Bibliografia: BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 1992. 212 p.
RESUMO: A ERA DOS DIREITOS – NORBERTO BOBBIO (PARTE 3)
Norberto Bobbio (Turim, 18 de outubro de 1909 – Turim, 9 de janeiro de 2004), na terceira parte da mencionada obra, discorre acerca de três temas: sobre o problema da resistência à opressão, dois artigos tratando da questão da pena de morte e o último citando o fator da tolerância na sociedade.
No primeiro artigo, o filósofo político e historiador italiano, busca tratar do problema da resistência à opressão sob a ótica do povo e do direito desses à revolução. Nesse sentido, segue argumentando que esse problema tinha perdido a importância após a Revolução Francesa, mas que voltou a se tornar atual, no século seguinte, devido a alguns fatores: do ponto de vista ideológico, ressalta a questão da crença e ilusão, das grandes correntes políticas da época, no fenecimento natural do Estado; já do ponto de vista institucional, Bobbio aponta que o Estado que viria a se instalar teve que acolher as inúmeras exigências da burguesia em ascensão. Tudo isso denotou, ao contrário do que as correntes políticas idealizavam, uma inversão de tendências, pois o que se deu, ao final, não foi um enfraquecimento, mas um fortalecimento do Estado. Após tratar da revivescência do tema, o autor passa a diferenciar como a resistência se manifestava ontem, e como se apresenta atualmente perante a sociedade. Para finalizar, aborda os diferentes tipos de resistência, mostrando que ambas têm em comum a finalidade: o objetivo de todas as técnicas é mais paralisar e neutralizar o adversário do que esmagá-lo ou destruí-lo.
Bobbio segue, no segundo artigo, dissertando acerca do importante tema da pena de morte, onde, desde o título, já se posiciona contra a pena capital. Segundo ele, até relativamente pouco tempo, a pena de morte, tida como “rainha das penas”, era algo perfeitamente normal e legal, nunca posto em discussão. Todavia, essa idéia passa a se modificar com o surgimento de particularmente uma obra: “Dos delitos e das penas”, de Beccaria. Esta passou a duvidar de uma série de variáveis que eram tidas como inquestionáveis até mesmo pelos importantes filósofos de várias épocas da história, como, por exemplo, Kant e Hegel. Assim, no decorrer do presente artigo, Bobbio refuta as concepções antiabolicionistas e argumenta a favor da extinção da pena capital, alegando que “o seu cumprimento será um sinal indiscutível do progresso moral” (p. 162)
No terceiro artigo, Bobbio trata do debate atual sobre a pena de morte. Afirma, novamente, que o debate é recente e que ocorreu, gradualmente, um processo de deslegitimação da pena de morte. Após colocar alguns argumentos que, por ventura, justificam a pena de morte, o autor destaca as duas concepções ou teorias principais que tratam da questão: a teoria retributiva e a preventiva.
Já no quarto e último artigo, Bobbio discorre sobre a tolerância e suas razões, ressaltando, a priori, que a tolerância tem vários conceitos, e que tratará, aqui, do mais significativo historicamente: o problema da convivência de crenças diversas, tanto políticas quanto religiosas. Segundo o autor, esse fato passou a ser questionado na época em que ocorre a ruptura do universo religioso cristão, onde surgiram, conseqüentemente, novas crenças e religiões diferentes. A questão de maior enfoque por parte de Norberto Bobbio, no artigo, são as razões para que se ocorra a tolerância. Nesse sentido, ele passa a elencar tais razões: A tolerância como mal menor ou mal necessário; A tolerância significando a escolha de um método de persuasão ao invés da força; A tolerância como respeito à pessoa alheia (questão moral); e também alegando que a verdade só pode ser alcançada com o confronto de verdades parciais. Enfim, o autor trata dos limites da tolerância, que segundo ele, correspondem ao significado de que todos devem ser tolerados, salvo os intolerantes.
*Tailine Hijaz é acadêmica da 2ª fase do Curso de Direito da UNESC (Universidade do Extremo Sul Catarinense)