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Em sessão realizada nesta quarta-feira (25), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) determinou que o prefeito de Cachoeirinha em 2007, José Luis Stédile, devolva recursos ao município por ter autorizado a realização de operações financeiras no Fundo Municipal de Assistência e Previdência dos Servidores (Fumap) que causaram prejuízo de R$ 1.070.132,28, valor a ser ressarcido por Stédile ao cofres públicos. De acordo com o relator do processo, conselheiro substituto César Santolim, não foi identificada a motivação técnica que justificasse a opção de resgatar R$ 15.003.540,46 de fundos de investimento lastreados em títulos públicos, para reaplicar novamente em títulos semelhantes, mas sem qualquer consulta às instituições financeiras de origem. Além disso, o gestor não apresentou razões para contratar, sem licitação, uma empresa de corretagem de valores e câmbio. Tal empresa, ao proceder a intermediação dos títulos no mercado financeiro, não utilizou os valores estabelecidos pela Associação Nacional das Instituições do Mercado Imobiliário (Andima), ocasionando prejuízo ao erário. Stédile também foi multado em R$ 1,2 mil, por infringir normas da administração financeira e orçamentária. Da decisão cabe recurso em até 30 dias a contar a publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS. Acesse aqui o relatório e voto. João Silvestre – Assessoria de Comunicação Social TCE-RS |
Fonte: TCE/RS
