz e segui-la
§ 2ª: o homem deve concordar com
a renúncia de seu direito a todas as coisas, contentando-se com a mesma
liberdade que permite aos demais, à medida que considere tal decisão como
necessária à manutenção da paz e de sua vida
§ 3ª: obriga os homens a
cumprirem os pactos por eles firmados, para que passem de palavras vazias
o tais regras
impõem, sobretudo, o dever de preservar a vida
o a vida é o
direito natural fundamental
Distinção entre
Lei e Direito _
· devemos
compreender o direito natural como a
faculdade de agir ou omitir; é a
extrema liberdade de usar a razão como bem couber ao homem na preservação da
vida; ausência de empecilhos externos nas decisões humanas
· lei é a
obrigação de agir ou omitir
o sugere a
procura da paz
o esta paz
deve ser atingida por um contrato; o homem deve renunciar seu direito sobre
todas as coisas, a fim de ter direito sobre suas coisas (caso contrário, “tudo
é de todos e nada é de ninguém”)
o tal renúncia
só tem razão de ser quando é mútua e recíproca (contrato)
o alguns
direitos são impossíveis de ser transferidos ou renunciados (ex.: legítima
defesa, saúde, liberdade)
· a razão nos
faz sair da guerra à regras da
paz / leis da natureza
· justiça, para Hobbes, é o cumprimento
dos pactos
§ a definição
de justiça comumente ensinada é: “dar a cada um o que é seu”
§ como justiça
é um conceito convencional – e não natural -, deve haver a existência de pactos
§ não havendo
Estado, não haverá injustiça
§ justiça
comutativa: presente no pacto; impõe a renúncia recíproca do direito a todas as
coisas; tom da igualdade
§ justiça
distributiva: posterior ao pacto; estabelece o que é de cada um; justiça do
soberano
· faz aos
outros o que gostarias que te fizesse
Lei civil _
· a palavra de quem, por
direito, tem o poder de mando sobre os demais
o obriga
também in foro externo
o prescritas
pelo soberano
o definem o
que se deve fazer, o que é legítimo / ilegítimo, bem / mal
o essas regras
são regras de todos, pois o poder de todos é o poder do soberano
o como entender isso em Hobbes (poder
de todos é o poder do soberano)? Todos estamos, através do consentimento, reunidos em uma pessoa
o sob esse superpoder, a espada
e as leis desse Deus mortal, a condição de súdito é miserável? Não, essa é uma condição muito
melhor, pois, na passagem do Estado de Natureza para a sociedade civil, não se
perde direitos nem liberdade e garante-se que eles sejam cumpridos
o o súdito é
livre para agir dentro das leis civis à relação entre liberdade e leis
civis
o súdito não
tem liberdade de desobedecer
o até onde vai a obrigação do
súdito para com o soberano? Permanece
apenas enquanto durar o poder soberano
o quando o
homem não vê a proteção de sua vida na espada do soberano, este último se
destitui automaticamente
o Está sujeita à morte a
soberania? sim, através da guerra
exterior, ou devido à ignorância e às paixões humanas, que semeiam a discórdia
e nos levam a considerar a mortalidade natural da soberania
o já as leis
da natureza obrigam apenas in foro interno – “eu me obrigo apenas em consciência”
§ são, antes
de leis propriamente ditas, mandamentos morais
Pessoa _
· denomina-se
pessoa o ser cujas palavras e ações são próprias – pessoa natural
o Hobbes
denomina súditos / autor todos os seres considerados capazes
o condições do
código civil brasileiro: plena posse das faculdades mentais
o no contrato:
deveres – renuncia do direito sobre todas as coisas e do uso da força – sob
controle do soberano -, obediência; direitos – preservar a vida de uma morte
violenta, sociabilidade segura
§ felicidade à encontrar e conservar objetos
satisfatórios de desejo
· pessoa
artificial representa as palavras e ações de outros homens
o Hobbes
denomina soberano / ator a conversão de uma multidão de autores
o o soberano
foi criado, a partir do contrato, como representante de todos
§ age sempre
sob autorização
· o conjunto
dos autores é que da origem ao pacto e que constitui a pessoa denominada por
Hobbes de soberano
· a autoridade
é autoridade das pessoas naturais (dos autores) – o autor tem autoridade
· o ator age
não por autoridade, mas por autorização
· o pacto
obriga o autor e não o ator
Pacto e contrato ___
· pacto é o
compromisso do sujeito com sua palavra
· o pacto é
anterior ao contrato
· pactos sem
