Procedimentos

Pedido de Reconsideração – Cautelar

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA [XXX] CÍVEL DA COMARCA DE [XXX]

 

 

 

 

Ref.: Autos nº [XXX]

 

 

 

 

 

[NOME DA REQUERENTE]., já devidamente qualificada, através de seu procurador legal infra-assinado (doc. 01), vem, mui respeitosamente, à elevada presença de V. Exa., apresentar este:

 

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

 

com fulcro no art. 5º, inciso XXXIV da Constituição Federal, em face do julgamento apresentado por V. Exa., indeferindo a petição inicial. A seguir passa-se a expor os argumentos de fato e de direito que justificam a reforma da decisão.

 

DOS FATOS

 

A requerente ajuizou Ação Cautelar Com Pedido de Medida Liminar, tendo em vista a flagrante ilegalidade do procedimento licitatório que participou – Concorrência nº [XXX]. Fato é que a ilegalidade precisa ser anulada e, com o escopo de suspender o processo e evitar a contratação irregular de qualquer empresa, a requerente entrou com a Ação, ação essa que foi negada por este juízo.

 

O decisum aplicado pelo Exmo. Juiz da 06ª Vara Cível, não é discutido o conteúdo meritório da questão, conforme foi apresentado em despacho:

 

“Sem embargo ao conteúdo meritório expendido pela Suplicante em seu alentado arrazoado inaugural, dando conta da ilegalidade perpetrada pela Suplicada ao lançar edital de licitação inobservando a legislação pertinente, perfunctória análise aos argumentos aduzidos deixa à calva, que está a manejar a medida cautelar em caráter meramente satisfativo, pois exaure a mesma, por completo, o objeto de uma alegada “actio principalis” que, forçosamente, em se tratando da medida cautelar de cunho preparatório, deverá ser aforada no trintídio legal na medida em que, por força do preceito cogente previsto no art. 796, do Código de Processo Civil, ‘O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente’.”

 

É Imperioso que se ressalte que V. Exa. não discorda da ilegalidade do procedimento licitatório. Assim, resta claro o pequeno equívoco na compreensão da peça ajuizada. Não há qualquer resquício de intuito na Ação Cautelar que não o de PRESERVAR E RESGUARDAR O RESULTADO ÚTIL DA DEMANDA A SER INSTAURADA (= actio principalis).

 

A recorrente se vale do direito à Ação Cautelar, para SUSPENDER o procedimento que se encontra eivado de vícios, para, então, poder ajuizar a Ação Principal e solicitar a ANULAÇÃO da Concorrência Pública.

 

Mister reforçar que a Ação apresentada não realiza o próprio direito material, mas simplesmente interrompe um processo que, caso não seja suspenso pode chegar à contratação e entrega dos equipamentos que levaria a actio principalis à perda de seu objeto.

                                  Data máxima vênia, houve um equívoco na interpretação da peça judicial interposta, a ação cautelar mencionada não questionava o direito material do objeto, mas sim tinha o escopo de suspender temporariamente um ato jurídico imperfeito que poderia culminar em uma contratação ilegal.

 

Oportunamente, coloca-se o entendimento da Prof. Maria Helena Diniz em seu dicionário jurídico que apresenta a definição do vocábulo ANULAR:

 

ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO: Direito Administrativo. Invalidação de ato administrativo ilegal, por ter sido praticado em desobediência a uma norma jurídica, decretada pela Administração, hipótese em que se terá anulação ex officio ou pelo Poder Judiciário, caso em que se configurará a anulação provocada ou por sentença. Desfazendo seus efeito ex tunc, ou seja, retroativamente. Difere, portanto, da revogação do ato administrativo, que se funda em motivos de mérito, ou seja, na sua inoportunidade ou inconveniência.

 

Resta clara a diferenciação entre o ato de anulação e de suspensão, o presente instrumente anseia, única e exclusivamente, pela interrupção do processo licitatório para que se possa ajuizar a Ação Principal e julgar, com a devida probidade, as ilegalidades que viciam o certame.

 

DA SOLICITAÇÃO

 

In casu, resta solicitar a reconsideração do julgamento que deu pelo improvimento da Ação Cautelar de nº 023.06.027397-9, para que seja suspenso o certame e a recorrente tenha resguardado seu direito à Ação Principal como forma de defender seu direito líquido e certo.

 

Sendo assim, pede-se deferimento.

 

 

 

 

 

 

Nome do Advogado

OAB/UF nº XXX

Como citar e referenciar este artigo:
MODELOS,. Pedido de Reconsideração – Cautelar. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/peticoes/procedimentos/pedido-de-reconsideracao-cautelar/ Acesso em: 12 mai. 2024
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