O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Diretoria Regional da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em Santa Catarina que não prorrogue contrato firmado com o Serviço Social da Indústria (Sesi) para prestação de serviços médicos, odontológicos e ambulatoriais nos municípios de Chapecó, Lages e Tubarão.
O tribunal entendeu que a participação do Sesi na concorrência para a contratação do serviço se deu com desvio de suas finalidades, tendo em vista a natureza comercial do objeto pretendido pela ECT.
O relator do processo foi o ministro José Jorge.
Serviço:
Acórdão 2917/2011-Plenário
Processo TC 020.832/2010-9
Sessão 09/11/2011
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Fonte: TCU