ILMO. SR. DIRETOR DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DE _____________-___
(nome, qualificação e endereço), respeitosamente vem à presença de V. Sª, no prazo legal, interpor RECURSO ADMINISTRATIVO, ao auto de infração nº _____, cuja cópia segue inclusa, pelos fatos e fundamentos seguintes:
No dia __/__/__, o recorrente transitava pela rodovia BR 116, conduzindo o veículo corsa, ano 1998, placas ____, de sua propriedade, quando na altura do Km 15, foi abordado por um Policial Rodoviário Federal, que aplicou-lhe duas autuações, uma por ultrapassar em faixa dupla contínua e outra pelo fato do veículo encontrar-se indevidamente licenciado.
No tocante à multa por ultrapassagem em faixa dupla contínua nada há a reparar.
Todavia, a multa relativa ao fato do veículo encontrar-se indevidamente licenciado, não procede, senão vejamos:
Consoante consta do auto de infração mencionado, cópia inclusa, o veículo em questão foi considerado como não estando devidamente licenciado, pelo fato do recorrente não portar o comprovante de recolhimento do seguro obrigatório.
Ocorre, no entanto, que inexiste na Legislação Pátria, alguma Lei que determine que o comprovante de recolhimento de seguro obrigatório é de porte obrigatório.
No Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 133, apenas determina ser de porte obrigatório o Certificado de Licenciamento Anual, senão vejamos, verbis:
“Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.”
O legislador, quanto ao documento de porte obrigatório, fez questão de discriminá-lo na Lei, não deixando a questão a critério de Portarias ou Resoluções.
Em momento algum o legislador exigiu que o motorista carregasse consigo os comprovantes de recolhimentos de débitos, tributos, encargos e multas de trânsito, bem como não previu ou estabeleceu a criação de meios para que a “Policial de Estrada” pudesse fiscalizar débitos.
Compete à Polícia Rodoviária fiscalizar o Certificado de Licenciamento Anual, pois apenas este é de porte obrigatório, segundo a Lei, o restante da documentação deve ser fiscalizado pela Polícia Civil, no ato do licenciamento do veículo, sendo requisitos necessários à expedição do novo certificado.
Descabe a Polícia Rodoviária exigir a apresentação de comprovante de recolhimento do seguro obrigatório.
Ressalte-se por fim, que consoante demonstra o documento incluso, o seguro obrigatório do veículo em questão, encontra-se devidamente recolhido desde o dia __./__./___.
Deste modo, é evidente que o recorrente não poderia ter sido multado sob a alegação de que o seu veículo não se encontrava devidamente licenciado, pois é certo que estava.
Diante do exposto, sendo evidente a irregularidade existente, respeitosamente requer-se de V. Sª, seja o presente recurso julgado inteiramente procedente, para determinar o cancelamento da multa inerente a irregularidades no licenciamento do veículo do requerente, como medida da mais salutar JUSTIÇA!
Pede Deferimento.
____________, ___ de __________ de 20__.
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