força não passam de palavras vazias; não garantem segurança
· lei precisa
da força para ser observada
· preservar o
fim último ou o desígnio dos homens
· poder da
espada garante o contrato
o pois não
vivemos em harmonia e respeito como vivem os demais animais, para os quais a
sociabilidade é natural
§ para os
humanos, a sociabilidade é artificial, deve ser criada
§ se a
sociabilidade fosse natural, haveria paz mesmo sem Estado
o a condição
natural do homem é de ida à guerra, pois:
- os homens se envolvem em
disputas por honra e dignidade - entre as demais criaturas
não há diferença entre o bem comum e o bem individual - os homens fazem o uso da
razão e julgam-se mais sábios que os outros - embora as criaturas possam
usar a voz para levar aos outros seus sentimentos de dor e satisfação, os
humanos são os únicos que podem, pela linguagem, expressar não apenas o
que é prazer ou não, mas construir o que é bom / mau, justo / injusto - as criaturas irracionais
são aquelas que, quando satisfeitas, não se sentem ofendidas ou
injuriadas; o ser humano, quanto mais satisfeito, mas ofendido se sente
· por isso, o
acordo entre os homens só se dá artificialmente, através de um pacto, que
requer algo mais para tornar constantes e duradouros seus dispositivos, assim
como fazê-los ser respeitados
· contrato à único caminho para instituir
poder
o concessão de
toda força e poder a um homem / uma assembléia
· cada homem
diria, em um pacto: “autorizo e desisto
do direito de governar a mim mesmo a este homem, ou a esta assembléia de
homens, com a condição de teu direito, autorizando, da mesma forma, todas as tuas
ações”
o surge o
Leviatã à o titular é o soberano
· O que é o Estado? reunião de uma multidão em uma pessoa, o
Leviatã, a quem se deve a paz e a defesa e cujo titular denomina-se soberano
· como se adquire o poder
soberano?
1. força
natural
2. hereditariamente
3. homens
concordam entre si em submeter seus direitos a um homem / assembléia que
prometem a proteção de uns contra os outros
· os súditos podem depor contra
o soberano? NÃO. Aquele que tentar depor
o soberano é morto ou castigado por tal insurreição – não se pode rejeitar,
discordar ou considerar injuriosos os atos soberanos
o punindo-se o
soberano, a punição, na realidade, seria contra os autores
· o poder
soberano é absoluto mas justificável, desde que preserve os direitos dos
súditos
· quando o
soberano descumpre seus deveres, a vida passa a ser ameaçada e ele não mais
existe, pois volta-se a um Estado de Natureza
· o soberano
tem o poder de prescrever regras – monopólio da legislação / leis civis / regras da propriedade
· como Hobbes descreve o poder
de prescrever regras? Através
dessas regras, cada um sabe quais são seus bens, quais as ações passíveis de
sanção, saber o que é um bem / mal, legítimo / ilegítimo.
· conceito
distendido de propriedade à não é
apenas o bem, mas a vida, o corpo; é a liberdade
· essas regras
de propriedade também são chamadas de leis civis
– JOHN LOCKE –
ESTADO DE
NATUREZA _
LIBERDADE E
IGUALDADE
- o estado de natureza é o estado de perfeita igualdade à ninguém está subordinado
ao outro - liberdade e igualdade são próximas à ausência de sujeição
- iguais por não estarmos
sujeitos ao outro; e, por não estarmos sujeitos a ninguém, somos livres
- iguais por não estarmos
- não é um estado de licenciosidade
- é estado de natureza por
estarmos sujeitos à lei da natureza e da razão - liberdade à obediência à lei comum
- não se perde liberdade
em uma sociedade civil, se ganha direitos
- não se perde liberdade
- estado de licenciosidade
é um Estado sem lei, como Hobbes propunha ser um estado de natureza
- é estado de natureza por
- no estado de natureza,
cada indivíduo é o executor da lei natural-
- quando uma lei é
burlada, cabe a cada homem punir o infrator / ser o executor dessa lei - isso traz um problema:
não somos apenas racionais, somos passionais- isso causa confusão e
desordem, colocando os homens em guerra
- isso causa confusão e
- quando uma lei é
-
- qual o remédio para conter a violência e a
parcialidade dos homens? O governo civil é o único remédio. Tal governo
não pode ser qualquer, assim como não se pode submeter-se a qualquer um –
isto é, não pode haver submissão a um soberano acima da lei, pois se perde
a liberdade e a igualdade e torna-se cativo.
