Inicial

Modelo de Ação de Indenização por Dano Moral com Pedido de Tutela Inibitória Liminar

EXMO(A). SR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FÓRUM DE SANTO ANTÔNIO DE LISBOA DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

 

FULANA DE TAL, brasileira, viúva e convivente, [profissão], inscrita no CPF sob o nº XXXXXXXXX, com RG nº XXXXXXXXX, residente e domiciliada na Rua [endereço], [bairro], [município], por meio de seus advogados subscritores (DOC.01), vem, com arrimo no art. 14 da Lei n. 9.099/95, nos arts. 12, 186 e 927 do Código Civil e, por fim, com espeque no art. 5º, V e X da Constituição da República, propor a presente:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COM PEDIDO DE TUTELA INIBITÓRIA LIMINAR

em face de BELTRANA DE TAL, brasileira,  divorciada, [profissão], portadora do RG n° XXXXXXXX, residente e domiciliada na Rua [endereço], [bairro], [município], pelos fatos e fundamentos a seguir delineados:

I. DA JUSTIÇA GRATUITA:

Inicialmente, a autora afirma que não possui condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, bem como o de sua família (doc. 2), razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, forte nos artigos 2º, parágrafo único, e 4º da Lei 1.060/50 e no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.

II. DOS FATOS

A ré, Beltrana de Tal, é vizinha da autora Fulana de Tal.

Não obstante a relação amistosa que ambas sempre tiveram, a querelada convenceu-se que a querelante está tendo um affaire com seu marido e que este caso perdura há aproximadamente 20 anos.

Então, com patente animus diffamandi, Beltrana de Tal passou a difundir, pela comunidade em que ela e a autora vivem, fato ofensivo à reputação desta, acarretando grave lesão moral a Fulana de Tal – lesão esta merecedora da repressão penal estatal.

Em suma, a querelada espraiava pela comunidade sua quimera, inclusive dizendo a terceiros que certa vez flagrou a autora no porão de sua casa com seu marido, consoante se depreende dos termos de declaração de fls. 3, 13-14 do termo circunstanciado em anexo, onde resta cabalmente  demonstrada a violação INJUSTA a direito da personalidade da autora: sua honra objetiva.

Perante a autoridade policial, assim narrou a vítima:

A declarante vem sofrendo difamação por parte da acusada Beltrana; Que Beltrana comentou com várias pessoas da região que a declarante anda tendo um caso com o marido dela; Que o caso já ocorre há mais de vinte anos; Que inclusive a acusada disse que já flagrou a declarante com seu marido no porão da casa (grifo nosso) (fl. 3, DOC. 03).

No mesmo sentido das afirmações da parte autora, colhe-se da narrativa extrajudicial da testemunha Sicrana de Tal:

A declarante estava numa festa e nesta festa a acusada comentava com qualquer pessoa que a vítima tinha um caso com o marido dela há vinte anos; Que a declarante ouviu a própria autora comentar com outras pessoas que a vítima era amante do seu marido; Que a declarante não sabe a identidade das pessoas com quem a acusada conversava (grifo nosso) (fl. 13, DOC. 03)

Igualmente, extrai-se da oitiva na fase investigatória da testemunha Mariazinha, in verbis:

A declarante estava no interior do coletivo, sentada ao lado de Beltrana, quando Beltrana passou a comentar que seu marido tem um caso há mais de vinte anos com coma (sic) Fulana; Que a declarante retrucou, questionando: Com a Fulana? E esta confirmou, repetindo que (sic) o que havia dito, que Fulana seria amante do marido dela há mais de vinte anos (grifo nosso) (fl. 14, DOC. 03)

Gize-se que a autora começou a se aperceber dos fatos ora narrados quando notou, ao andar pela comunidade, o desconforto nos olhares daqueles que antes lhe cumprimentavam sem qualquer formalidade.

Com efeito, notou que as pessoas na rua a olhavam de través e cochichavam algo a seu respeito e também que algumas passaram a dispensar-lhe tratamento diferente de antes.

Não obstante isso, a autora só tomou conhecimento das agressões à sua reputação, em [data], quando a Sra. Sicrana de Tal, após ouvir por dois dias seguidos as difamações da ré, decidiu telefonar à Fulana de Tal e inteirá-la de tudo o que estava acontecendo.

Aliás, deveras constrangida, a autora teve que se explicar para seu companheiro e filhos, esclarecendo-os do que estava ocorrendo e que tal acusação era uma completa mentira!

Ora, já houve propositura de QUEIXA-CRIME para ser apurado o crime de difamação de que a autora fora vítima (Termo Circunstanciado nº. XXXXXXXXXXXX, em trâmite no FDN).

Ocorre, Excelência, que, apesar disso, a ré continua a macular a honra e reputação da autora perante a comunidade em que vivem, apontando-a como a razão de ter sida abandonada pelo marido, chamando-a “puta”, “prostituta” e toda sorte de impropérios que lhe vem em mente.

Mas não é só, a ré espalha pela comunidade que se livrará impune com o pagamento de apenas algumas cestas básica.

Vê-se, pois, que a ré tem plena confiança na leniência estatal, o que lhe estimula a continuar maculando a honra e reputação da autora.

Excelência, a autora encontra-se exaurida, abalada e indignada, desta razão não pode mais aceitar agressões inertemente!

Cumpre lembrar que a partir do momento que o Estado proíbe o indivíduo de autotutelar-se, ele se coloca na posição de DEVEDOR dos instrumentos de tutela dos direitos deste.

Sendo assim, urge a tomada de providência a fim de se fazer cessar a agressão experimentada pela autora.

III. DO DIREITO

a.      Do dano moral

Como cediço, todo aquele que causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, ficará obrigado a repará-lo, é o que se extrai dos artigos 186 e 927 do Código Civil.

