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TCE multa prefeito de Esmeralda no exercício de 2009

Desta decisão cabe recurso

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) multou o prefeito de Esmeralda em R$ 1 mil pela inobservância das normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa. A decisão foi proferida durante análise das contas do exercício de 2009 na sessão da Primeira Câmara desta quarta-feira (09/02).


Luiz Jaime Kramer recebeu parecer favorável à aprovação de suas contas, mas o relator do processo, conselheiro Marco Peixoto, emitiu recomendação para que o gestor evite a ocorrência de falhas e adote providências em relação àquelas passíveis de regularização, principalmente, no que se refere aos valores das diárias pagas aos agentes políticos da cidade. As medidas corretivas serão verificadas nas futuras auditorias da Corte.
Desta decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do TCE. Acesse aqui o relatório e voto.


Fonte: TCE/RS

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TCE multa prefeito de Esmeralda no exercício de 2009. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/tce-multa-prefeito-de-esmeralda-no-exercicio-de-2009/ Acesso em: 15 fev. 2026
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