ü faz-se,
então, um pacto para que a lei da natureza seja aplicada igualmente a todos,
inclusive ao que coloca a lei
ü para Locke, soberana
é a LEI, que é constituída por um pacto
ü na sociedade
civil, a lei manda sobre todos
ü ao
transgredir uma lei da natureza, o transgressor declara estar vivendo sob outra
regra que não a da razão
· quem se
desvia da correta regra da razão, torna-se um degenerado por romper com os
princípios da natureza humana
- estado de natureza não é
estado de guerra
- todos os homens
permanecem em estado de natureza até que constituam sociedade
- LEI DA NATUREZA PARA HOBBES E LOCKEàsinônimo de lei da razão
- Hobbes à mandamento moral; não
tem força obrigatória - Locke à não obriga apenas in foro interno, pois cada um é
executor da lei
- Hobbes à mandamento moral; não
ESTADO DE GUERRA
_ _
à inimizade e destruição
- declara-se em guerra
aquele que se opõe aos direitos naturais do outro ou que viola as regras
da razão - o usa da força com a lei
não configura guerra - estado de guerra à atentado aos direitos ou
aplicação injusta das leis da natureza - para evitá-lo, os homens
se unem em sociedade
PROPRIEDADE _ _
- direito fundamental
priorizado por Locke, que é o motivo da reunião dos homens em sociedade - bem fundamental a ser
preservado à propriedade - o que é a propriedade para Locke? todo homem tem, em sua
pessoa, sua propriedade- propriedade à vida, trabalho, saúde,
corpo e bens - no estado de natureza HÁ
o meu e o teu
- propriedade à vida, trabalho, saúde,
- como o homem adquire o que é seu (liberdade e
bens), abstraindo a vida e a saúde? Pelo TRABALHO- por isso, para o homem,
o trabalho é fundamental por tornar a vida digna e boa - o trabalho fixa a
propriedade (todo aquilo que se pode fazer e usar) - cada homem deve ter
tanto quanto possa usar, mas não mais que o necessário para uma vida boa - a regra natural da
propriedade foi pervertida com a invenção do dinheiro, que permite o
acúmulo de muito mais do que realmente será usado- outro patamar de
propriedade à deixa-se de valorizar o trabalho humano
- outro patamar de
- por isso, para o homem,
– é natureza do homem:
preservar vida, liberdade e bens; punir os que burlam as regras da razão
– só existirá sociedade
política onde cada um tiver transferido o poder da punição ao soberano
RENÚNCIAS EM
HOBBES E LOCKE: _ _
· Hobbes à direito sobre todas as coisas
· Locke à direito de punir
– para que o estado de
natureza não degenere em estado de guerra, é necessário estabelecer um juiz
comum que aplique a lei da natureza equitativamente a todos
- deve haver autoridade
para resolver as controvérsias - o magistrado comum está
submetido à mesma lei - quando o poder se coloca
acima da lei, é preferível continuar em estado de natureza- logo, em um estado
civil, nenhum homem está acima das leis - tem-se, em Locke, o que
é conhecido como Estado de Direito
- logo, em um estado
ESTADO DE DIREITO PARA LOCKE _
– submissão de todos (todos aqueles que
se colocam acima da lei, declaram guerra aos demais) – inclusive do poder
político – à lei
· em que condições os homens
podem ser colocados sob o poder político de outros? Tendo todos nascidos iguais e
pelo consentimento
o logo, todo
homem que concorda com um governo único, assume a obrigação de submeter-se à
determinação da maioria e respeitar as leis impostas pela maioria – chamadas
por Locke de leis da razão
· por que constituir poder
político? Para que a lei seja igual
para todos
· o que pode instituir um
contrato? Unicamente, o consentimento
expresso ou tácito dos homens
· o que falta no estado de
natureza para que, segundo Locke, a propriedade seja adequadamente garantida?
o falta de uma
lei que valha para todos; embora a lei da natureza seja clara para todos, os
homens são influenciados por suas paixões, de modo que não pautam seu
comportamento na lei da razão
o não há um
magistrado capaz de solucionar as controvérsias equitativamente
o não há uma
força suficiente para fazer valer as sentenças
· é possível dissolver uma
sociedade civil? Não se pode
dissolver a sociedade, mas sim o governo, sempre que o soberano deixe de
cumprir o que estabelece a lei da natureza ou por causas externas. Quando isso
acontece, o povo torna-se juiz – ou seja, a destituição do soberano é uma
decisão conjunta.
