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TJMG confirma legalidade de Taxa de Segurança Pública

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em decisão unânime, manteve sentença proferida na ação de repetição de indébito nº 2266045-49.2007.8.13.0433, confirmando a constitucionalidade da cobrança da Taxa de Segurança Pública relativamente ao serviço de policiamento de carnaval temporão realizado pelo Município de Montes Claros.

Na Defesa do Estado, o então Procurador do Estado Wilson Medeiros Pereira, argumentou que a PMMG, durante a realização do Carnamontes, não se encontrava no exercício rotineiro da segurança pública, mas prestando serviço específico ao autor, na área delimitada para o evento.

Diante disso, concluiu a relatora, Desembargadora Vanessa Verdolin, que a exigência da taxa mostrou-se rigorosamente de acordo com os preceitos constitucionais e legais que regem a matéria, de modo que a pretensão do Município deveria ser rejeitada.

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TJMG confirma legalidade de Taxa de Segurança Pública. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/tjmg-confirma-legalidade-de-taxa-de-seguranca-publica/ Acesso em: 03 set. 2026
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