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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) aprovou em sessão administrativa, nesta quarta-feira (25), resolução que disciplina a emissão de medidas cautelares. O regramento prevê, entre outras normas, a oitiva das partes no processo e, independentemente da adoção de medida cautelar, o relator poderá determinar ou sugerir outras providências, como diligências a cargo das instâncias técnicas e abertura de procedimento de inspeção especial. De acordo com o documento, os pedidos de medida cautelar têm precedência de distribuição, instrução e julgamento em relação a outras matérias da jurisdição do Tribunal de Contas. A resolução entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RS. Acesse aqui a íntegra do documento. Priscila Oliveira – Assessoria de Comunicação Social TCE-RS |
Fonte: TCE/RS
