Ação Civil Pública

Modelo – Ação Civil Pública com pedido de Liminar

EXMO SR JUIZ DE DIREITO DA …….VARA CÍVEL DA COMARCA DE …………….

(QUALQUER LEGITIMADO, CONFORME ART. 5º DA LEI
7.347/85) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS ,
por
meio de seu Curador de Defesa do Meio Ambiente, com fulcro nos artigos 127 e
129, III da Constituição Federal, na Lei 7.347/85 e demais documentos legais
pertinentes à espécie, vêm, com o devido respeito, perante V. Exa. propor a
presente

AÇÃO CIVIL PÚBLICA, em face de

JOSÉ DOS ANZÓIS CARAPUÇA, brasileiro, casado,
comerciante, inscrito no Registro Geral sob o nº……. e no CPF/ MF sob o
nº………., residente nesta Comarca, com domicílio à Rua………………..;

FELÍCIO DOS ANZÓIS CARAPUÇA, brasileiro, casado,
comerciante, inscrito no Registro Geral sob o nº……. e no CPF/ MF sob o
nº………., residente nesta Comarca, com domicílio à Rua………………..,
pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

I- FATOS

Chegou ao conhecimento desta Curadoria, através do
Boletim de Ocorrência nº….. que o requerido JOSÉ DOS ANZÓIS CARAPUÇA, vem
exercendo a atividade de extração de areia, no leito do Rio São Tomé, na
localidade conhecida como Zumzum, na propriedade do segundo requerido  FELÍCIO DOS ANZÓIS CARAPUÇA, sem o
devido licenciamento ambiental, causando degradação do meio ambiente,
originando a instauração do procedimento preliminar  administrativo nº ….., que acompanha
a presente ação.

Em depoimento prestado a esta Promotoria de Justiça
o primeiro requerido confirmou que extrai o mineral na área indicada pelo
Boletim de Ocorrência, sem o licenciamento ambiental. Disse ainda, que a
referida área pertence ao segundo requerido, seu irmão, sendo que este recebe a
quantia de 05 salários mínimos pela permissão concedida à JOSÉ DOS ANZÓIS
CARAPUÇA.

Complementando as investigações, foi solicitado
laudo pericial à FEAM, que em vistoria no local designado, constatou a
ocorrência de degradação ambiental e a impossibilidade de continuar com as
atividades, vide fls…

O segundo requerido FELÍCIO DOS ANZÓIS CARAPUÇA,
confirmou em seu depoimento que o terreno é de sua propriedade e que autorizou
a exploração da atividade alugando a área para seu irmão, pelo valor de 5
salários mínimos mensais.

O requerido JOSÉ DOS ANZÓIS CARAPUÇA não executa
nenhuma medida de controle ambiental, além de não apresentar qualquer documento
autorizador  da atividade
extrativa, conforme laudo pericial.

Assim, ao realizar a extração de areia de maneira
predatória, descumprindo as exigências legais, acaba por provocar danos ao meio
ambiente, praticando ilícito civil, por ofensa a bens de interesse difuso.

II- DIREITO

Na expressa disposição do Art. 1º da Lei 7.347/85,
a qual disciplina a Ação Civil Pública, regulam-se por esta lei as ações de
responsabilidade por danos causados ao meio ambiente.

Dispõe ainda acerca da legitimidade do Ministério
Público para figurar no pólo ativo da demanda, exercendo função institucional
de defesa da ordem jurídica, dos interesses sociais e individuais
indisponíveis, em conformidade  com
os artigos 127 e 129, III  da
Constituição Federal.

Segundo o ilustre Professor José Affonso da Silva:

…a qualidade do meio ambiente se transformará num
bem, num patrimônio, num valor mesmo, cuja preservação, recuperação e
revitalização se tornam um imperativo do  PoderPúblico, para assegurar a saúde,
o bem estar do homem e as condições de seu desenvolvimento. Em verdade, para
assegurar o direito fundamental à vida.

Abordando propriamente a questão, a
responsabilidade civil ambiental é de cunho objetivo, não se questionando a
respeito da culpa, onde se perquire o nexo de causalidade, adequado a
relacionar a conduta ao resultado danoso, bastando assim a ocorrência da
conduta e do dano ambiental, ligados pelo nexo causal para ensejar a
responsabilidade, fato gerador de obrigação de reparar o patrimônio ambiental
lesado, independente de culpa.

Neste caso, a degradação ao meio
ambiente é constatada pela simples existência da atividade mineraria, que se
diga de passagem, irregular.

Diz a Carta Magna:

“Art. 225, § 2º- aquele que explorar recursos
minerais, fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com a
solução técnica, pelo órgão público competente, na forma da lei.”

No caso em pauta,  não há que se negar a conduta ou mesmo
a ocorrência do resultado danoso, pois encontra-se devidamente caracterizados
através dos boletins, laudos e fotos que levam à inequívoca conclusão da
ocorrência de danos ao meio ambiente.

Ademais, a conduta do requerido, viola
os preceitos da Lei Maior:

“ Art. 225- Todos tem direito ao meio ambiente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida,
impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defende- lo e
preserva-lo para as presentes e futuras gerações.”

