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TCE considera irregulares as contas do responsável pela Fundação Educacional de São Borja

Desta decisão cabe recurso

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) considerou irregulares as contas do responsável pela Fundação Educacional de São Borja, no exercício de 2008.Carlos Nazário Pires Fontella, recebeu multa no valor de R$ 1,5 mil por infração às normas de administração financeira e orçamentária.


Entre as irregularidades apontadas no processo que foi analisado na sessão plenária desta quarta-feira (23/02), pela auditoria da Corte estão o não encaminhamento do relatório do administrador sobre suas contas e das demonstrações financeiras previstas em lei, além da cópia dos atos de nomeação da comissão inventariante, assim como a ata de encerramento do inventário de bens e valores. Também não foram enviados ao TCE o relatório e parecer do responsável pelo Sistema de Controle Interno e a cópia do parecer do Conselho Curador e do Conselho Diretor, órgãos que devem se manifestar sobre as contas da entidade.
O relator do processo, conselheiro substituto Alexandre Mariotti, advertiu o responsável para que evite a reincidência das inconformidades e pontuou que as contas da Fundação vêm sendo julgadas irregulares nos últimos 10 anos. Mariotti pediu a notificação do Executivo e do Legislativo de São Borja para que tomem ciência da omissão constitucional em prestar contas ao controle externo, visando providências pertinentes.
Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal. Acesse aqui o relatório e voto.



Fonte: TCE/RS

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TCE considera irregulares as contas do responsável pela Fundação Educacional de São Borja. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/tce-considera-irregulares-as-contas-do-responsavel-pela-fundacao-educacional-de-sao-borja/ Acesso em: 17 fev. 2026
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