A aprovação da Emenda Constitucional nº 63, de autoria do deputado Marlon Santos (PDT), que dispensa os produtores rurais da agricultura familiar de participar de centrais de compras e/ou cooperativas rurais em licitações públicas para comercialização de seus produtos, motivou o envio de correspondência ao parlamentar pelo superintendente do Banco do Brasil, Alucir Biasi. A manifestação também foi encaminhado à presidência da Assembleia Legislativa. Segundo Biasi, a iniciativa do Legislativo beneficia os pequenos produtores e fortalece a agricultura familiar.
Para o deputado Marlon Santos, “a Emenda garante ao produtor participar de licitações diretamente, distribuindo sua produção com mais valor agregado e possibilitando o desenvolvimento econômico de sua propriedade e da família”.
* Colaboração: Ari Santos Filho – RP 2434
Fonte: AL/RS