o 5 causas para a dissolução do
governo – ou seja, quando o legislativo (a alma do governo) é alterado:
– QUANDO
1. o príncipe coloca sua vontade
acima da lei
a. obs.: lei, para Locke é a vontade da sociedade expressa
pelo legislativo
2. o príncipe impede que o legislativo
se reúna livremente
3. o soberano altera, sem o
consentimento da maioria, as leis
4. entrega o poder à sujeição a
estrangeiros
5. aquele que detém o poder
negligencia ou abandona seu cargo, de modo que as leis não podem mais ser
cumpridas; isso, pois, onde as leis não podem ser executadas, é como se não
houvesse lei e, um governo sem leis é inconcebível; o executivo não vela pelo
cumprimento das leis
– vida boa: sociabilidade segura, onde cada um tenha seus direitos
naturais garantidos
– deseja-se um governo para garantir a preservação da propriedade
· o poder do povo pode destituir
o governo? sim, toda vez que o soberano
ou o legislativo se colocarem acima das leis naturais
· o governo
que se coloca acima da lei não é um governo verdadeiramente
· um príncipe
que usa a espada sem a lei deve ser destituído (dever do povo)
· em um Estado
injusto, não há a quem recorrer, de modo que o Estado de natureza é preferível
· quando o soberano quebra o
contrato, quem é o juiz? o poder
volta para a sociedade, e não para um indivíduo,
Comparação |
||
Estado de natureza |
– não há lei nem poder; estado de total liberdade – torna-se estado de guerra, pois todos têm direito |
torna-se estado de guerra à medida que é possível |
Fim (objetivo) do Estado |
sociabilidade segura |
garantir propriedade (vida, saúde, trabalho e bens) |
pacto x contrato |
distingue o pacto (depende do consentimento e se |
para um contrato, renuncia-se ao direito de executar |
Posição do soberano |
soberano pode estar acima da lei |
– quando o príncipe age contra a lei, o povo é o – o governo que se coloca acima da lei não é um |
súditos x soberano |
súditos não podem destituir o soberano |
– causa da destituição: externa (invasão) ou interna – um príncipe que usa a espada sem a lei deve ser |
Justiça |
justo é o cumprimento do que diz o Estado |
direito de resistência à opressão |
Lei |
a lei (lei natural é apenas um mandamento moral) é a |
– ninguém está sobre a lei – lei – vontade – lei |
Renúncias |
direito sobre todas as coisas |
direito de ser executor da lei |
– JEAN JAQUES ROUSSEAU –
– Rousseau critica Hobbes, pois onde um manda e todos obedecem, aquele
que manda tem o objetivo de devorar os demais
– para evitar que os homens sejam propriedades de poucos, temos que
rever os termos do contrato que prevê poderes ilimitados para uns e obediência
incondicional para muitos
– propõe a redefinição do Estado de natureza e da sociedade civil
– passagem em 2 tempos: Estado de natureza à sociedade civil à república
- sociedade civil é
negativa e tem que ser superada pelo contrato - em Hobbes e Locke, o
contrato é necessário para tal passagem
Estado de
Natureza, para ROUSSEAU _
– estado de natureza, onde não há sociabilidade, é pacífico e feliz,
pois o homem não possui necessidades insaciáveis pelo seu ou pelo natural
– os homens não precisam unir-se uns aos outros
– os homens não estabelecem relação alguma entre si
– por isso, os homens não podem ser considerados bons / maus
· despidos de
virtudes
– nesse Estado, os homens – mesmo felizes – não são livres, uma vez que
não seguem a lei da razão, mas apenas a lei de seus caprichos, apetites e
paixões
– por que o homem é feliz no
estado de natureza? Pois o homem se satisfaz com aquilo que lhe é dado pela
natureza
· felicidade =
satisfação
· o homem torna-se
escravo de si mesmo
· mesmo feliz,
é idiota à aquele que
não vê nada além de si mesmo
-
- o que faz limite à
idiotia é a lei da razão
- o que faz limite à
– é só sob a lei que o homem pode ser livre
– a partir de quando o homem necessita do outro, surgem os problemas nas
relações humanas
· sem uma lei
comum, o home quer fazer valer, sobre os demais, suas paixões
– o homem que causou pior mau à humanidade foi aquele que demarcou
terras
· prevalência
da vontade do mais forte
· surge a
sociedade civil à reunião dos
homens sem lei comum
CONTRATO SOCIAL _
– ideia reguladora baseada na razão que funda o poder político
– através dele, o indivíduo torna-se cidadão
· transformação
tamanha que permite uma vida social
– cada indivíduo coloca sua pessoa e autoridade sob uma vontade geral
· faz surgir
um corpo político dotado de corpo e vontade, a REPÚBLICA
o seus
associados são designados como cidadãos e, coletivamente, como povo
– para viver em sociedade, uma lei de organização é necessária
· essa lei é a
vontade geral à uma lei de
organização (a lei da razão)
o permite
sociabilidade sem guerra
o reconhecimento
