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Trabalhos Relevantes 2011: TCU determina medidas para cobrança de multas





      O Tribunal de Contas da União alertou o governo federal para o risco de prejuízo aos cofres públicos por conta do reduzido percentual de arrecadação das multas aplicadas pelos órgãos e entidades federais de regulação e fiscalização. Na análise das contas do governo de 2010, o TCU constatou que o valor das multas não pagas nos últimos cinco anos chega a mais de R$ 22 bilhões. Nesse período, foram aplicadas multas que somam no total mais de R$ 24 bilhões, mas o valor recohido foi de pouco mais de R$ 1 bilhão. 
      Esse montante supera as despesas liquidadas pela União em funções orçamentárias como Organização Agrária (R$ 3,64 bilhões), Ciência e Tecnologia (R$ 6,47 bilhões) e Cultura (R$ 1,1 bilhão).
      O ministro relator das contas do governo de 2010, Aroldo Cedraz, alertou que com o decorrer do tempo, sem que as providências necessárias sejam tomadas nos prazos legalmente estabelecidos, pode-se incorrer na impossibilidade de efetivar a qualquer tempo a cobrança dessas multas. "O baixo resultado da arrecadação das multas aplicadas pelas entidades de regulação e fiscalização pode implicar a redução da efetividade da sua atuação", advertiu o ministro.
      Para reverter este quadro, o TCU recomendou ao governo federal uma série de providências para incrementar a capacidade de arrecadação de recursos provenientes de multas nas instâncias administrativa e judiciária.

Serviço:
Relatório de Contas do Governo 2010
Sessão 01/06/2011
Secom 
Tel.: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br


Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6441500.

Fonte: TCU

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Trabalhos Relevantes 2011: TCU determina medidas para cobrança de multas. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/trabalhos-relevantes-2011-tcu-determina-medidas-para-cobranca-de-multas/ Acesso em: 03 set. 2026
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