EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DO TRABALHO DA …ª VARA FEDERAL DE ………………..
AUTOS:…………..
CÓD:………………
……………………………., já qualificada nos autos que contende contra ……………………, por seu procurador ao final assinado, vem, respeitosamente requerer a juntada e o processamento das ora anexadas CONTRARRAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO, nos termos da lei.
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA …ª REGIÃO – ……………….
AUTOS:………
RECORRENTE:……………….
RECORRIDA: ………………….
CONTRARRAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
Meritíssimos Julgadores:
“Data vênia ” as razões postas nos autos como motivo de recorrer, não podem prosperar. A sentença revela-se irretorquível nos pontos abordados pela recorrente, forçosamente.
1- HORAS EXTRAS (VIOLAÇÃO AO ART. 5º, INCISO LIV)
Doutos julgadores, está equivocado o raciocínio apresentado pela recorrente, pois a prova documental colacionada aos autos, demonstram a não quitação de forma correta das horas extraordinárias, senão vejamos:
Inicialmente cabe ressaltar, levantar ponto sequer mencionado em defesa, isto pelo fato de na oportunidade correta não haver sequer mencionado o suposto recolhimento dos cartões no dia …, tentando abordar matéria sequer discutida na fase instrutória.
As horas extras não foram corretamente quitadas, como bem demonstrou a r. decisão atacada, isto pelo fato de extrairmos da simples análise do cartão ponto de fls. …. (….. de …..) em confronto com o recibo de pagamentos de fls. ….
Salientando-se haver confissão do preposto de que laborava nesse horário apenas o reclamante, o que ………., por óbvio demonstra a não possibilidade do reclamante ausentar-se para usufruir do intervalo alimentar, sendo totalmente respeitado o devido Processo legal, inclusive ocorrendo a confissão das recorrente, desincumbindo-se deste ônus a contento.
Ressalte-se haver a r. decisão atacada, demonstrado às fls. … a não quitação correta das extraordinárias.
2- INTERVALOS VIOLADOS
Neste tópico mais uma vez há contradição, pois em um primeiro momento alega usufruir intervalo alimentar em todas as ocasiões, para logo após afirmar e confessar a não marcação e a consequente não concessão do intervalo, aliás, ônus da recorrente, ao qual não se desincumbiu, sendo nossa jurisprudência pacífica, conforme vemos:
O descumprimento pelo empregador da concessão de intervalo mínimo intrajornada estabelecido no artigo 71 da CLT obriga-o à remuneração do período correspondente como jornada extraordinária, conforme o disposto na Lei n.º 8.923/94, que acrescentou o parágrafo quarto ao referido preceito celetista. Recurso de revista parcialmente conhecido e não provido. (TST – 5ª T – Ac. N.º 3420/95 – Rel. Min. Armando de Brito – DJ 01.09.95 -pág. 27743)
Se o empregado não tem liberdade para ausentar-se do estabelecimento reclamado durante o período destinado ao repouso e à alimentação, tem-se que permaneceu à disposição do empregador nesse lapso de tempo. Correta, portanto, a prestação jurisdicional que determina a paga de horas extras em tal circunstância.(TRT – 12ª R – 1ª T – Ac. N.º 008138/94 – Rel. Juiz Idemar A. Martini – DJSC 15.12.94 – pág. 58)
Gize-se ser explícito o comando estampado no artigo 71§ 4º da CLT., ser o pagamento de no mínimo 50%, sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, ou seja, não é devido apenas o adicional, como tenta fazer crer em suas alegações a recorrente, ressaltando-se laborar apenas o reclamante no seu horário, conforme confessou o preposto, deixando cristalino ser impossível a fruição do intervalo pelo reclamante, nada devendo ser reformado, também neste tópico.
3- ADICIONAL NOTURNO
Equivoca-se mais uma vez em suas razões, pois é incontroverso o labor em horário noturno, e em sendo considerado o intervalo intrajornada como hora trabalhada, por óbvio existirão diferenças no adicional noturno, nada a acrescentar.
Isto posto, requer a manutenção da decisão atacada em sua integralidade.
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]