EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE [OU VICE PRESIDENTE] DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE XXXXXXXXXXXXX
Processo nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
[NOME DA RECORRENTE], já devidamente qualificada, nos autos da ação em epígrafe movida por [NOME DA RECORRIDA] , vem, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador signatário, com fulcro no art. 102, III, “a” da Constituição Federal, interpor
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
contra decisão deste Egrégio Tribunal de Justiça, requerendo sua remessa ao Supremo Tribunal Federal (STF), para que seja recebido, processado e, ao final, julgado, dando-se integral provimento aos pleitos constantes no mesmo.
Termos em que pede deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)
COLENDA TURMA
EMINENTES MINISTROS
RAZÕES DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recorrente: xxxxxxxxxxxx
Recorrida: xxxxxxxxxxxxx
Processo n°: xxxxxxxxxxxxxxx
Origem: xxxxxxxxxxxxx
BREVE RELATO DOS FATOS
Narrar sinteticamente os fatos, conforme exige o art. 1.029 do Novo Código de Processo Civil (novo CPC, Lei 13.105/2015).
Contudo, o Tribunal de Justiça do Estado xxxxxxxxxxx decidiu diferentemente do que foi decidido por esse egrégio Supremo Tribunal Federal (STF). Veja-se:
Mencionar entendimento constante no acórdão recorrido.
Tal decisão, todavia, merece reforma, pelas razões adiante expostas.
PRELIMINARMENTE: REPERCUSSÃO GERAL
Antes de examinar o mérito deste Recurso, cumpre destacar que a transcendência da quaestio juris aqui discutida. Indicar a existência de repercussão geral.
Esse debate, evidentemente, afeta milhões de jurisdicionados, uma vez que está vinculado a dois direitos fundamentais: o contraditório e ampla defesa, além da fundamentação das decisões judiciais.
Fica nítido, portanto, que há repercussão geral na questão debatida neste recurso.
PREQUESTIONAMENTO VIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
O artigo 1.025 do Novo Código de Processo Civil – NCPC determina o seguinte:
Art. 1.025. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.
Assim, consideram-se prequestionados os dispositivos invocados nos embargos de declaração, ainda que o recurso não seja acolhido pelo corte de origem.
Portanto, restam devidamente prequestionados os arts. 5º, LV, e 93, IX, da Constituição Federal.
VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LV e 93 IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Dispõem o art. 5º, LV, e 93, IX, ambos da Constituição Federal:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[…]
LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: […]
IX – todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
Vê-se, portanto, que contraditório e ampla defesa, além da fundamentação das decisões são direitos das partes em processos judiciais.
Todavia, no presente caso, o acórdão recorrido violou tais princípios, ao XXXXXXXXXXXXXXXX.
Houve, portanto, dupla violação de direitos fundamentais da Recorrente: XXXXXXXXX.
Uma vez reconhecida a inconstitucionalidade da decisão recorrida, cumpre, então, afastar qualquer responsabilidade da Recorrente no caso em tela.
Não sendo este o entendimento deste Tribunal, deve-se, ao menos, cassar o acórdão recorrido para que seja feito novo julgamento à luz do decidido por esta Suprema Corte.
REQUERIMENTOS
Diante do exposto, requer:
a) O conhecimento do presente Recurso;
b) A intimação da Recorrida para, querendo, apresentarem contrarrazões, nos termos do inciso I do artigo 1.030 do Novo Código de Processo Civil – NCPC;
c) O total provimento ao presente Recurso, para reconhecer o cerceamento de defesa na presente demanda e, por conseguinte, a reforma da decisão recorrida para julgar improcedentes os pleitos da exordial ou, ao menos, cassar o acórdão recorrido para que seja realizado novo julgamento do feito; e
d) A redistribuição dos ônus sucumbenciais.
Termos em que pede deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
Rol de documentos:
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