pelo contrato
– o contrato transforma o indivíduo em cidadão e é condição para uma
vida racional
– renúncias: idiotia
· vida
racional à submetemo-nos à vontade racional
· vontade
geral é diferente de vontade de todos
o vontade
geral atende ao interesse comum
o a vontade de
todos é a soma das vontades particulares e atende a interesses privados
– a república é o espaço da igualdade e aquele que dá ao homem a
possibilidade de liberdade
· dissolve a
desigualdade artificial da sociedade civil e reconstitui a igualdade natural
– a satisfação irrestrita leva o homem à escravidão
– a obediência conduz o homem à liberdade
– para o homem não há liberdade senão sob a lei
– por isso, a passagem da sociedade civil para a república faz com que o
homem se transforme em um ser inteligente – um homem propriamente dito
– a grande obra da lei é forçar o homem a ser livre e justo
– a elaboração da lei compete ao povo sob uma vontade geral
– soberano não é a vontade geral, nem mesmo o príncipe
– a lei parte da totalidade dos cidadãos e a eles retorna
– vontade geral = unanimidade
· ninguém pode
deixar de cumprir a lei da razão
· aquele que
não obedecer à lei da razão por bem, obedecerá por mal
– IMMANUEL KANT –
Direito /
Justiça _
– o conjunto
de leis suscetíveis a uma legislação exterior – em contraponto à moral – chama-se
direito
- legislação interior à obriga in foro interno; a moral
- o sujeito não necessita
se convencer de que a lei estatal é a mais correta, mas age de acordo com
a lei para evitar a sanção à obriga pela força
– o direito refere-se à
legislação de um país em um determinado tempo; conjunto de normas de um Estado
- conceito positivista
– se trabalharmos apenas com a
ciência empírica do direito (análise da legislação de um Estado posta por
autoridade competente), incorreremos no mesmo problema das cabeças das fábulas
(bela, mas despida de cérebro)
- este cérebro é a
compreensão da justiça - distinção da ciência pura
do direito da filosofia do direito
– justa é toda ação que, por
sua máxima, não constitua um obstáculo a liberdade de todos
- a justiça é liberdade; o
que contraria a liberdade é injusto - a resistência é um
obstáculo à liberdade - se algum uso da liberdade
contraria a ela própria, é injusto - uma resistência deve ser
oposta para fazer cessar o obstáculo à liberdade - uma obrigação deverá
prevalecer pra cessar um obstáculo à liberdade
– direito é faculdade de
obrigar ao que se opõe ao seu livre exercício
– direito consiste na
possibilidade de conformar as ações com e a lei
- ninguém está submetido a
nada além da lei - o direito só diz respeito
à conduta exterior; não deve legislar sobre a consciência- ex.: quando um credor
tem o direito de cobrar uma dívida, ele não pode persuadir a pagar, mas
pode, por vias legais, forçar o pagamento (pagar a dívida é uma obrigação
da lei)
- ex.: quando um credor
– 3 deveres para o direito
- não te entregue aos
demais como um ser passivo - não cause danos a
terceiros, mesmo que tenhas que sair da comunidade - entre com os homens em
uma sociedade onde cada um possa conservar o que lhe pertence
– direito como ciência
sistemática
- direito natural x direito
positivo
Direito Positivo _
- igualado ao conjunto de
normas posto por autoridade competente no âmbito do Estado; mutável
Direito Natural _
- princípios a priori à direito tem fundamento
racional- há somente um – a
liberdade (único direito natural)- não se distingue da
igualdade natural à mesmas coisas - igualdade é a
impossibilidade moral de ser obrigado pelos demais além daquilo que
obriga ou constrange a todos- homem é dono de si
mesmo
- homem é dono de si
- não se distingue da
- há somente um – a
- Direito
Social à direito privado que não
se opõe ao estado de natureza, mas ao direito civil ou público- no estado de natureza há
uma sociedade, que não é civil, pois nela, o meu e o teu não são
garantidos por leis públicas- o meu, em direito, é aquele cujo uso
por outros sem a minha permissão ou a não permissão de meu uso me
prejudicam;
- o meu, em direito, é aquele cujo uso
- Locke diz que no estado
de natureza pode haver sociedade civil; Hobbes e Rousseau dizem que não
- no estado de natureza há
- Posse /
Aquisição- a maneira de termos
alguma coisa é dada de dois modos:- posse sensível à está comigo, é meu
- precária e provisória
- Hobbes dizia não haver
posse no estado de natureza
- posse inteligível à não pode ser garantida a não ser pelo direito
- carece no estado de
natureza - é impossível ter como
sua uma coisa, exceto num estado jurídico
- carece no estado de
- posse sensível à está comigo, é meu
- a primeira aquisição de
uma coisa só pode ser a da verdade à uma porção de terra
habitável- o ato jurídico dessa
