ILMO. SR. DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO (DEMUTRAN) DE ______, ESTADO _______.
Ref.: Auto de Infração nº. 0000000000
FULANO DE TAL, brasileiro(a), portador(a) da cédula de identidade nº. 0000000000, CPF nº. 000.000.000-00, CNH nº. 0000000000, residente e domiciliado à Rua ________, nº. 000, Bairro _________, CEP 00.000-000, nesta cidade, inconformado(a) com a autuação acima referida, vem à presença de V. S.a. apresentar DEFESA DE AUTUAÇÃO com fundamento no art. 5º, inciso XXXIV – alínea “a”, LIV e LV, da Constituição Federal, art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções 568/80 do CONTRAN e demais normas legais aplicáveis, requerendo o definitivo arquivamento do auto de infração, sem mais efeitos, conforme os motivos de fato e de direito em seguida expostos.
O formulário de identificação do condutor foi devidamente protocolado junto a este órgão, isentando assim o(a) proprietário (a) do veículo de qualquer responsabilidade.
Para que seja colocada em prática a educação no trânsito temos que observar fatos como o ora apresentado, pois neste caso concreto observamos que o(a) requerente não colocou em risco o trânsito daquele local.
Então, confiando na qualidade da análise desta defesa de autuação, deve-se entender como medida mais educativa a do artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro.
O(A) requerente, condutor(a) do veículo autuado, recebeu a notificação de autuação na sua residência em outubro do ano corrente, autuado por supostamente infringir o art. 000, inc. V, nas redondezas da Rua ___________, nesta cidade, por volta das 00h00min do dia 00 de ________ de 2007.
Prevê o art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro a penalidade de advertência por escrito para as infrações de natureza leve ou média, passíveis de serem punidas com multa, desde que sejam observados determinados requisitos, tais condições são: infração de natureza leve ou média; não reincidência específica no período de doze meses; perfil favorável; prontuário sem ocorrências, senão vejamos:
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa. (grifamos)
§ 1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do art. 258, imposta por infração posteriormente cometida.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.
Sendo desta forma, o(a) requerente, protegido pela norma disciplinadora vigente, requer seja transformada a autuação em uma advertência por escrito. Deixando claro que esta medida educativa lhe servirá para continuar a observar e seguir o que disciplina o Código de Trânsito Brasileiro, e aproveitando esta deixa, garante que fará de tudo para que não aconteça mais nenhum problema no que diz respeito a alguma infração de trânsito.
Diante do exposto e, tendo demonstrado cristalinamente seu direito, requer seja arquivada a Notificação de Autuação retro, sem a cobrança de nenhum valor a título de multa nem tampouco retirado pontos de sua CNH, em atendimento a legislação pátria bem como a jurisprudência dominante.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Cidade, 00 de _________ de 2007.
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(Nome do(a) requerente)