A Ação Civil Pública para a
recuperação de dano ambiental, conforme entendimento predominante, pode ser
ajuizada contra o responsável direto ou indireto, ou contra ambos, uma vez que
de certa forma todos contribuíram para a sua ocorrência, sendo patente a
solidariedade. Neste sentido:

(TJRS- 200869) DIREITO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESPONSABILIDADE POR
DANO AMBIENTAL- SOLIDARIEDADE DOS DEMANDADOS: EMPRESA PRIVADA, ESTADO E
MUNICÍPIO. “CITIZEN ACTION”.

1- A Ação Civil Pública
pode ser proposta contra o responsável  direto,
o responsável indireto ou contra ambos, pelos danos causados ao meio ambiente,
por se tratar de responsabilidade solidária, a ensejar o litisconsórcio
facultativo. “citizen
action”
proposta
na forma da lei.

2- A omissão do Poder Público no
tocante ao dever constitucional de assegurar proteção ao meio ambiente não
exclui a responsabilidade dos particulares por suas condutas lesivas, bastando,
para tanto, a existência do dano e nexo como a fonte poluidora ou degradadora.
Ausência de medidas concretas por parte do Estado do Rio Grande do Sul e do
Município de Porto Alegre, tendentes, por seus agentes, a evitar a danosidade
amiental. Responsabilidades “in
ommitendo”.
Culpa.
Embargos acolhidos. (33 fls.) (Embargos Infringentes nº 70001620772, 1º Grupo
de Câmaras Cíveis do TJRS, Porto Alegre, Rel. Des. Carlos Roberto Lofego
Canibal. DJ 01/06/2001).

No caso em tela, também patente a responsabilidade do requerido FELÍCIO DOS ANZÓIS
CARAPUÇA, vez ter este autorizado o requerido JOSÉ DOS ANZÓIS CARAPUÇA a
exercer a atividade de extração de areia no local, conforme restou demonstrado
no caderno investigatório.

Destarte, pode-se concluir seguramente que a conduta dos requeridos
representou GRAVE OFENSA AO MEIO AMBIENTE,
objetivando a presente ação punir os
ofensores mediante condenação em dinheiro ou cumprimento da obrigação de fazer
ou não fazer.

III- LIMINAR

A Lei 7.347/85 regula a matéria procedimental da
Ação Civil Pública. Em seu 12º artigo há a hipótese da medida liminar, face a
eventual necessidade de tutela instrumental ao objeto da tutela jurisdicional
principal, de cunho cognitivo, garantido a efetividade e utilidade desta.

A medida liminar requer além das condições comuns
da ação, condições específicas, ou seja, a presença do “fumus boni juris” e do “periculum in mora”.

“In casu”, encontram-se os requisitos presentes:

O “fumus boni
juris”,
em
razão do flagrante desrespeito às normas ambientais vigentes, como demonstrado
anteriormente.

O “periculum in
mora”,
surge
claro, pois no caso em questão, conforme laudo técnico anexo, a atividade do
réu já ocasionou danos ambientais ao patrimônio natural da região, sendo certo
que a menos que se coíba por ordem judicial, venha ela antes do término da
presente ação, a destruir irremediavelmente o referido patrimônio, com a
prestação jurisdicional, que certamente advirá em favor da sociedade, restará
inócua.

Diante disso, deve a medida liminar ser deferida
para que o réu paralise imediatamente qualquer atividade de extração de areia
no local denominado Zumzum, na cidade ……, em definitivo.

IV- PEDIDO

Pelo exposto, propõe-se a presente Ação Civil
Pública, requerendo:

A) A citação dos requeridos JOSÉ
DOS ANZÓIS CARAPUÇA e FELÍCIO DOS ANZÓIS CARAPUÇA, para querendo contestar a
presente ação, sob pena de revelia e confissão, consoante o CPC;

B) A condenação dos requeridos
para paralisarem imediatamente a atividade de extração de areia, confirmando a
liminar, bem como, para que se abstenham de exercer qualquer atividade de
extração de areia no local, somente retornando com a atividade com autorização
do órgão ambiental competente, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 (Três
mil Reais);

C) A procedência do pedido com a
condenação dos requeridos para que recuperem a área degradada, conforme laudo
técnico da FEAM, procedendo à reconformação do terreno e posteriormente à
revegetação no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária no importe de R$
2.000,00 (Dois mil Reais);

D) A condenação dos requeridos ao
pagamento das custas e honorários periciais;

Protesta provar o alegado por todos os meios de
prova em direito admitidos, em especial a juntada de novos documentos,
perícias, depoimento pessoal do réu e testemunhas.

Dá-se o valor de R$ 10.000,00 (dez mil Reais),
meramente para os fins do artigo 258 CPC.

Nestes termos

Pede deferimento.

Local e data.

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Assinatura do Procurador

Reprodução autorizada. Fonte:
www.jurisway.org.br

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo – Ação Civil Pública com pedido de Liminar. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/peticoes/acao-civil-publica/modelo-acao-civil-publica-com-pedido-de-liminar/ Acesso em: 17 fev. 2025
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