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TJMG suspende liminar mantendo avaliação de serviço de concessionária

A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu, junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), suspender liminar que determinava a remissão do Quadro de indicadores de desempenho, e o pagamento da diferença da contraprestação pecuniária, relativa ao período de 1º a 31 de julho, pago a menor, em razão da avaliação do desempenho do serviço prestado pela Concessionária da Rodovia MG 050 S/A. A decisão deu provimento ao recurso de agravo de instrumento nº 1.0024.11.066692-2/001 interposto pelo Estado de Minas Gerais.

Na defesa do Estado, o Procurador Paulo Valadares Versiane Caldeira Filho sustentou que pagamento da contraprestação pecuniária está diretamente ligado à satisfação dos serviços prestados na rodovia MG 050. Assim, argumentou que a metodologia de fiscalização e avaliação sempre foi a mesma e , que a redução do valor pago, deve-se a queda da nota do serviço executado de 10 para 7.

Reconhecendo que a liminar poderia acarretar risco de lesão de difícil reparação ao Estado, o relator, Desembargador Afrânio Vilela, declarou,“Ademais , inexiste perigo de dano à parte agravada se deixar de auferir a quantia questionada até o desate da controvérsia, porquanto equivalente a 3,37% da receita total de mês de julho de 2011 (…)”, ao suspender a medida.

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TJMG suspende liminar mantendo avaliação de serviço de concessionária. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/tjmg-suspende-liminar-mantendo-avaliacao-de-servico-de-concessionaria/ Acesso em: 07 jul. 2025
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