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TCE determina que prefeito de Alvorada devolva mais de R$ 4 mil

Desta decisão cabe recurso

A manutenção de pagamento indevido de aumento real ao prefeito e ao vice-prefeito de Alvorada provocou a fixação de débito ao gestor do município. João Carlos Brum terá de devolver aos cofres da cidade R$ 4,4 mil.


 A decisão foi proferida a partir da análise das contas do exercício de 2007 na sessão da Primeira Câmara desta quarta-feira (09/02).

O relator do processo, conselheiro Marco Peixoto, determinou que os valores sejam atualizados e recomendou ao prefeito que evite a ocorrência de falhas. O conselheiro também advertiu para que o gestor adote providências corretivas e promova o saneamento do que é passível de regularização, em especial, no caso de inconformidades como a verificada na contratação direta de empresa de terraplenagem com preço excessivo em dispensa de licitação e a terceirização de mão-de-obra na área da saúde.
Brum também recebeu multa de R$ 1,5 mil pela inobservância das normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa, mas a Corte entendeu que o conjunto de falhas constatadas não comprometia a gestão e o prefeito recebeu parecer favorável à aprovação de suas contas.
Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação no diário Eletrônico do Tribunal. Acesse aqui o relatório e voto.



Fonte: TCE/RS

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TCE determina que prefeito de Alvorada devolva mais de R$ 4 mil. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/tce-determina-que-prefeito-de-alvorada-devolva-mais-de-r-4-mil/ Acesso em: 15 fev. 2026
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