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TCU determina suspensão de pregão do IFPR





      O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou suspensão, por meio de medida cautelar, do pregão eletrônico destinado ao registro de preços para aquisições de conjuntos laboratoriais para o Campus do Instituto Federal do Paraná – II.  O TCU identificou indícios de que o pregão, do Instituto Federal de Ciência e Tecnologia do Paraná (IFPR), foi organizado por lotes, de maneira a restringir a competição da licitação.
      O tribunal verificou que alguns dos equipamentos agrupados em um mesmo lote não guardavam correlação entre si. Segundo relatório, os itens componentes de cada lote devem minimamente manter certa compatibilidade entre si, de modo a não restringir a participação de empresas do ramo. 
      “Aparentemente, o critério utilizado para a definição dos lotes estaria restringindo a participação no certame somente àquelas empresas que se disponham a intermediar, junto a cada um dos fabricantes, a totalidade dos equipamentos e materiais requeridos”, explicou o relator do processo, ministro José Jorge.
      O TCU determinou ao IFPR que adote as providências cabíveis para a suspensão do pregão. O tribunal também determinou à pregoeira responsável que apresente, em cinco dias, justificativas para as irregularidades identificadas.

 

Serviço:
Despacho do relator
Processo TC 000.431/2012-5
Sessão 25/01/12
Secom – LV
Tel.: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br

Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6441500.

Fonte: TCU

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TCU determina suspensão de pregão do IFPR. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/tcu-determina-suspensao-de-pregao-do-ifpr/ Acesso em: 05 set. 2026
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