17 de Outubro de 2012
Está pronto para a análise do Plenário o Projeto de Lei Complementar (PLC) 24/12, do Tribunal de Contas (TCE), que altera a Lei Complementar 102, de 2008, que trata da organização do Tribunal. Nesta quarta-feira (17/10/12), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) aprovou parecer de 1º turno favorável à proposição, com a emenda nº 1 apresentada pela Comissão de Administração Pública. Essa emenda aprimora a redação do artigo 1º da proposição, sem alterar seu conteúdo.
O PLC modifica a redação do parágrafo único do art. 110-A e do art. 110-C e suprime o § 2º do art. 110-F da Lei Complementar 102, com as redações conferidas pela Lei Complementar 120, de 2011. Além disso, acrescenta o art. 110-J à Lei Complementar 102. Os artigos modificados tratam, entre outros assuntos, da prescrição e da decadência de processos no TCE, garantindo aos interessados o direito de solicitar reconhecimento de prescrição e/ou decadência por meio de requerimento ou através do Ministério Público.
Conforme detalhado no parecer da FFO pelo relator e presidente da comissão, deputado Zé Maia (PSDB), a modificação apresentada para o parágrafo único do art. 110-A visa inserir a pessoa do responsável como legitimado para requerer o reconhecimento da prescrição, considerando-o, juntamente com o interessado, como parte do processo. Pela nova redação do art. 110-F, adota-se o prazo prescricional de 10 anos para delimitar o período entre a ocorrência da primeira causa interruptiva da prescrição e o trânsito em julgado da decisão de mérito.
A supressão do § 2º do art. 110-C tem por objetivo compatibilizar esse artigo com a nova redação proposta para o art. 110-F. Já o art. 110-J estabelece que o processo será extinto, com resolução de mérito, quando for reconhecida a prescrição ou a decadência.
Consulte o resultado da reunião.
Fonte: AL/MG