aquisição é a ocupação- princípio de aquisição
de todos os demais
- princípio de aquisição
- o ato jurídico dessa
- no estado de natureza, a
aquisição é intermitente- só pode ser permanente
no estado jurídico - aquisição peremptória à posse inteligível
- só pode ser permanente
- originalmente, todos os
homens estão de posse de toda a terra- no entanto, a vantagem
do mais forte privaria da vantagem os outros se não houvesse algum
regulamento para esse uso
- no entanto, a vantagem
- fixar a propriedade para
Locke: trabalho / para Kant: ocupação- no entanto, a lei
distributiva só ocorre no estado civil- estabelece o direito
de cada um
- estabelece o direito
- no entanto, a lei
- o objeto exterior é a
propriedade sobre a qual cada um tem o direito- esse direito (sobre as
coisas) chama-se direito real (res,
em latim = coisa) à só sobre as coisas e os animais- ex.: escritura de um
apartamento
- ex.: escritura de um
- esse direito (sobre as
- não podemos ser donos de
nós ou dos outros (direito pessoal)- ex.: direito de casar
- regula relações entre
as pessoas
- a maneira de termos
- Estado de Natureza
- no estado natural, pode
haver sociedade e leis apenas naturais (liberdade e igualdade) à direito social ou
privado, mas a sociedade propriamente dita se dá apenas após o contrato e
a instituição de um direito - forma jurídica de vida
comum à constituição- estabelecida pelo
direito - conjunto das leis que
exige uma promulgação geral chama-se direito público (garantido pelo
Estado)- esse Estado é o Estado
Civil - a reunião de
indivíduos = povo - um povo em relação ao
outro = nação - esse Estado é formado:
não tomamos a experiência na qual os homens tenham por máximo a
violência- a nossa natureza é
indeterminada - estado de natureza é
uma ideia da razão - não é necessário
viver nesse estado para saber como seria a vida sem leis, etc. - pode-se conhecer
aquilo que não se vê - se compreendermos a
ideia de um estado não jurídico, é possível entender a insegurança
antes da nação / do estado
- a nossa natureza é
- esse Estado é o Estado
- estabelecida pelo
- no estado natural, pode
-
- liberdade ilimitada à liberdade selvagem à passamos por cima dos
outros - o estado de natureza não
necessariamente é injusto, mas um estado de justiça negativa à a disputa entre o
direito das pessoas (o direito privado) impede a existência de um juiz
comum imparcial, tampouco um poder capaz de fazer valer uma sentença
justa- Locke também diz isso
- para que saiamos dessa
condição de insegurança, é necessário contratar (constituir um Estado /
uma sociedade civil) onde os membros são cidadãos seus atributos são:
- liberdade ilimitada à liberdade selvagem à passamos por cima dos
1. liberdade legal à obedecer à mesma lei / não
obedecer nenhuma lei para a qual não contribuíram com seu sufrágio
2. igualdade civil à não reconhecer entre o povo
nenhum superior, além daquele que tem a faculdade moral de obrigar
juridicamente a todos, mas que também pode ser obrigado
3. independência civil à não ser devedor da sua
existência a outro povo ou outro soberano, mas apenas a seus direitos e
faculdades
- Elaboração
de uma República e de uma Constituição- em uma república, há
cidadãos ativos e passivos; independentes e dependentes - assim, todo empregado
que dever a sua existência a outro carece de personalidade civil à não pode participar da
elaboração das leis do Estado - só cidadãos ativos podem à proprietários,
profissionais liberais e do estado - esse impedimento dos
cidadãos passivos não compromete os princípios da igualdade ou da
liberdade à esses cidadãos ativos fazem a lei para todos
(ativos e passivos)- não rompe com a
liberdade pois nenhuma lei pode impedir que algum cidadão passe de
passivo para ativo pelo trabalho
- não rompe com a
- esse Estado se constitui
através de um contrato- implica em uma renúncia à a liberdade selvagem; reencontra-se a
liberdade legal - como Rousseau, diz que
não pode haver liberdade sem a lei
- implica em uma renúncia à a liberdade selvagem; reencontra-se a
- damos origem a esse
poder supremo que chamamos de soberano - a origem desse poder, no
entanto, é inexplicável à as disputas sobre essa origens são vãs e
perigosas ao Estado- se o poder foi
instituído pela violência, pode ser destituído pela violência
- se o poder foi
- é o nosso contrato
- por esse conceito, essas
leis são públicas
- em uma república, há
Estado /
Constituição _
– não admite atentado contra o
poder soberano da cidade (que não está acima da lei)
- através do exercício
público da razão, pode-se chegar à mudança do soberano
– homens não podem ser
privados da sua liberdade de expressão
– Kant não era revolucionário,
mas sim um reformista
- redistribuição da riqueza
