Teoria do Direito

Classificação das Leis

1. Quanto à origem:

1.1. Federais.

1.2. Estaduais.

1.3. Municipais.

 

2. Quanto à duração:

2.1. Temporárias.

2.2. Permanentes.

 

 3. Quanto ao alcance:

3.1. Gerais: aquelas que atingem um número indeterminado de pessoas e uma gama de situações genéricas (exemplo: Código Civil).

3.2. Especiais: aquelas que regulam matérias com critérios particulares, diversos das leis gerais (exemplo: Código Brasileiro de Aeronáutica).

3.3. Excepcionais: regulam por modo contrário ao estabelecido na lei geral, fatos ou relações jurídicas que por sua natureza, estariam compreendidos nela (exemplo: atos institucionais).

3.4. Singulares: destinadas a apenas uma pessoa.

 

 4. Antinomia: ocorre quando a lei especial entra em conflito com a lei geral (normalmente a lei geral prevalece).

 

5. Quanto à força da norma:

5.1. Cogente: se impõe por si mesma, ficando livre qualquer arbítrio individual.

5.2. Dispositiva: impõe-se supletivamente à vontade das partes. Assim, cabe aos interessados se utilizarem dela ou não.

 

6. Quanto ao tipo de sanção:

6.1. Leis mais-que-perfeitas: normas cujas sanções preveem nulidade do ato e pena ao transgressor.

6.2. Leis perfeitas: aquelas cuja infringência importa em sanção de nulidade ou anulabilidade.

6.3. Leis menos-que-perfeitas: são aquelas que possuem sanção incompleta ou inadequada.

6.4. Leis imperfeitas: determinam uma conduta sem prever sanção.

Como citar e referenciar este artigo:
ANÔNIMO,. Classificação das Leis. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2016. Disponível em: https://investidura.com.br/resumos/teoria-do-direito/classificacao-das-leis/ Acesso em: 02 dez. 2024
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