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Relator opina pela manutenção de veto sobre banco de dados

16 de Outubro de 2012

O Veto Total à Proposição de Lei 21.276, que determina a comunicação prévia, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, ao consumidor que tiver seus dados incluídos em cadastros de proteção ao crédito, recebeu parecer favorável à sua manutenção. A comissão especial criada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais perdeu o prazo para analisar a matéria, e o deputado Glaycon Franco (PRTB) foi designado relator em Plenário, na Reunião Ordinária desta terça-feira (16/10/12).

A proposição teve origem no Projeto de Lei (PL) 721/11, do deputado Délio Malheiros (PV). Nas razões do veto, o governador argumentou que a matéria é inconstitucional e contrária ao interesse público. O veto foi publicado no diário oficial Minas Gerais no dia 11 de agosto. O relator observou que a exigência de comunicação ao consumidor está prevista do Código de Defesa do Consumidor, não podendo uma lei estadual definir um procedimento especial para isso.

Já o artigo 2º da proposição prevê que a inclusão do consumidor no cadastro de proteção ao crédito se dará somente cinco dias após a devolução do aviso do recebimento. O chefe do Executivo justificou que a medida poderia gerar insegurança no mercado, dificultando o crédito para todos os consumidores. E citou ainda súmula do Superior Tribunal de Justiça que dispensa o uso de AR nesse caso.

O relator acatou ainda a justificativa do governador para vetar o artigo 3º, que prevê punição considerada “vaga e imprecisa”. O parecer deverá ser apreciado pelo Plenário, em votação secreta e m turno único. Para rejeitar o veto, são necessários 39 votos, configurando maioria absoluta dos deputados.

Consulte o resultado da reunião.

Fonte: AL/MG

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Relator opina pela manutenção de veto sobre banco de dados. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/relator-opina-pela-manutencao-de-veto-sobre-banco-de-dados/ Acesso em: 05 jul. 2025
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