– liberdade de pensamento /
expressão é a mais inocente à o
pensamento não transforma
– a sublevação contra o poder
deve ser sempre considerada contra a lei e como subversiva contra a
constituição
– o chefe do Estado é o
proprietário do solo e chefe de um povo
- o solo é a condição sob a
qual é possível a posse sobre uma coisa exterior- sua propriedade não uma
propriedade de dispor - cabe apenas ao poder
soberano impor aos proprietários particulares o imposto territorial e
pedir impostos pessoas de circulação de bens e mercadorias e serviços- os impostos ajudarão no
crescimento do estado e o governo deve obrigar os proprietários mais
ricos para facilitar os meios de subsistência dos miseráveis- para que todos tenham
vida digna - impostos são
proporcionais à riqueza - ricos proveram sua
existência ao Estado - devem fazer servir
seus bens em prol dos cidadãos
- para que todos tenham
- tudo isso em prol da
igualdade, que é igual à liberdade
- os impostos ajudarão no
- sua propriedade não uma
– o dinheiro do Estado é fruto
do trabalho dos cidadãos
Direito Público
– só pode haver ordem se os
Estados assinarem pacto de não-agressão
- os Estados formariam uma
confederação para a realização de um projeto de paz perpétua
Direito das Gentes
– regula as relações dos
Estados entre si, para que um não interfira no outro
– DÚVIDAS acerca dos CONTRATUALISTAS –
HOBBES
– para Hobbes e Rousseau (não
há lei), o direito natural não vigora na sociedade civil
- direito natural é convertido em direito do
cidadão - direito é liberdade; lei é obrigação
– para Hobbes, as leis da
natureza são ditames da razão e mandamentos da paz (obrigam in foro interno)
- lei = lei civil = lei da
propriedade
– a terceira lei de natureza
de Hobbes é a única que perdura após o contrato
– na transferência, é
obrigatória a reciprocidade
– pacto – palavra; contrato –
força – Hobbes
LOCKE
– consentimento suficiente do
homem
- expresso e tácito
- expresso à participação efetiva no
contrato- só esse torna membro
- tácito à não participa, mas
usufrui dos direitos consagrados
- expresso à participação efetiva no
– para atingir a sociedade
civil, o homem deve renunciar a execução da lei natural
– homens estão em estado de
natureza quando os homens vivem sob uma lei comum
-lei civil = lei da natureza
ROUSSEAU
– para Hobbes e Rousseau (não
há lei), o direito natural não vigora na sociedade civil
- direito natural é
convertido em direito do cidadão - direito é liberdade; lei
é obrigação
– força é aquilo que é
contrário ao direito
– a guerra se dá na sociedade
civil
– no estado de natureza o
homem tem direito sobre todas as coisas
- satisfação sem muitos
esforços ou dependência dos outros - a sociedade civil surge
de uma necessidade
KANT
– primeira aquisição é um
pedaço de terra habitável, que é fixado pela ocupação
– o estado deve manter os homens
em conjunto e em liberdade
– o homem não pode ferir o
direito dos outros, mesmo que, para isso, tenha que sair da sociedade
– a lei da espada do soberano
pacifica os homens; mas, a qualquer momento, pode haver invasão estrangeira; o direito
das gentes, que regula as relações dos Estados; direito cosmopolítico regula a
relação de um cidadão estrangeiro
– liberdade = igualdade
natural; independência do arbítrio = impossibilidade moral de ser obrigado além
daquilo que constrange a todos (a lei da natureza, mas não há garantia de
direitos)
– o direito privado regula
relações particulares e não há como garanti-lo para todos (há sociabilidade no
estado de natureza)
– a lei depende da promulgação
de todos
-há o direito natural, que não
tem garantia
– todo obstáculo à liberdade é
injusto e o direito deve anular essa força (direito = faculdade de obrigar)
– o contrato social é um dever
moral, principalmente para assegurar a propriedade
– o soberano é o poder constituído pela vontade geral – Kant
Votada definitivamente em 2 de
outubro de 1789
Os representantes do Povo
Francês constituídos em Assembléia Nacional, considerando, que a ignorância o
olvido e o menosprezo aos Direitos do homem são as únicas causas dos males
públicos e da corrupção dos governos, resolvem expor uma declaração solene os
direitos naturais, inalienáveis, imprescritíveis e sagrados do homem, a fim de
que esta declaração, sempre presente a todos os membros do corpo social,
permaneça constantemente atenta a seus direitos e deveres, a fim de que os atos
do Poder Legislativo e do Poder Executivo possam ser a cada momento comparados
com o objetivo de toda instituição política e no intuito de serem por ela
respeitados; para que as reclamações dos cidadãos fundamentais daqui por diante
em princípios simples e incontestáveis, venham a manter sempre a Constituição e
o bem-estar de todos.