No caso em concreto, a ré, dolosamente, menoscaba direito da personalidade da autora, ao divulgar inverdades perante a comunidade em que vivem sobre um suposto affaire entre seu marido e a autora, lesando, de forma irreparável, sua honra, bom nome e reputação.

Com efeito, é igualmente sabido que o dano moral se afigura como instrumento jurídico destinado a tutelar os direitos da personalidade dos cidadãos.

Sendo assim, imperativo se torna a condenação da ré na reparação dos danos morais sofridos pela a autora, em quantia a ser arbitrada por Vossa Excelência, não podendo esta ser inferior a R$5.000,00, sob pena de quedar irreparados os danos sofridos pela autora.

Da necessidade de Tutela Inibitória Liminar

Conforme leciona Didier Jr., “A tutela inibitória é uma tutela dirigida contra o ilícito. Ela visa impedir que o ilícito ocorra. Atua no intuito de obstar, evitar, prevenir a prática do ato contrário ao direito ou, quando antes já praticado, impedir sua reiteração ou continuação.”[1]

Neste sentido, concernentemente a agravos contra direitos da personalidade, o artigo 12, do Código Civil, autoriza o ofendido exigir a cessação imediata (tutela inibitória) da ameaça ou da lesão a direitos quejandos, senão vejamos:

Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

Por outro lado, há de se ressaltar que o deferimento liminar da tutela inibitória exige a satisfação dos pressupostos da antecipação dos efeitos da tutela, exarados no art. 273, do Código de Processo Civil, a saber: prova inequívoca apta a demonstrar a verossimilhança das alegações do autor e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, I, do CPC).

Quanto ao primeiro requisito, este restou devidamente demonstrado através dos depoimentos prestados pelas testemunhas no Termo Circunstanciado de nº XXXXXXXXXX, em trâmite no FDNI, ora juntado na forma de documento (DOC.03).

O fundado receio de dano irreparável ou difícil reparação, por sua vez, consiste no fato de ser impossível a restauração do status quo ante no caso de prejuízo moral, haja vista que danos quejandos têm consequências incomensuráveis e, portanto, desconhecidas. Afinal, a comunidade onde vivem as partes não esquecerá facilmente das mentiras divulgadas pela ré.

Por fim, saliente-se ser plenamente cabível o deferimento de tutela antecipada no bojo dos Juizados Especiais Cíveis, consoante se infere do enunciado nº 26, do Fonaje, ora transcrito ad litteris:

ENUNCIADO 26 – São cabíveis a tutela acautelatória e a antecipatória nos Juizados Especiais Cíveis. (nova redação no Fonaje Florianópolis/SC);

De conseguinte, impõe o deferimento liminar da tutela inibitória a fim de que seja determinada à ré que se abstenha imediatamente de difamar a autora, proibindo-lhe de, direta ou indiretamente, citar ou vincular a autora ou seu nome às inverdades divulgadas à comunidade em que vive, sob pena de multa no valor de R$100,00 a cada descumprimento da decisão, nos termos do art. 461, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil.

IV. DO PEDIDO:

PELO EXPOSTO, requer digne-se Vossa Excelência de:

a.      Liminarmente, ou, caso entenda Vossa Excelência, mediante audiência de justificação prévia, determinar à ré que se abstenha imediatamente de difamar a autora, proibindo-lhe de citar, direta ou indiretamente, ou vincular a autora ou seu nome às inverdades divulgadas à comunidade em que vivem, sob pena de multa no valor de R$100,00 a cada descumprimento da decisão, forte nos arts. 273 e 461, §§ 4º e 5º, ambos do Código de Processo Civil.

b.      Determinar a citação e intimação da ré para comparecimento em audiência de conciliação, instrução e julgamento, momento em que deverá apresentar contestação, advertindo-lhe de que o não comparecimento a este ato processual implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, nos termos do art. 18, §1º, da Lei 9.099/95.

c.      Ao final, dar procedência total aos pedidos, para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora, em quantia a ser fixada por Vossa Excelência em valor não inferior a R$5.000,00; bem como para lhe determinar que se abstenha de difamar a autora, nos termos do item “a”, sob pena de multa de R$100,00 por cada de descumprimento da sentença, forte no art. 287, do CPC.

d.      Requer seja deferido o pedido de gratuidade da Justiça, uma vez que a autora é pessoa pobre na acepção jurídica do termo.

e.      Por fim, protesta pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos, máxime pelo depoimento pessoal da autora e da ré, prova testemunhal e documental.

Dá-se à causa o valor de R$1.000,00.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

[município], [data]

[advogado]

 OAB/SC Nº XXXXX

Rol de documentos:

DOC.01 – procuração

DOC.02 – declaração de pobreza

DOC.03 – cópia autos do termo circunstanciado nº XXXXXXXXXXXXX.

Rol de Testemunhas:

1.      Sicrana de Tal, qualificada na fl. 13 do Termo Circunstanciado em epígrafe;

2.      Mariazinha, qualificada na fl. 14 do Termo Circunstanciado em epígrafe;

 
Clique aqui para visitar o modelo de Queixa Crime relacionado com este mesmo caso.

[1] DIDIER JR, Fredie. Curso de Processo Civil, v.5, 2ªed. Editora Podivm, p. 412-413.

Como citar e referenciar este artigo:
2009/1, Direito Diurno UFSC. Modelo de Ação de Indenização por Dano Moral com Pedido de Tutela Inibitória Liminar. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/peticoes/inicial/modelo-de-acao-de-indenizacao-por-dano-moral-com-pedido-de-tutela-inibitoria-liminar/ Acesso em: 31 mai. 2025
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