Últimas Notícias

Wedy defende independência do judiciário em artigo



Destaque nos jornais desta segunda-feira, 30, para artigo do presidente da AJUFE, Gabriel Wedy, publicado no jornal O Estado de Minas (MG), no caderno Direito e Justiça, intitulado “A INDEPENDÊNCIA DOS PODERES”.

Wedy defende no artigo o princípio constitucional da separação e independência dos poderes. Ele lembrou que o Poder Executivo deixou de enviar ao Congresso Nacional a proposta orçamentária apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, e que o Poder Executivo está cada vez mais hipertrofiado, com uma força imensa sobre o Congresso que deixou, por sua vez, de cumprir mais um ano o Art. 37, inc. X, da CF, que determina a revisão anual do teto remuneratório do serviço publico. Para Wedy “este desequilíbrio na relação entre os Poderes põe em risco a democracia e vulnerabiliza o regime republicano”.

A independência dos poderes

O princípio da separação e independência dos poderes remonta a Aristóteles, que distinguia a assembléia geral, o corpo de magistrados e o corpo judiciário. Esse princípio foi sistematizado por Montesquieu no seu célebre O espírito das leis no capítulo VI do livro XI.

No entendimento de Montesquieu tudo estaria perdido se aqueles três poderes – o de criar leis; o de executar as políticas públicas e o de julgar – se reunissem num só homem ou associação de homens. Questionado se realmente o princípio teria de Montesquieu a paternidade, o grande Madison, no célebre O federalista (The federalist) referiu que: “Se não foi ele o autor desse valioso preceito da ciência política, teve ao menos o mérito de expô-lo e recomendá-lo do modo mais eficaz à atenção da humanidade”.

O princípio da separação e independência dos poderes foi positivado no século 18 com a Declaração de Direitos da Virgínia (Virginia bill of rights), de 12 de junho de 1776. Alcançou tal prestígio que o artigo 16 da Constituição Francesa, de 3 de setembro de 1791, quando se refere à Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, dispõe: “Toda sociedade na qual não esteja assegurada a garantia dos direitos do homem nem determinada a separação dos poderes não possui Constituição”.

No Brasil, o princípio vem previsto desde a Constituição do Império (1824). Até mesmo as Constituições do regime militar (1964 e 1967), não deixaram de prevê-lo em seu texto. Na Constituição de 1988, a separação e independência dos poderes foi inserida já no seu artigo 2º. O princípio foi erigido nas democracias visando a evitar o absolutismo dos monarcas, as ditaduras e tiranias para que um poder estatal pudesse contrabalançar o outro, sem suplantá-lo, no sentido de haver harmonia nas suas funções executoras, julgadoras e legisladoras.

Nos últimos anos, observa-se no Brasil um Poder Executivo cada vez mais hipertrofiado, com uma força imensa sobre o Congresso, que precisa de liberação de recursos de emendas parlamentares – para não falar na constante edição de medidas provisórias – aprovando tudo o que for de seu interesse, nem que para isso o texto constitucional seja objeto de maus-tratos.

Tivemos no último ano um clássico exemplo disso quando o Poder Executivo deixou de enviar ao Congresso Nacional a proposta orçamentária apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, nos exatos termos dos artigos 84, XXIII, e 99 da Constituição Federal de 1988.

A presidenta da República não encaminhou a proposta como determinado na Constituição cidadã, mas “mensagem”, sem garantir recursos, alegando “a crise internacional” e a “falta de dinheiro”. Acontece que a arrecadação para os cofres da União, nos últimos anos, apenas na Justiça Federal, foi de cerca de R$ 10 bilhões anualmente, somente nas varas de Execução fiscal. A proposta orçamentária do Poder Judiciário era de R$ 7, 7 bilhões, para ser executada ao longo de quatro anos. Deu a lógica, prevaleceu a vontade do Poder Executivo, e o Poder Judiciário ficou sem orçamento para 2012.

Como se não bastasse, o artigo 37, X, da Constituição Federal também foi descumprido. Esse artigo foi criado com a participação da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), pela Emenda Constitucional 45/05, estipulando um teto remuneratório moralizador para o funcionalismo público. Essa disposição determina a revisão do teto anualmente e, mais uma vez, mais um ano, o teto não foi atualizado como determina, de forma cogente, o texto constitucional. Com isso, a magistratura é a única categoria no país que tem perda real do seu subsídio, nos últimos seis anos, superior a 33% (um terço dos seus rendimentos).

Todavia, parece que pouco importa a Constituição ao Executivo que, com forte influência e poder de pressão sobre o Legislativo, impediu a votação dessa matéria. De outro lado, o Poder Executivo conseguiu a aprovação da Desvinculação das Receitas da União (DRU) e pode gastar 20% do seu orçamento como bem quiser, como se não existissem os princípios constitucionais que regem a administração pública, em especial o da legalidade (artigo 37).

O Executivo acumula agora superpoderes nunca antes vistos, mas nada o molesta, a sua força ganhou habeas corpus e agora até “o controle social e popular da mídia” é cogitado pelo governo. É de lembrar-se, por fim, da frase de Rui Barbosa, que, reencarnado, poderia reproduzi-la na sua voz de grande orador, que um dia, como a grande águia, encantou Haia: “Deste feito, o presidencialismo brasileiro não é senão ditadura em estado crônico”.

Gabriel Wedy – Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE).

Fonte: AJUFE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Wedy defende independência do judiciário em artigo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/wedy-defende-independencia-do-judiciario-em-artigo/ Acesso em: 05 set. 2026
Sair da versão mobile