ILMO SR. DIRETOR DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE ……….
DETRAN – ……
….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
DEFESA PRÉVIA
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Não nega a recorrente que estivesse passando pelo local com o veículo no referido horário, entretanto, não concorda com a penalidade, concluindo que o agente que lavrou o auto de infração, no afã de mostrar serviço, enganou-se na observação do que ocorreu realmente naquele momento, pois os gestos que a recorrente fez deram a impressão de que estava falando ao celular, quando estava desligando o aparelho, para não receber chamadas até estacionar o veículo.
DO DIREITO
Com base no exposto nos itens anteriores, verifica-se que este auto de infração encontra-se equivocado, devendo ser o mesmo arquivado, conforme determina o artigo 281, par. único, do CTB.
Art. 281. A autoridade de trânsito, esfera da competência estabelecida neste código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente.
I. se considerado inconsistente ou irregular;
Sendo assim, esta recorrente tem plena convicção que não foi a autora da infração imposta, e será injusta eventual manutenção desta imposição de multa, principalmente porque além de todos os fatos já mencionados anteriormente, a recorrente não tem ocorrência que possam desaboná-lo.
E também, pelas eventuais conseqüências que a manutenção desta imposição poderá advir, já existe pontuação a ser anexada ao seu prontuário, podendo implicar na suspensão temporária do direito de dirigir, relembrando aos senhores julgadores que o objetivo principal idealizado pelo novo Código de Trânsito Brasileiro tem o caráter educativo, e não o punitivo, muitas vezes utilizado.
Finalmente, tomo a liberdade de relatar aos ínclitos julgadores, que por disposição constitucional e outras normas de direitos administrativos, todo ato administrativo deve ser devidamente fundamentado, analisando-se os argumentos da parte interessada, visando lhe propiciar o devido processo legal e o direito de ampla defesa, os quais também são imposições de ordem constitucional, sob pena de nulidade do ato.
DOS PEDIDOS
Portanto, pede-se que este auto de infração seja cancelado e arquivado, bem como todos os seus agravantes, com base no exposto e por medida da mais alta JUSTIÇA!!
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]