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TCE considera irregulares as contas do presidente da Câmara de Portão em 2009

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) considerou, na sessão desta quarta-feira (14), irregulares as contas do presidente da Câmara de Vereadores de Portão em 2009, Silvio Luis Soares. O administrador foi multado em R$ 1,5 mil, valor máximo previsto em lei estadual, pela inobservância das normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa.


A Corte também determinou a devolução de R$ 2.084,44 aos cofres públicos pelo pagamento de diárias integrais nas datas de retorno de viagens. O relator do processo, conselheiro Marco Peixoto, pontuou em seu voto que a jurisprudência do TCE considera que a diária integral deve ser concedida somente nos casos de pernoite ou de necessidade comprovada de deslocamento noturno.
O Conselheiro emitiu recomendação ao atual gestor para que implemente estudos no Legislativo a fim de assegurar a adequação dos valores pagos a título de diárias, que devem ser fixados, levando-se em consideração as despesas com alimentação, hospedagem e transporte urbanos, nos deslocamentos dos agentes a outros municípios a serviço ou em representação da Casa, visto que não há previsão de meia diária na legislação local. Os valores ressarcidos também necessitam ser revisados, visando atender aos princípios da economicidade e razoabilidade.
Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação no diário Eletrônico do Tribunal. Acesse aqui o relatório e voto.


Fonte: TCE/RS

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TCE considera irregulares as contas do presidente da Câmara de Portão em 2009. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/tce-considera-irregulares-as-contas-do-presidente-da-camara-de-portao-em-2009/ Acesso em: 18 fev. 2026
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