Em conseqüência, a Assembléia
Nacional reconhece e declara em presença e sob os auspícios do Ser Supremo,
os seguintes direitos do Homem e do Cidadão:
I
Os homens nascem e ficam
livres e iguais em direitos e deveres. As
distinções sociais só podem ser fundamentadas na utilidade comum.
II
O fim de toda associação
política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis ao homem.
III
O princípio de toda a
Soberania reside essencialmente na Nação; nenhuma corporação ou instituição,
nenhum indivíduo pode exercer autoridade que não emane diretamente da lei.
IV
A liberdade consiste em poder
fazer tudo quanto não incomode o próximo; assim o exercício dos direitos
naturais de cada homem não tem limites senão nos que asseguram o gozo destes
direitos. Estes limites não podem ser determinados senão pela lei.
V
A lei só tem direito de
proibir as ações prejudiciais à sociedade. Tudo quanto não é proibido pela lei
não pode ser impedido e ninguém pode ser obrigado a fazer o que ela não ordena.
VI
A lei é a expressão da vontade
geral. Todos os cidadãos tem o direito de contribuir pessoalmente ou por seus
representantes à sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, quer ela proteja, quer ela castigue. Todos os cidadãos, sendo iguais aos seus olhos, sendo igualmente admissíveis
a todas as dignidades, colocações e empregos públicos,
segundo suas virtudes e seus talentos.
VII
Nenhum homem poder ser
acusado, sentenciado, nem preso se não for nos casos determinados pela lei e
segundo as formas que ela tem prescrito. Os
que solicitam, expedem, executam ou fazem executar ordens arbitrárias, devem
ser castigados; mas todo cidadão chamado ou preso em virtude da lei devem
obedecer no mesmo instante, caso contrário, torna-se culpado pela resistência.
VIII
A lei não deve estabelecer
senão penas estritamente e evidentemente necessárias e ninguém pode ser
castigado senão em virtude de uma lei estabelecida e promulgada anteriormente
ao delito e legalmente aplicada.
IX
Todo homem sendo julgado
inocente até quando for declarado culpado, se é julgado indispensável detê-lo,
qualquer rigor que não seja necessário para assegurar-se da sua pessoa deve ser
severamente proibido por lei.
X
Ninguém pode ser incomodado
por causa das suas opiniões, mesmo religiosas, contanto que não perturbem a ordem pública estabelecida pela lei.
XI
A livre comunicação de
pensamentos e opinião é um dos direitos mais preciosos do homem; todo cidadão
pode, pois, falar, escrever, imprimir livremente, salvo quando tiver que
responder do abuso dessa liberdade nos casos previstos pela lei.
XII
A garantia dos direitos do
homem e do cidadão necessita da força pública; esta força é instituída pela
vantagem de todos e não para a utilidade particular daqueles aos quais foi
confiada.
XIII
Para o sustento da força
pública e para as despesas da administração, uma contribuição comum é
indispensável. Ela deve ser igualmente repartida entre todos os cidadãos em
razão das suas faculdades.
XIV
Cada cidadão tem o direito de
constatar por ele mesmo ou por seus representantes a necessidade de
contribuição pública, de consenti-la livremente, de acompanhar o seu emprego,
de determinar a cota, a estabilidade, a cobrança e o tempo.
XV
A sociedade tem o direito de
exigir contas a qualquer agente público de sua administração.
XVI
Qualquer sociedade na qual a
garantia dos direitos não está em segurança, nem a separação dos poderes
determinada, não tem constituição.
XVII
Sendo a propriedade um direito
inviolável e sagrado, ninguém pode ser dela privado, a não ser quando a
necessidade pública, legalmente reconhecida, o exige evidentemente e sob a
condição de uma justa e anterior indenização.
Hobbes,
Locke e Kant dizem que o homem nasce livre e igual; Rousseau diz que o homem só
é livre quando estabelece o contrato social
ex.: foro
privilegiado, prisão especial, isenção de imposto de renda, aposentadorias
especiais, desproporções salariais
o fim do
Estado é a defesa dos direitos naturais do homem – Locke
direitos fundamentais: vida – Hobbes; propriedade – Locke; igualdade –
Rousseau; liberdade – Kant
2
princípios kantianos à a
liberdade é não estar sujeito ao arbítrio de outro; não se distingue da
igualdade natural (não estar obrigado a nada além daquilo que constrange a
todos)
podemos ser livres e iguais não estando submetidos a nenhuma outra
vontade que não a da lei
– exercício dos direitos naturais de cada homem; limites só podem ser
determinados pelas lei
caráter
necessário ou utilitário da pena à C. Beccaria (Dos Delitos e das Penas); Bentham
evitar que o dano promovido pelo crime perpetue; pena não tem caráter
vingativo e não pode ser abusiva