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O Tribunal de Contas do Estadio, em sessão de sua segunda Câmara, emitiu, nesta quinta-feira (03/11), parecer desfavorável ao prefeito de Serafina Correia no exercício de 2008. Valcir Segundo Reginatto recebeu, também, multa de R$ 1,5 mil, valor máximo previsto por lei estadual, por infração às normas de administração financeira e orçamentária. O gestor terá, ainda, de ressarcir mais de R$ 35 mil aos cofres do município por conta de despesas com locação de imóvel não prevista no contrato; por pagamento à empresa prestadora de serviço acima do previsto contratualmente e por concessão de aumento aos seu salário fora do limite legal. Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas. Acesse aqui o relatório e voto. |
Fonte: TCE/RS
