O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Ministério das Cidades apresente, no prazo de 30 dias, plano de ação que evite a aplicação de recursos federais em contratos decorrentes de certames irregulares. A decisão resultou de auditoria para verificar a correta aplicação dos recursos federais em obras públicas de habitação realizadas com recursos do Ministério das Cidades por meio de contratos de repasse operacionalizados pela Caixa Econômica Federal (Caixa).
O TCU constatou problemas recorrentes quanto à restrição da competitividade nas licitações, causados pela utilização de critérios inadequados de habilitação e julgamento e pela ausência de previsão de critérios de aceitabilidade de preços unitário e global.
O relator do processo foi o ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa.
Serviço:
Acórdão nº 120/2012-Plenário
Processo TC 025.536/2009-4
Sessão 25/01/2012
Secom – RM
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Fonte: TCU
