EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ….. VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE …..
AUTOS Nº ….
O MUNICÍPIO DE …., por seu advogado, nos autos sob o nº …., da ação de desapropriação proposta contra …., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., em atenção ao r. Despacho de fls. …., vem, mui respeitosamente, ante Vossa Excelência, apresentar
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Pleiteia o expropriado a elaboração de cálculo complementar, “abrangendo atualização monetária e juros”.
O pedido, todavia, não merece prosperar.
É que está comprovado nos autos que o Município de …. efetuou o pagamento total da indenização devida, tendo inclusive, a esse efeito, atualizado o respectivo valor (aí compreendidos os juros compensatórios e moratórios) até a data em que ocorreu tal pagamento.
Como consequência, extinguiu-se a obrigação resultante do ato expropriatório, pois, não fora assim, ações como a da espécie se perenizariam, em razão da sistemática imposta ao Poder Público para o pagamento de seus débitos (art. 100 da Constituição Federal).
DO DIREITO
Aplicável, portanto, “mutatis mutandis”, o enunciado na Súmula nº 08, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
“As indenizações para as desapropriações, equivalentes em ORTN’s, com trânsito em julgado, serão convertidas em ORTN’s. Expedido o precatório, devidamente formalizado, extingue-se a obrigação de acordo com o artigo 794, inciso I, do Código de Processo civil, com o seu efetivo pagamento.”
Ademais, sem prejuízo do exposto, há outro aspecto a ressaltar.
Conforme se depreende, o objetivo do expropriado é que no cálculo da correção monetária, relativamente a determinados meses, seja aplicada a variação do Índice de Preços ao consumidor – IPC.
Entende a municipalidade, que o critério não pode ser acolhido, por faltar-lhe amparo legal. Não fosse isso suficiente, haveria que se ter em conta que dita correção deve ter por base, necessária e exclusivamente, a variação do valor nominal da ORTN (que veio a ser substituída pela OTN e, mais tarde, pelo BTN). É o que determina o Decreto nº 86.649/81, ao regulamentar a Lei nº 6.899/81. Nesse particular, recordem-se recentes decisões do Colendo Superior Tribunal de Justiça (D.J.U. de 05.08.91, p. 9986; D.J.U. de 13.05.91, p. 6070).
DOS PEDIDOS
Nestas condições, aguarda digne-se Vossa Excelência, indeferir o pedido em exame e declarar extinta a execução com fundamento no art. 794, inciso I da lei processual.
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]