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Na sessão da última quarta-feira (26/01), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou provimento a um Agravo Regimental interposto pelo prefeito de São Leopoldo. Ary José Vanazzi contestava decisão do TCE proferida em Medida Cautelar no dia 25 de agosto de 2010, que proibia o gestor de nomear servidores em cargos de Diretor, Assessores Especial e da Procuradoria e Assessor de Direito, até o pronunciamento definitivo da Corte sobre a matéria. O relator, conselheiro Iradir Pietroski, considerou que, apesar das justificativas do administrador, elas não eram suficientes para modificar a deliberação do Tribunal nos autos do processo da medida cautelar. |
Fonte: TCE/RS
