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TCE rejeita as contas da prefeita de Lajeado no exercício de 2009

Desta decisão cabe recurso

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em sessão na última quinta-feira (10/03), rejeitou as contas da prefeita de Lajeado, Carmem Regina Pereira Cardoso, no exercício de 2009. A decisão do TCE determinou também que a gestora terá de ressarcir os cofres do município em R$ 15.805,74, por afronta a normas constitucionais e legais regulamentadoras da gestão administrativa.


O relator do processo, conselheiro substituto Alexandre Mariotti, decidiu aplicar multa de R$ 1,5 mil à adminsitradora por infringência de normas de administração financeira e orçamentária, recomendando que promova medidas corretivas para as falhas destacadas, especialmente quanto à deficiência na cobrança da Dívida Ativa e à fragilidade do Sistema de Controle Interno do município.
 Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Tribunal. Acesse aqui o relatório e voto.      


Fonte: TCE/RS

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TCE rejeita as contas da prefeita de Lajeado no exercício de 2009. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/tce-rejeita-as-contas-da-prefeita-de-lajeado-no-exercicio-de-2009/ Acesso em: 16 fev. 2026
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