|
O auditor substituto de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Cesar Santolim, concedeu medida cautelar suspendendo por tempo indeterminado a substituição ou transferência da permissão destinadas à exploração dos serviços de táxi em Porto Alegre. De acordo com a decisão, o prazo de 30 dias adotado pela Prefeitura da capital para suspender as permissões pode ser insuficiente. A cautelar deve ser referendada pelo Pleno do TCE no dia 6 de julho. O prefeito de Porto Alegre, José Fortunati, e o diretor-presidente da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), Vanderlei Capellari devem ser intimados nos próximos dias. A medida foi provocada pela representação 015/2011 do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPC) que relata ocorrência de possíveis irregularidades e solicita medida cautelar para suspender os serviços delegados. Depois de intimados, os gestores terão cinco dias para recorrer da decisão. |
Fonte: TCE/RS
