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TCE altera seu programa de acompanhamento de decisões

O Tribunal de Contas do Estado, na última sessão de Pleno (15/12), aprovou a Resolução nº 897/2010, que define novas regras para o programa de acompanhamento de cumprimento de decisões. A norma altera também a correção e o pagamento dos valores dos débitos imputados pelo TCE.


A normativa fixou os juros de mora de 1% sobre o valor do débito, por mês ou fração, calculados a partir da primeira intimação ao interessado. Após a decisão do TCE, o responsável será intimado para quitar, no prazo de 30 dias, os valores apurados no respectivo demonstrativo ou  para interposição de Recurso.
Com esse entendimento,  se o débito for mantido na decisão do recurso, o responsável será intimado a recolher os valores corrigidos em 15 dias, devendo comprovar a providência ao TCE. Caso queira parcelar, isso só será possível após a emissão da Certidão de Decisão, junto ao Órgão público (municipal ou estadual) ao qual pertence o crédito.
A Resolução 897/2010 estabelece, também, um acompanhamento sistemático desses títulos, com registros no Livro Eletrônico de Certidões da Corte,  que permitem conferir os pagamentos ou qualquer situação que afete o título. Esse acompanhamento começa a partir do TRÂNSITO EM JULGADO das decisões que imputarem débito ou multa, sem que haja COMPROVAÇÃO do recolhimento desses valores no prazo. Nesse caso, são emitidas CERTIDÕES DE DECISÃO ? TÍTULOS EXECUTIVOS.
Uma via da Certidão é encaminhada à autoridade competente para a cobrança dos valores, para que faça os registros contábeis do crédito e proceda na sua cobrança. Esses documentos  são enviados por ofício específico, mediante Aviso de Recebimento. Para cada Certidão será aberto um processo de acompanhamento.
Recebida a Certidão, a autoridade responsável deve determinar o registro contábil do crédito em conta própria (conforme  o Plano de Contas do TCE), adotar as medidas para a cobrança desse crédito e informá-las à Direção-Geral do TCE em 90 dias, contados a partir do recebimento da Certidão. Se houver parcelamento, os documentos que comprovam o pagamento das parcelas devem ser periodicamente encaminhados à Direção-Geral do TCE.
Caso o administrador não comunique as medidas para a cobrança do crédito no prazo,  o TCE irá informar ao Ministério Público de Contas e a Procuradoria Geral de Justiça para que adotem as providências necessárias. Além disso, a inércia na cobrança dos valores será considerada nas contas do administrador, para fins de emissão de parecer ou de julgamento dessas contas.
 O Tribunal também poderá determinar diligências para acompanhar o cumprimento das decisões, além de prestar informações e disponibilizar documentos aos responsáveis pela cobrança dos créditos. O acompanhamento das decisões se torna item obrigatório de verificação nas auditorias do TCE. Caso haja qualquer redução de débito decorrente de decisão em Pedido de Revisão, será emitida outra Certidão, com o saldo remanescente, que seguirá o mesmo trâmite.



Clique aqui para download do anexo.

Fonte: TCE/RS

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TCE altera seu programa de acompanhamento de decisões. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/tce-altera-seu-programa-de-acompanhamento-de-decisoes/ Acesso em: 15 fev. 2026
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