EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ PRESIDENTE DAS TURMAS RECURSAIS REUNIDAS DA JUSTIÇA ESTADUAL XXXXX
Autos nº XXXXX
NOME DO RECORRENTE , já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, movidos por NOME DO RECORRIDO, vem, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador signatário, interpor o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO contra decisão desta Egrégia Turma de Recursos, requerendo sua remessa ao Insigne Supremo Tribunal Federal – STF, para que seja recebido e processado e, ao final, julgado, dando-se integral provimento aos pleitos constantes no mesmo.
Nesses termos, pede deferimento.
Cidade, data.
NOME DO ADVOGADO
OAB/UF
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
RAZÕES DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recorrente :
Recorrida :
Autos nº :
Origem:
Colenda Turma,
I. BREVE RELATO DOS FATOS
1. Breve relato do caso.
2. Tal decisão, todavia, contrariou a Lei Maior, motivo por que merece ser reformada.
II. PRELIMINARMENTE: REPERCUSSÃO GERAL
3. Antes de examinar o mérito deste Recurso, cumpre destacar que a transcendência da quaestio juris aqui discutida. Indicar a existência de repercussão geral.
4. Esse debate, evidentemente, afeta milhões de jurisdicionados, uma vez que está vinculado a dois direitos fundamentais: o contraditório e ampla defesa, além da fundamentação das decisões judiciais.
5. Fica nítido, portanto, há repercussão geral na questão debatida neste recurso.
III. PRÉ-QUESTIONAMENTO VIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
6. Prevê o art. 1.025 do Código de Processo Civil:
Art. 1.025. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.
7. Assim, consideram-se pré-questionados os dispositivos invocados nos embargos de declaração, ainda que o recurso não seja acolhido pelo corte de origem.
8. Portanto, restam devidamente pré-questionados os arts. 5º, LV, e 93, IX, da Constituição Federal.
IV. VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LV e 93 IX, DA CONSTITUIÇÃO
9. Dispõem o art. 5º, LV, e 93, IX, ambos da Constituição Federal:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[…]
LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
[…]
IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
10. Vê-se, portanto, que contraditório e ampla defesa, além da fundamentação das decisões são direitos das partes em processos judiciais.
11. Todavia, no presente caso, o acórdão recorrido violou tais princípios, ao XXXXXXXXXXXXXXXX.
12. Houve, portanto, dupla violação de direitos fundamentais da Recorrente: XXXXXXXXX.
13. Uma vez reconhecida a inconstitucionalidade da decisão recorrida, cumpre, então, afastar qualquer responsabilidade da Recorrente no caso em tela.
14. Não sendo este o entendimento deste Tribunal, deve-se, ao menos, cassar o acórdão recorrido para que seja feito novo julgamento à luz do decidido por esta Suprema Corte.
V. REQUERIMENTOS
15. Diante do exposto, requer:
a) O conhecimento do presente Recurso;
b) A intimação do Recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões;
c) O total provimento ao presente Recurso, para reconhecer o cerceamento de defesa na presente demanda e, por conseguinte, a reforma da decisão recorrida para julgar improcedentes os pleitos da exordial ou, ao menos, cassar o acórdão recorrido para que seja realizado novo julgamento do feito; e
d) A redistribuição dos ônus sucumbenciais;
Nesses termos, pede deferimento.
Cidade, data.
NOME DO ADVOGADO
OAB/UF